Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.594/2026

Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Contrato de Concessão nº 058/2001, a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.594, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

(Pleito apresentado no Requerimento Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte acatado pelo Despacho nº 2957 /2026)

Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Contrato de Concessão nº 058 /2001, a implantar os reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, e no que consta do Processo nº 48500.036702/2025-83, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, Contrato de Concessão nº 058 /2001, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, descritos no Anexo I.

Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Autorizar a Eletronorte a implantar o Reforço de Pequeno Porte associado aos Reforços de Grande Porte de que trata o art. 1º., em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade, descritos no Anexo III.

Art. 4º Estabelecer que em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.01.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 14.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-104 - Reforço na SE Colinas: Substituição do Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV, 161 MVAr

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

COLINAS I.1.1 Obra de Substituição Completa do Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV, 161 MVAr, na SE Colinas 20 12.298.679,37 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA

I.1.2 Obra de Substituição Completa da conexão associada ao Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01), em 500 kV, arranjo DJM 29 1.322.458,18 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 13.621.137,55 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-104 - Reforço na SE Colinas: Substituição do BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV (161 MVAr) por unidade de 194,39 MVAr

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

COLINAS I.1.1 Obra de Substituição Completa do Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV, de 161 MVAr, por unidade de 194,39 MVAr, na SE COLINAS. 20 12.298.679,37 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA

I.1.2 Obra de Substituição Completa da conexão associada ao Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01), em 500 kV, arranjo DJM, na SE COLINAS. 29 1.372.597,02 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 13.671.276,39 - - - - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.594/2026 no D.O.U. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16679 /2026)

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-104 - Reforço na SE Colinas:Substituição do BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV (161 MVAr) por unidade de 194,39 MVAr

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 42

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

COLINAS I.1.1 Obra de Substituição Completa do Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV, de 161 MVAr, por unidade de 194,39 MVAr, na SE COLINAS. 20 12.298.679,37 RBNIA Orçamento REDE BÁSICA

I.1.2 Obra de Substituição Completa da conexão associada ao Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01), em 500 kV, arranjo DJM, na SE COLINAS. 29 1.372.597,02 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 13.671.276,39 - - - - - - - - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.594/2026 no D.O.U.

(Redação dada pelo Despacho nº 2957 /2026)

ANEXO II

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-104 - Reforço na SE Colinas: Substituição do Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV, 161 MVAr

MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U

ANEXO II

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-104 - Reforço na SE Colinas: Substituição do BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV (161 MVAr) por unidade de 194,39 MVAr

MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.594/2026 no D.O.U. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16679 /2026)

ANEXO II

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-104 - Reforço na SE Colinas:Substituição do BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV (161 MVAr) por unidade de 194,39 MVAr

MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 42 - -

(*) A partir da publicação da Resolução Autorizativa nº 16.594/2026 no D.O.U.

(Redação dada pelo Despacho nº 2957 /2026)

ANEXO III

III.1 - Reforços de Pequeno Porte associados à Substituição do Banco de Capacitores Série BC1 (CR-COCL7-01) 500 kV, 161 MVAr

ESCOPO DA OBRA PRAZO (MESES) *

Construção de nova torre terminal da LT 500 kV Colinas - Imperatriz C1, com a desmontagem da torre existente para liberar a área para o novo BCS 30

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2957/2026 de 05/08/2026 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 16679/2026 de 28/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 58/2001 de 27/06/2001 - Norma em vigor