Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.573/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.314, de 26 de julho de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Venda das Pedras - Sete Pontes C1 e C2, localizada no estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.573, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.314 , de 26 de julho de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Venda das Pedras - Sete Pontes C1 e C2, localizada no estado do Rio de Janeiro.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.906039/2022-40, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 12.314 , de 26 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 42.900.251/0001-72, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 012 /2021-ANEEL, a área de terra de 29 (vinte e nove) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Venda das Pedras - Sete Pontes C1 e C2, circuito duplo, 345 kV, com aproximadamente 38,6 km (trinta e oito mil e seiscentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Venda das Pedras à Subestação Sete Pontes, localizada nos municípios de São Gonçalo, Itaboraí e Tanguá, estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.906039/2022-40, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.314 , de 26 de julho de 2022, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.12.2025, seção 1, p. 149, v. 163, nº 229.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5221

UF Código Município Empreendimento

RJ 3305752 e outros LT 345 kV Venda das Pedras - Sete Pontes C1 e C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 112,18679 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20221004306 29 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 22,73628 - 42,79547

2 - 22,73623 - 42,79518

3 - 22,73861 - 42,79398

4 - 22,74248 - 42,79495

5 - 22,74393 - 42,79712

6 - 22,74745 - 42,80223

7 - 22,74958 - 42,80572

8 - 22,75426 - 42,81013

9 - 22,75834 - 42,81371

10 - 22,76097 - 42,81602

11 - 22,76479 - 42,82015

12 - 22,76656 - 42,82244

13 - 22,76837 - 42,82479

14 - 22,77201 - 42,82951

15 - 22,77414 - 42,83289

16 - 22,77705 - 42,83748

17 - 22,77911 - 42,83993

18 - 22,78306 - 42,84463

19 - 22,78666 - 42,84891

20 - 22,78872 - 42,85136

21 - 22,79273 - 42,85360

22 - 22,79671 - 42,85581

23 - 22,79927 - 42,85723

24 - 22,80277 - 42,85919

25 - 22,80577 - 42,86086

26 - 22,80991 - 42,86315

27 - 22,81360 - 42,86521

28 - 22,81789 - 42,86760

29 - 22,82016 - 42,87065

30 - 22,82320 - 42,87473

31 - 22,82584 - 42,87829

32 - 22,82850 - 42,88186

33 - 22,83171 - 42,88656

34 - 22,83411 - 42,89009

35 - 22,83848 - 42,89650

36 - 22,84066 - 42,90086

37 - 22,84279 - 42,90226

38 - 22,84700 - 42,90501

39 - 22,85191 - 42,90821

40 - 22,85590 - 42,91082

41 - 22,85961 - 42,91324

42 - 22,86296 - 42,91542

43 - 22,86761 - 42,91846

44 - 22,86897 - 42,92444

45 - 22,86971 - 42,92770

46 - 22,87053 - 42,93131

47 - 22,87166 - 42,93626

48 - 22,87292 - 42,94180

49 - 22,87184 - 42,94441

50 - 22,87036 - 42,94801

51 - 22,86865 - 42,95218

52 - 22,86682 - 42,95661

53 - 22,86499 - 42,96108

54 - 22,86270 - 42,96665

55 - 22,86096 - 42,97086

56 - 22,86289 - 42,97871

57 - 22,86557 - 42,98124

58 - 22,86663 - 42,98491

59 - 22,86751 - 42,98798

