Resolução Autorizativa nº 16.577/2025
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58/2001, a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.577, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Contrato de Concessão nº 58 /2001, a implantar as melhorias em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.033364/2025-28, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, Contrato de Concessão nº 58 /2001, a implantar as Melhorias de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Estabelecer que em até 10 (dez) dias após a publicação deste Despacho, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes as melhorias descritas no Anexo I.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.12.2025, seção 1, p. 149, v. 163, nº 229 e o Retificado no D.O. de 12.12.2025.
ANEXO I
I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-072 - Melhoria na SE IMPERATRIZ - SUBSTITUIÇÃO DO AUTOTRANSFORMADOR IZAT7-01. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36
DATA DE NECESSIDADE: Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR
IMPERATRIZ I.1.1 Obra de Substituição Parcial - SUBSTITUIÇÃO DO AUTOTRANSFORMADOR IZAT7-01, 500/230/13,8 kV, 200 MVA - FASE A e V. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 35 5.210.658,92 (Redação dada pelo Despacho nº 3812 /2025)
5.149.209,48 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000226/2024 0000227/2024
TOTAL - - 5.210.658,92 (Redação dada pelo Despacho nº 3812 /2025)
5.149.209,48 - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
I.2 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-019 - Melhoria na SE Foz do Iguaçu: revitalização do transformador conversor 7197219 DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36
DATA DE NECESSIDADE: Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO SGPMR
SAO LUIS II I.2.1 Obra de Substituição Completa - SUBSTITUIÇÃO DO TRANSFORMADOR LDAT7-02, FASES A, B e V, 550/230/13,8 kV, 3x200 MVA. As desativações associadas a esta substituição devem atender ao disposto no Módulo 9 do PRORET. Foi considerada receita adicional de O&M para o novo equipamento. 35 R$ 9.293.575,15 (Redação dada pelo Despacho nº 3812 /2025)
9.201.400,99 RMELP BPR REDE BÁSICA 0000228/2024 0000229/2024 0000230/2024
TOTAL - - - R$ 9.293.575,15 (Redação dada pelo Despacho nº 3812 /2025)
9.201.400,99 - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução das melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-018 - Melhoria na SE Foz do Iguaçu: revitalização do transformador conversor 57844 MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 36 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
II.2 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-019 - Melhoria na SE Foz do Iguaçu: revitalização do transformador conversor 7197219 MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 36 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 3812/2025 de 18/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 58/2001 de 27/06/2001 - Norma em vigor