Resolução Autorizativa nº 16.571/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 12.450, de 9 de agosto de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Comperj - Venda das Pedras C1, localizada no estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.571, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 12.450 , de 9 de agosto de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 345 kV Comperj - Venda das Pedras C1, localizada no estado do Rio de Janeiro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.906049/2022-85, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 12.450 , de 9 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SSP Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 42.900.251/0001-72, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 012 /2021-ANEEL, a área de terra de 29 (vinte e nove) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Comperj - Venda das Pedras C1, circuito simples, 345 kV, com aproximadamente 17,2 km (dezessete mil e duzentos metros) de extensão, que interligará a Subestação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ à Subestação Venda das Pedras, localizada nos municípios de Itaboraí e Cachoeiras de Macacu, estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.906049/2022-85, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.450 , de 9 de agosto de 2022, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 236.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5218
UF Código Município Empreendimento
RJ 3301900 e outro LT 345KV COMPERJ - VENDA DAS PEDRAS-C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 50,07179 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20221004306 29,0 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,64840 - 42,85819
2 - 22,64841 - 42,85848
3 - 22,64817 - 42,85844
4 - 22,64388 - 42,85639
5 - 22,63959 - 42,85440
6 - 22,63616 - 42,85280
7 - 22,63453 - 42,84809
8 - 22,63272 - 42,84282
9 - 22,63145 - 42,83913
10 - 22,63208 - 42,83558
11 - 22,63294 - 42,83064
12 - 22,63375 - 42,82607
13 - 22,63459 - 42,82125
14 - 22,63541 - 42,81660
15 - 22,63892 - 42,81290
16 - 22,64086 - 42,81181
17 - 22,64318 - 42,81051
18 - 22,64558 - 42,80916
19 - 22,65048 - 42,80640
20 - 22,65406 - 42,80439
21 - 22,65812 - 42,80210
22 - 22,66094 - 42,80052
23 - 22,66349 - 42,79908
24 - 22,66754 - 42,79680
25 - 22,67032 - 42,79524
26 - 22,67535 - 42,79663
27 - 22,67984 - 42,79786
28 - 22,68238 - 42,79856
29 - 22,68692 - 42,79661
30 - 22,69031 - 42,79516
31 - 22,69192 - 42,79447
32 - 22,69558 - 42,79173
33 - 22,69964 - 42,78868
34 - 22,70305 - 42,78612
35 - 22,70496 - 42,78635
36 - 22,70912 - 42,78685
37 - 22,71199 - 42,78806
38 - 22,71603 - 42,78975
39 - 22,71871 - 42,79087
40 - 22,72206 - 42,79186
41 - 22,72647 - 42,79316
42 - 22,73161 - 42,79468
43 - 22,73336 - 42,79503
44 - 22,73334 - 42,79532
45 - 22,73155 - 42,79496
46 - 22,72640 - 42,79343
47 - 22,72199 - 42,79213
48 - 22,71863 - 42,79114
49 - 22,71594 - 42,79001
50 - 22,71190 - 42,78832
51 - 22,70906 - 42,78713
52 - 22,70493 - 42,78663
53 - 22,70312 - 42,78642
54 - 22,69979 - 42,78891
55 - 22,69573 - 42,79196
56 - 22,69205 - 42,79472
57 - 22,69040 - 42,79542
58 - 22,68702 - 42,79687
59 - 22,68240 - 42,79885
60 - 22,67977 - 42,79813
61 - 22,67529 - 42,79690
62 - 22,67035 - 42,79554
63 - 22,66767 - 42,79705
64 - 22,66362 - 42,79933
65 - 22,66106 - 42,80077
66 - 22,65825 - 42,80235
67 - 22,65418 - 42,80464
68 - 22,65060 - 42,80665
69 - 22,64570 - 42,80941
70 - 22,64330 - 42,81076
71 - 22,64098 - 42,81206
72 - 22,63908 - 42,81313
73 - 22,63565 - 42,81674
74 - 22,63485 - 42,82131
75 - 22,63400 - 42,82612
76 - 22,63320 - 42,83069
77 - 22,63233 - 42,83563
78 - 22,63172 - 42,83911
79 - 22,63297 - 42,84272
80 - 22,63478 - 42,84799
81 - 22,63636 - 42,85259
82 - 22,63969 - 42,85414
83 - 22,64398 - 42,85613
84 - 22,64825 - 42,85816
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 12450/2022 de 09/08/2022 - Norma em vigor