Resolução Autorizativa nº 16.560/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.926, de 17 de outubro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Soturno, localizada no estado do Espírito Santo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.560, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.926 , de 17 de outubro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Soturno, localizada no estado do Espírito Santo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.905370/2023-23, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.926 , de 17 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão nº 001 /95-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 km (três quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Cachoeiro - Fruteiras à Subestação Soturno, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.905370/2023-23, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.926 , de 17 de outubro de 2023, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 143, v. 163, nº 218.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5188
UF Código Município Empreendimento
ES 3201209 LD 138 kV Ramal Soturno
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,05913 Andressa Costa Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1020250224895 23 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,78756 - 41,09280
2 - 20,78747 - 41,09274
3 - 20,78754 - 41,09264
4 - 20,78915 - 41,09096
5 - 20,79079 - 41,09053
6 - 20,79427 - 41,08371
7 - 20,79637 - 41,08046
8 - 20,79624 - 41,07706
9 - 20,79544 - 41,07591
10 - 20,78916 - 41,07238
11 - 20,78766 - 41,07312
12 - 20,78705 - 41,07361
13 - 20,78699 - 41,07352
14 - 20,78693 - 41,07344
15 - 20,78745 - 41,07299
16 - 20,78924 - 41,07211
17 - 20,79557 - 41,07566
18 - 20,79645 - 41,07701
19 - 20,79658 - 41,08053
20 - 20,79444 - 41,08383
21 - 20,79093 - 41,09072
22 - 20,78925 - 41,09116
23 - 20,78770 - 41,09278
24 - 20,78764 - 41,09287
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 14926/2023 de 17/10/2023 - Norma em vigor