Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.575/2025

Ajuste do prazo da outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas César Filho e Primavera, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.575, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Ajuste do prazo da outorga das Pequenas Centrais Hidrelétricas César Filho e Primavera, nos termos da Lei 14.120 , de 1º de março de 2021.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos art. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, e no que constam dos processos nº 48500.900316/2012-39 e 48500.904092/2002-37, RESOLVE:

Art. 1º Ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH César Filho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RO.031050 - 6.01, outorgada à Centrais Elétricas César Filho Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 08.879.127/0001-34, por meio da Resolução nº 3.953 , de 05 de março de 2013, que passará a vigorar até 21 de março de 2044.

Art. 2º Ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Primavera, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.RO.028840 - 3.01, outorgada à Eletro Cesar Geração de Energia Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 04.647.811/0001-30, por meio da Resolução nº 747 , de 18 de dezembro de 2002, que passará a vigorar até 06 de fevereiro de 2037.

Art. 3º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.12.2025, seção 1, p. 146, v. 163, nº 228.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 3953/2013 de 05/03/2013 - Norma em vigor

Resolução nº 747/2002 de 18/12/2002 - Norma em vigor