Resolução Autorizativa nº 16.581/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.858, de 18 de fevereiro de 2025, que autoriza o enquadramento da empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. - BOLT na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, relativo à importação de energia elétrica proveniente da Venezuela, para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.581, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.858 , de 18 de fevereiro de 2025, que autoriza o enquadramento da empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia Ltda. - BOLT na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, relativo à importação de energia elétrica proveniente da Venezuela, para suprimento dos Sistemas Isolados de Boa Vista e localidades conectadas.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009, no Decreto nº 7.246 , de 28 de julho de 2010, na Resolução Normativa Aneel nº 1.016 , de 19 de abril de 2022, na deliberação da 306ª reunião (Ordinária) do Comite de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, realizada no dia 11 de junho de 2025, na Portaria nº 2.746 /SNTEP/MME, de 22 de março de 2024, e o que consta do processo nº 48500.905365/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º. da Resolução Autorizativa nº 15.858 , de 18 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O montante financeiro estimado para importação da sub-rogação de que trata esta Resolução é de R$ 75.236.758,91 (setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e novecentos e um centavos),
considerando a operação provável indicada pelo ONS.
§ 1º-A A partir da deliberação do CMSE ocorrida na 306ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2025, o valor a ser reembolsado pela CCC a título de sub-rogação à empresa Bolt Energy Comercializadora de Energia equivale a R$ 1.205,72/MWh, para o montante importado total de até 10 MW; e R$ 1.096,11/MWh, para o montante importado total entre 10 e 20 MW." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 235.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15858/2025 de 18/02/2025 - Norma em vigor