Resolução Autorizativa nº 16.587/2025
Transfere parcela da participação da Âmbar Energia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.587, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Transfere parcela da participação da Âmbar Energia Ltda. na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas Rio de Pedras e São Bernardo para a Seara Alimentos Ltda.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.904705/2000-92 e dos pedidos nos 48500.005611/2025-04, 48500.006383/2025-81 e 48500.016700/2025-78, RESOLVE:
Art. 1º Transferir para a Seara Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.914.460/0112-76 e integrante do Consórcio Seara Hidroenergia, parcela da participação da Âmbar Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.390.334/0001-47 e Líder do referido Consórcio, na exploração das concessões das Pequenas Centrais Hidrelétricas Rio de Pedras e São Bernardo, na proporção especificada no Anexo.
Art. 2º Aprovar a minuta referente ao Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 02 /2013, de 2 de maio de 2013.
Art. 3º A formalização da transferência deverá ser concluída mediante a assinatura do respectivo termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 02 /2013, de 2 de maio de 2013.
Art. 4º A Âmbar Hidroenergia Ltda. e a Seara Alimentos Ltda. deverão inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de suas cadeias societárias, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. do Anexo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 154, v. 163, nº 239.
ANEXO PCH Sucessora (CNPJ) - participação na outorga e no Consórcio Seara Hidroenergia
Rio de Pedras CEG: PCH.PH.MG.002345-0.01 Âmbar Hidroenergia Ltda. (CNPJ 19.390.334/0001-47) - 1% Líder Seara Alimentos Ltda. (CNPJ 02.914.460/0112-76) - 99%
São Bernardo CEG: PCH.PH.MG.026798-8.01 Âmbar Hidroenergia Ltda. (CNPJ 19.390.334/0001-47) - 1% Líder Seara Alimentos Ltda. (CNPJ 02.914.460/0112-76) - 99%
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão de Geração nº 2/2013 de 02/05/2013 - Norma em vigor