Resolução Autorizativa nº 16.563/2025
Altera Resolução Autorizativa nº 16.122, de 29 de abril de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Boa Esperança - Graça Aranha C1, localizada no estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.563, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera Resolução Autorizativa nº 16.122 , de 29 de abril de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Boa Esperança - Graça Aranha C1, localizada no estado do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009364/2025-15, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.122 , de 29 de abril de 2025, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.11.2025, seção 1, p. 101, v. 163, nº 221.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5361
UF Código Município Empreendimento
MA 2111102 LT 500kV BOA ESPERANÇA - GRAÇA ARANHA C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 995,65660 GIVANILDO JOSE SILVA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MA20240816370 /11522/D-DF 55 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 6,7230860 - 43,5655270
2 - 6,7231780 - 43,5657580
3 - 6,7218750 - 43,5662800
4 - 6,7202320 - 43,5661420
5 - 6,7185820 - 43,5667900
6 - 6,6961470 - 43,5635870
7 - 6,6766710 - 43,5740750
8 - 6,6414940 - 43,5934610
9 - 6,5908040 - 43,6163220
10 - 6,5030630 - 43,6448420
11 - 6,4229270 - 43,7073470
12 - 6,3145140 - 43,7493360
13 - 6,1615110 - 43,7632930
14 - 6,1096120 - 43,8026130
15 - 6,0193380 - 43,9291070
16 - 5,9171200 - 44,0065770
17 - 5,8990210 - 44,0416110
18 - 5,8173510 - 44,1712470
19 - 5,7477370 - 44,2266960
20 - 5,7125520 - 44,2387200
21 - 5,6458170 - 44,2481990
22 - 5,6314470 - 44,2569460
23 - 5,6180570 - 44,2609770
24 - 5,5862920 - 44,2754280
25 - 5,5252380 - 44,2955990
26 - 5,4391710 - 44,3329780
27 - 5,4018290 - 44,3454340
28 - 5,3776970 - 44,3566130
29 - 5,3747770 - 44,3566060
30 - 5,3747780 - 44,3563570
31 - 5,3747780 - 44,3561090
32 - 5,3775880 - 44,3561160
33 - 5,4016450 - 44,3449720
34 - 5,4389930 - 44,3325140
35 - 5,5250610 - 44,2951350
36 - 5,5861100 - 44,2749650
37 - 5,6178820 - 44,2605110
38 - 5,6312430 - 44,2564890
39 - 5,6456460 - 44,2477210
40 - 5,7124360 - 44,2382350
41 - 5,7474940 - 44,2262540
42 - 5,8169750 - 44,1709120
43 - 5,8985890 - 44,0413640
44 - 5,9167300 - 44,0062490
45 - 6,0189770 - 43,9287570
46 - 6,1092510 - 43,8022620
47 - 6,1613240 - 43,7628110
48 - 6,3143990 - 43,7488470
49 - 6,4226790 - 43,7069100
50 - 6,5028260 - 43,6443960
51 - 6,5906240 - 43,6158580
52 - 6,6412710 - 43,5930160
53 - 6,6764330 - 43,5736380
54 - 6,6960560 - 43,5630720
55 - 6,7185230 - 43,5662790
56 - 6,7201580 - 43,5656360
57 - 6,7217990 - 43,5657740
58 - 6,7229930 - 43,5652960
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16122/2025 de 29/04/2025 - Norma em vigor