Resolução Autorizativa nº 16.585/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Conselheiro Lafaiete 1 - Entre Rios de Minas 1, localizada no estado Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.585, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Conselheiro Lafaiete 1 - Entre Rios de Minas 1, localizada no estado Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.034194/2025-07, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 /1997-DNAEE, de 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 - Entre Rios de Minas 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 26,45 km (vinte e seis quilômetros, quatrocentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a SE Conselheiro Lafaiete 1 à SE Entre Rios de Minas, localizada nos municípios de Conselheiro Lafaiete, Queluzito, São Bras do Suaçai e Entre Rio de Minas, todos no estado Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.034194/2025-07, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.12.2025, seção 1, p. 121, v. 163, nº 237.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5227
UF Código Município Empreendimento
MG 3118304 LD Conselheiro Lafaiete 1 - Entre Rios de Minas 1, 138kV
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 63,27320 Lucas Ribeiro Horta
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma utilizada para o cálculo
20242754549 23 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 20,66400467 - 43,82212125
2 - 20,66403777 - 43,82180496
3 - 20,66408097 - 43,82109144
4 - 20,67328907 - 43,82224950
5 - 20,67657491 - 43,82494339
6 - 20,67717018 - 43,82745143
7 - 20,67720827 - 43,83084433
8 - 20,69167943 - 43,84112054
9 - 20,69165057 - 43,84782745
10 - 20,69190805 - 43,84782871
11 - 20,69190645 - 43,84819773
12 - 20,69164897 - 43,84819647
13 - 20,69155755 - 43,86904126
14 - 20,70119657 - 43,88631190
15 - 20,70246322 - 43,91006355
16 - 20,70182829 - 43,91196835
17 - 20,70207098 - 43,91205972
18 - 20,70173726 - 43,91306088
19 - 20,70149455 - 43,91296951
20 - 20,69870905 - 43,92132486
21 - 20,69162512 - 43,92450288
22 - 20,68822700 - 43,94148458
23 - 20,68847885 - 43,94154150
24 - 20,68810812 - 43,94339362
25 - 20,68785627 - 43,94333670
26 - 20,68307220 - 43,96722752
27 - 20,68652572 - 44,00557472
28 - 20,68072588 - 44,01198507
29 - 20,67997177 - 44,01575614
30 - 20,68046212 - 44,02019443
31 - 20,68941546 - 44,03344554
32 - 20,69393694 - 44,03696955
33 - 20,69464508 - 44,03696525
34 - 20,69464632 - 44,03718608
35 - 20,69386944 - 44,03719079
36 - 20,68926593 - 44,03360285
37 - 20,68105058 - 44,02144384
38 - 20,68084142 - 44,02160342
39 - 20,68031903 - 44,02083036
40 - 20,68052818 - 44,02067077
41 - 20,68026200 - 44,02027685
42 - 20,67976140 - 44,01574579
43 - 20,68053495 - 44,01187749
44 - 20,68630978 - 44,00549479
45 - 20,68286229 - 43,96721477
46 - 20,68769812 - 43,94306547
47 - 20,68744626 - 43,94300853
48 - 20,68783345 - 43,94107417
49 - 20,68808531 - 43,94113109
50 - 20,69144441 - 43,92434426
51 - 20,69854379 - 43,92115930
52 - 20,70225339 - 43,91003167
53 - 20,70099198 - 43,88637821
54 - 20,69134949 - 43,86910135
55 - 20,69144087 - 43,84826808
56 - 20,69118339 - 43,84826683
57 - 20,69118520 - 43,84784827
58 - 20,69144268 - 43,84784953
59 - 20,69147113 - 43,84123819
60 - 20,67784824 - 43,83156429
61 - 20,67770518 - 43,83179176
62 - 20,67674597 - 43,83111067
63 - 20,67673946 - 43,83053113
64 - 20,67699901 - 43,83071425
65 - 20,67696270 - 43,82748014
66 - 20,67639103 - 43,82507150
67 - 20,67320761 - 43,82246159
68 - 20,66427426 - 43,82133807
69 - 20,66424482 - 43,82182425
70 - 20,66421178 - 43,82213996
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.