Resolução Autorizativa nº 16.572/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba - Curvelo 3, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.572, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba - Curvelo 3, localizada no estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.025476/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, a área de terra com larguras de 23 (vinte e três), 51,5 (cinquenta e um vírgula cinco) e 80 (oitenta) metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paraopeba - Curvelo 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,91 km (trinta e seis quilômetros e novecentos e dez metros) de extensão, que interligará a Subestação Paraopeba à Subestação Curvelo 3, localizada nos municípios de Paraopeba, Caetanópolis e Curvelo, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025476/2025-13, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.12.2025, seção 1, p. 145, v. 163, nº 228.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 4723
UF Código Município Empreendimento
MG 3120904 LD 138 kV Paraopeba - Curvelo 3
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 108,46081 Ernandes Pereira Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242839292 23 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 51,5 e 80
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 19,28597 - 44,39214
2 - 19,28589 - 44,39194
3 - 19,28692 - 44,39149
4 - 19,29104 - 44,39065
5 - 19,30504 - 44,39971
6 - 19,32326 - 44,41153
7 - 19,32069 - 44,41491
8 - 19,31388 - 44,43093
9 - 19,31414 - 44,43371
10 - 19,31201 - 44,43533
11 - 19,30864 - 44,44327
12 - 19,30658 - 44,45073
13 - 19,30683 - 44,45081
14 - 19,30605 - 44,45361
15 - 19,30580 - 44,45353
16 - 19,30335 - 44,46242
17 - 19,30360 - 44,46250
18 - 19,30062 - 44,47324
19 - 19,30038 - 44,47317
20 - 19,29832 - 44,48060
21 - 19,29237 - 44,49137
22 - 19,29260 - 44,49150
23 - 19,29248 - 44,49171
24 - 19,29047 - 44,49193
25 - 19,29045 - 44,49166
26 - 19,27608 - 44,49323
27 - 19,27204 - 44,49617
28 - 19,27219 - 44,49639
29 - 19,26426 - 44,50215
30 - 19,26328 - 44,50499
31 - 19,26303 - 44,50491
32 - 19,26284 - 44,50546
33 - 19,26203 - 44,50639
34 - 19,26229 - 44,50665
35 - 19,26118 - 44,50792
36 - 19,26091 - 44,50767
37 - 19,25906 - 44,50979
38 - 19,25749 - 44,51038
39 - 19,25530 - 44,51232
40 - 19,25124 - 44,51260
41 - 19,25122 - 44,51261
42 - 19,23786 - 44,52370
43 - 19,23802 - 44,52391
44 - 19,23757 - 44,52428
45 - 19,23503 - 44,52581
46 - 19,23490 - 44,52557
47 - 19,23481 - 44,52563
48 - 19,23493 - 44,52587
49 - 19,23148 - 44,52794
50 - 19,23136 - 44,52771
51 - 19,22457 - 44,53179
52 - 19,22098 - 44,53697
53 - 19,22119 - 44,53713
54 - 19,21983 - 44,53909
55 - 19,21962 - 44,53893
56 - 19,20843 - 44,55510
57 - 19,19131 - 44,59867
58 - 19,17940 - 44,60594
59 - 19,17635 - 44,61010
60 - 19,17656 - 44,61027
61 - 19,17559 - 44,61159
62 - 19,17539 - 44,61143
63 - 19,16345 - 44,62774
64 - 19,16114 - 44,62947
65 - 19,15869 - 44,63078
66 - 19,15335 - 44,63484
67 - 19,15179 - 44,63493
68 - 19,15206 - 44,63529
69 - 19,15189 - 44,63542
70 - 19,15139 - 44,63473
71 - 19,15328 - 44,63463
72 - 19,15859 - 44,63060
73 - 19,16103 - 44,62929
74 - 19,16331 - 44,62758
75 - 19,17498 - 44,61162
76 - 19,17478 - 44,61146
77 - 19,17636 - 44,60929
78 - 19,17656 - 44,60946
79 - 19,17926 - 44,60577
80 - 19,19115 - 44,59851
81 - 19,20825 - 44,55499
82 - 19,21990 - 44,53816
83 - 19,21969 - 44,53800
84 - 19,22058 - 44,53672
85 - 19,22079 - 44,53688
86 - 19,22443 - 44,53162
87 - 19,23129 - 44,52750
88 - 19,23116 - 44,52726
89 - 19,23439 - 44,52532
90 - 19,23452 - 44,52555
91 - 19,23460 - 44,52551
92 - 19,23447 - 44,52527
93 - 19,23715 - 44,52366
94 - 19,23728 - 44,52389
95 - 19,23731 - 44,52387
96 - 19,25116 - 44,51239
97 - 19,25116 - 44,51239
98 - 19,25522 - 44,51211
99 - 19,25738 - 44,51019
100 - 19,25894 - 44,50960
101 - 19,26266 - 44,50534
102 - 19,26284 - 44,50484
103 - 19,26259 - 44,50476
104 - 19,26366 - 44,50167
105 - 19,26375 - 44,50160
106 - 19,26482 - 44,50082
107 - 19,26497 - 44,50104
108 - 19,27600 - 44,49302
109 - 19,28818 - 44,49169
110 - 19,28815 - 44,49142
111 - 19,29207 - 44,49099
112 - 19,29210 - 44,49126
113 - 19,29220 - 44,49125
114 - 19,29813 - 44,48051
115 - 19,30030 - 44,47266
116 - 19,30005 - 44,47259
117 - 19,30279 - 44,46268
118 - 19,30304 - 44,46276
119 - 19,30550 - 44,45385
120 - 19,30525 - 44,45378
121 - 19,30612 - 44,45064
122 - 19,30637 - 44,45072
123 - 19,30844 - 44,44320
124 - 19,31185 - 44,43519
125 - 19,31393 - 44,43360
126 - 19,31367 - 44,43089
127 - 19,32051 - 44,41480
128 - 19,32189 - 44,41298
129 - 19,32168 - 44,41281
130 - 19,32220 - 44,41213
131 - 19,32240 - 44,41230
132 - 19,32295 - 44,41158
133 - 19,30493 - 44,39990
134 - 19,29100 - 44,39088
135 - 19,28698 - 44,39170
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.