Resolução Autorizativa nº 16.582/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Roraima Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Centro - Paraviana.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.582, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Roraima Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Centro - Paraviana.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.029586/2025-46, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Roraima Energia S.A, CNPJ nº 02.341.470/0001-44, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 004 /2018-ANEEL, a área de terra de 12 (doze) e 17 (dezessete) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Centro - Paraviana, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 6,78 km (seis quilômetros e setecentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Centro à Subestação Paraviana, localizada no município de Boa Vista, no estado de Roraima.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.029586/2025-46, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 235.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL4799
UF Código Município Empreendimento
RR 1400100 LD 69KV CENTRO - PARAVIANA
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,04690 GUSTAVO MARTOS GUSMÃO ALVES
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
RR20250164078 / 327998-RR 12 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 17
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 2,82374 - 60,67870
2 2,82377 - 60,67875
3 2,82403 - 60,67860
4 2,82458 - 60,67959
5 2,82531 - 60,67915
6 2,82571 - 60,67886
7 2,82602 - 60,67913
8 2,83075 - 60,68450
9 2,83152 - 60,68382
10 2,83319 - 60,68194
11 2,83353 - 60,68215
12 2,83483 - 60,68311
13 2,83541 - 60,68297
14 2,83677 - 60,68050
15 2,83726 - 60,67961
16 2,83776 - 60,67871
17 2,83824 - 60,67783
18 2,83872 - 60,67696
19 2,83916 - 60,67618
20 2,84023 - 60,67423
21 2,84138 - 60,67210
22 2,84293 - 60,67294
23 2,84343 - 60,67200
24 2,84492 - 60,66927
25 2,84523 - 60,66872
26 2,84614 - 60,66706
27 2,84633 - 60,66688
28 2,85009 - 60,66600
29 2,85078 - 60,66586
30 2,85109 - 60,66489
31 2,85134 - 60,66404
32 2,85252 - 60,66401
33 2,85330 - 60,66377
34 2,85396 - 60,66453
35 2,85480 - 60,66380
36 2,85650 - 60,66232
37 2,85840 - 60,66065
38 2,85898 - 60,66032
39 2,86068 - 60,66224
40 2,86388 - 60,65942
41 2,86384 - 60,65938
42 2,86380 - 60,65934
43 2,86069 - 60,66209
44 2,85900 - 60,66018
45 2,85834 - 60,66057
46 2,85643 - 60,66224
47 2,85473 - 60,66372
48 2,85397 - 60,66437
49 2,85334 - 60,66364
50 2,85251 - 60,66390
51 2,85126 - 60,66394
52 2,85099 - 60,66486
53 2,85069 - 60,66577
54 2,85007 - 60,66589
55 2,84628 - 60,66678
56 2,84606 - 60,66699
57 2,84513 - 60,66867
58 2,84482 - 60,66922
59 2,84334 - 60,67195
60 2,84289 - 60,67279
61 2,84134 - 60,67196
62 2,84014 - 60,67418
63 2,83906 - 60,67612
64 2,83863 - 60,67691
65 2,83814 - 60,67778
66 2,83766 - 60,67866
67 2,83717 - 60,67956
68 2,83668 - 60,68045
69 2,83534 - 60,68288
70 2,83485 - 60,68300
71 2,83359 - 60,68206
72 2,83317 - 60,68180
73 2,83144 - 60,68374
74 2,83076 - 60,68435
75 2,82609 - 60,67905
76 2,82571 - 60,67873
77 2,82525 - 60,67906
78 2,82462 - 60,67944
79 2,82407 - 60,67846
80 2,82372 - 60,67865
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.