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Resolução Autorizativa nº 16.585/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Conselheiro Lafaiete 1 - Entre Rios de Minas 1, localizada no estado Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.585, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Conselheiro Lafaiete 1 - Entre Rios de Minas 1, localizada no estado Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.034194/2025-07, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 /1997-DNAEE, de 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 - Entre Rios de Minas 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 26,45 km (vinte e seis quilômetros, quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a SE Conselheiro Lafaiete 1 à SE Entre Rios de Minas, localizada nos municípios de Conselheiro Lafaiete, Queluzito, São Bras do Suaçai e Entre Rio de Minas, todos no estado Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.034194/2025-07, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.12.2025, seção 1, p. 121, v. 163, nº 237.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5227

UF Código Município Empreendimento

MG 3118304 LD Conselheiro Lafaiete 1 - Entre Rios de Minas 1, 138kV

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 63,27320 Lucas Ribeiro Horta

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma utilizada para o cálculo

20242754549 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 20,66400467 - 43,82212125

2 - 20,66403777 - 43,82180496

3 - 20,66408097 - 43,82109144

4 - 20,67328907 - 43,82224950

5 - 20,67657491 - 43,82494339

6 - 20,67717018 - 43,82745143

7 - 20,67720827 - 43,83084433

8 - 20,69167943 - 43,84112054

9 - 20,69165057 - 43,84782745

10 - 20,69190805 - 43,84782871

11 - 20,69190645 - 43,84819773

12 - 20,69164897 - 43,84819647

13 - 20,69155755 - 43,86904126

14 - 20,70119657 - 43,88631190

15 - 20,70246322 - 43,91006355

16 - 20,70182829 - 43,91196835

17 - 20,70207098 - 43,91205972

18 - 20,70173726 - 43,91306088

19 - 20,70149455 - 43,91296951

20 - 20,69870905 - 43,92132486

21 - 20,69162512 - 43,92450288

22 - 20,68822700 - 43,94148458

23 - 20,68847885 - 43,94154150

24 - 20,68810812 - 43,94339362

25 - 20,68785627 - 43,94333670

26 - 20,68307220 - 43,96722752

27 - 20,68652572 - 44,00557472

28 - 20,68072588 - 44,01198507

29 - 20,67997177 - 44,01575614

30 - 20,68046212 - 44,02019443

31 - 20,68941546 - 44,03344554

32 - 20,69393694 - 44,03696955

33 - 20,69464508 - 44,03696525

34 - 20,69464632 - 44,03718608

35 - 20,69386944 - 44,03719079

36 - 20,68926593 - 44,03360285

37 - 20,68105058 - 44,02144384

38 - 20,68084142 - 44,02160342

39 - 20,68031903 - 44,02083036

40 - 20,68052818 - 44,02067077

41 - 20,68026200 - 44,02027685

42 - 20,67976140 - 44,01574579

43 - 20,68053495 - 44,01187749

44 - 20,68630978 - 44,00549479

45 - 20,68286229 - 43,96721477

46 - 20,68769812 - 43,94306547

47 - 20,68744626 - 43,94300853

48 - 20,68783345 - 43,94107417

49 - 20,68808531 - 43,94113109

50 - 20,69144441 - 43,92434426

51 - 20,69854379 - 43,92115930

52 - 20,70225339 - 43,91003167

53 - 20,70099198 - 43,88637821

54 - 20,69134949 - 43,86910135

55 - 20,69144087 - 43,84826808

56 - 20,69118339 - 43,84826683

57 - 20,69118520 - 43,84784827

58 - 20,69144268 - 43,84784953

59 - 20,69147113 - 43,84123819

60 - 20,67784824 - 43,83156429

61 - 20,67770518 - 43,83179176

62 - 20,67674597 - 43,83111067

63 - 20,67673946 - 43,83053113

64 - 20,67699901 - 43,83071425

65 - 20,67696270 - 43,82748014

66 - 20,67639103 - 43,82507150

67 - 20,67320761 - 43,82246159

68 - 20,66427426 - 43,82133807

69 - 20,66424482 - 43,82182425

70 - 20,66421178 - 43,82213996

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.