60 - 22,86699 - 42,99043

61 - 22,86637 - 42,99339

62 - 22,86768 - 42,99552

63 - 22,86850 - 42,99967

64 - 22,86984 - 42,99995

65 - 22,87011 - 43,00049

66 - 22,87153 - 43,00028

67 - 22,87318 - 43,00176

68 - 22,87401 - 43,00705

69 - 22,87292 - 43,01123

70 - 22,87209 - 43,01443

71 - 22,87053 - 43,01654

72 - 22,86776 - 43,01849

73 - 22,86757 - 43,02205

74 - 22,86594 - 43,02557

75 - 22,86490 - 43,02779

76 - 22,86680 - 43,03362

77 - 22,86813 - 43,03770

78 - 22,86554 - 43,04065

79 - 22,86283 - 43,04389

80 - 22,86304 - 43,04558

81 - 22,86283 - 43,04809

82 - 22,86220 - 43,05278

83 - 22,85961 - 43,05673

84 - 22,85757 - 43,06025

85 - 22,85513 - 43,06801

86 - 22,85621 - 43,07034

87 - 22,85845 - 43,07517

88 - 22,86001 - 43,07854

89 - 22,85974 - 43,08054

90 - 22,85831 - 43,08219

91 - 22,85809 - 43,08203

92 - 22,85949 - 43,08042

93 - 22,85974 - 43,07859

94 - 22,85822 - 43,07530

95 - 22,85598 - 43,07046

96 - 22,85485 - 43,06803

97 - 22,85733 - 43,06013

98 - 22,85939 - 43,05658

99 - 22,86195 - 43,05267

100 - 22,86257 - 43,04806

101 - 22,86278 - 43,04559

102 - 22,86256 - 43,04380

103 - 22,86534 - 43,04046

104 - 22,86783 - 43,03763

105 - 22,86655 - 43,03371

106 - 22,86462 - 43,02777

107 - 22,86570 - 43,02544

108 - 22,86732 - 43,02197

109 - 22,86751 - 43,01833

110 - 22,87035 - 43,01632

111 - 22,87185 - 43,01430

112 - 22,87267 - 43,01116

113 - 22,87374 - 43,00703

114 - 22,87294 - 43,00191

115 - 22,87146 - 43,00057

116 - 22,86997 - 43,00080

117 - 22,86967 - 43,00020

118 - 22,86828 - 42,99991

119 - 22,86743 - 42,99563

120 - 22,86609 - 42,99344

121 - 22,86674 - 42,99037

122 - 22,86724 - 42,98799

123 - 22,86638 - 42,98500

124 - 22,86535 - 42,98140

125 - 22,86266 - 42,97886

126 - 22,86069 - 42,97084

127 - 22,86246 - 42,96653

128 - 22,86475 - 42,96097

129 - 22,86659 - 42,95650

130 - 22,86841 - 42,95207

131 - 22,87012 - 42,94789

132 - 22,87160 - 42,94429

133 - 22,87264 - 42,94177

134 - 22,87140 - 42,93632

135 - 22,87028 - 42,93137

136 - 22,86946 - 42,92777

137 - 22,86871 - 42,92450

138 - 22,86738 - 42,91864

139 - 22,86282 - 42,91566

140 - 22,85947 - 42,91348

141 - 22,85577 - 42,91106

142 - 22,85177 - 42,90845

143 - 22,84687 - 42,90525

144 - 22,84266 - 42,90250

145 - 22,84046 - 42,90107

146 - 22,83826 - 42,89665

147 - 22,83390 - 42,89026

148 - 22,83149 - 42,88673

149 - 22,82829 - 42,88204

150 - 22,82564 - 42,87846

151 - 22,82299 - 42,87491

152 - 22,81995 - 42,87082

153 - 22,81772 - 42,86782

154 - 22,81348 - 42,86546

155 - 22,80979 - 42,86341

156 - 22,80565 - 42,86111

157 - 22,80265 - 42,85944

158 - 22,79915 - 42,85748

159 - 22,79659 - 42,85606

160 - 22,79261 - 42,85385

161 - 22,78856 - 42,85159

162 - 22,78647 - 42,84910

163 - 22,78287 - 42,84482

164 - 22,77892 - 42,84012

165 - 22,77684 - 42,83765

166 - 22,77393 - 42,83304

167 - 22,77180 - 42,82968

168 - 22,76817 - 42,82497

169 - 22,76636 - 42,82262

170 - 22,76459 - 42,82034

171 - 22,76080 - 42,81623

172 - 22,75818 - 42,81393

173 - 22,75409 - 42,81034

174 - 22,74938 - 42,80591

175 - 22,74724 - 42,80240

176 - 22,74372 - 42,79729

177 - 22,74233 - 42,79520

178 - 22,73864 - 42,79428

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 12314/2022 de 26/07/2022 - Norma em vigor