Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.557/2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE EOL Tianguá III - SE Ibiapina II, localizada no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.557, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A, área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE EOL Tianguá III - SE Ibiapina II, localizada no estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.032010/2025-66, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santo Inocêncio Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 43.197.378/0001-30, outorgada conforme a Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.939 , de 24 de maio de 2022, área de terra de 40 (quarenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão SE EOL Tianguá III - SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,1 km (doze mil e cem metros) de extensão, que interligará a Subestação EOL Tianguá III à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara e Tianguá, estado do Ceará.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.032010/2025-66, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, os locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 143, v. 163, nº 218.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5390

UF Código Município Empreendimento

CE 2313401 e outro LT 230 kV Tianguá III - Ibiapina II

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 48,5 Tarso do Carmo Daher Meirelles

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2020250194432 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 3,80979 - 41,18348

2 - 3,83139 - 41,18594

3 - 3,85396 - 41,18665

4 - 3,86168 - 41,17849

5 - 3,87464 - 41,17899

6 - 3,88006 - 41,17725

7 - 3,88135 - 41,17354

8 - 3,88583 - 41,16944

9 - 3,88715 - 41,16916

10 - 3,89490 - 41,17328

11 - 3,90004 - 41,18386

12 - 3,90019 - 41,18630

13 - 3,89992 - 41,18719

14 - 3,89946 - 41,18760

15 - 3,89934 - 41,18747

16 - 3,89922 - 41,18733

17 - 3,89960 - 41,18699

18 - 3,89982 - 41,18625

19 - 3,89969 - 41,18395

20 - 3,89463 - 41,17354

21 - 3,88710 - 41,16954

22 - 3,88601 - 41,16977

23 - 3,88166 - 41,17375

24 - 3,88034 - 41,17753

25 - 3,87469 - 41,17936

26 - 3,86183 - 41,17886

27 - 3,85411 - 41,18701

28 - 3,83136 - 41,18629

29 - 3,80975 - 41,18384

30 - 3,80977 - 41,18366

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.