Resolução Autorizativa nº 16.550/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Jaíba C1 e C2, localizada nos estados da Bahia e de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.550, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Bom Jesus da Lapa II - Jaíba C1 e C2, localizada nos estados da Bahia e de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.027465/2025-60, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, CNPJ nº 51.715.706/0001 - 70, outorgada conforme Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 007 /2023, as áreas de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Bom Jesus da Lapa II - Jaíba C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com 474,01 Km (quatrocentos e setenta e quatro mil e dez metros) de extensão, que interligará a Subestação Bom Jesus da Lapa II à Subestação Jaíba, localizada nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Riacho do Santana, Palmas de Monte Alto, Iuiú, no estado da Bahia, e Matias Cardoso e Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.027465/2025-60, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessáriass à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 133, v. 163, nº 212.
ANEXO
As áreas de terra de que trata a tabela a seguir caracterizam-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4984
UF Código Município Empreendimento
BA 2903904 LT 500 kV BOM JES US DA LAPA II - JAÍBA C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1.422,38010 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CFT2403604778 60 NBR 1000
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
33 - 15,29638 - 43,71742
34 - 15,29202 - 43,71954
35 - 15,28806 - 43,72424
36 - 15,14988 - 43,68844
37 - 15,07624 - 43,66149
38 - 14,96261 - 43,60201
39 - 14,83478 - 43,57038
40 - 14,79968 - 43,56016
41 - 14,76905 - 43,55072
42 - 14,73966 - 43,54270
43 - 14,69989 - 43,53114
44 - 14,45433 - 43,48643
45 - 14,27669 - 43,40052
46 - 14,15623 - 43,33239
47 - 14,11637 - 43,32215
48 - 13,99370 - 43,29557
49 - 13,95676 - 43,29144
50 - 13,88504 - 43,27877
51 - 13,85603 - 43,27316
52 - 13,66898 - 43,23662
53 - 13,43336 - 43,21168
54 - 13,40871 - 43,21894
55 - 13,39561 - 43,22271
56 - 13,39205 - 43,22167
57 - 13,35546 - 43,24934
58 - 13,34081 - 43,26329
59 - 13,33203 - 43,27565
60 - 13,32881 - 43,29150
61 - 13,31300 - 43,30974
62 - 13,31028 - 43,33579
63 - 13,31202 - 43,34101
64 - 13,31222 - 43,34181
65 - 13,31169 - 43,34195
66 - 13,31150 - 43,34117
67 - 13,30972 - 43,33585
68 - 13,31247 - 43,30951
69 - 13,32830 - 43,29125
70 - 13,33152 - 43,27542
71 - 13,34041 - 43,26292
72 - 13,35511 - 43,24892
73 - 13,39194 - 43,22106
74 - 13,39561 - 43,22214
75 - 13,40856 - 43,21840
76 - 13,43331 - 43,21112
77 - 13,66906 - 43,23607
78 - 13,85613 - 43,27261
79 - 13,88514 - 43,27822
80 - 13,95683 - 43,29089
81 - 13,99378 - 43,29502
82 - 14,11649 - 43,32161
83 - 14,15643 - 43,33186
84 - 14,27694 - 43,40003
85 - 14,45450 - 43,48589
86 - 14,70001 - 43,53060
87 - 14,73980 - 43,54217
88 - 14,76920 - 43,55018
89 - 14,79984 - 43,55963
90 - 14,83492 - 43,56984
91 - 14,96280 - 43,60149
92 - 15,07646 - 43,66097
93 - 15,15004 - 43,68791
94 - 15,28787 - 43,72362
95 - 15,29168 - 43,71908
96 - 15,29614 - 43,71691
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4977
UF Código Município Empreendimento
BA 2903904 LT 500 kV BOM JES US DA LAPA II - JAÍBA C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1.421,89970 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CFT2403604778 60 NBR 1000
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
30 - 15,296251 - 43,717148
31 - 15,296483 - 43,717653
32 - 15,292821 - 43,719432
33 - 15,288252 - 43,724866
34 - 15,149726 - 43,688977
35 - 15,076029 - 43,661999
36 - 14,962421 - 43,60254
37 - 14,834644 - 43,570915
38 - 14,699763 - 43,531683
39 - 14,454169 - 43,486961
40 - 14,276442 - 43,401017
41 - 14,156031 - 43,332906
42 - 14,116247 - 43,32269
43 - 13,993611 - 43,296114
44 - 13,956682 - 43,29199
45 - 13,884942 - 43,279314
46 - 13,855931 - 43,273702
47 - 13,668899 - 43,237171
48 - 13,433406 - 43,21224
49 - 13,408859 - 43,21947
50 - 13,395607 - 43,223288
51 - 13,392153 - 43,222277
52 - 13,355807 - 43,249771
53 - 13,341221 - 43,263653
54 - 13,332539 - 43,275881
55 - 13,329308 - 43,291758
56 - 13,313516 - 43,309979
57 - 13,310935 - 43,334699
58 - 13,312398 - 43,340953
59 - 13,312479 - 43,34181
60 - 13,311939 - 43,341863
61 - 13,311862 - 43,341045
62 - 13,310386 - 43,334735
63 - 13,312995 - 43,309744
64 - 13,328806 - 43,291501
65 - 13,332032 - 43,275652
66 - 13,340813 - 43,263285
67 - 13,35546 - 43,249344
68 - 13,392045 - 43,221669
69 - 13,395609 - 43,222712
70 - 13,40871 - 43,218938
71 - 13,433357 - 43,211678
72 - 13,668978 - 43,236622
73 - 13,856032 - 43,273157
74 - 13,885038 - 43,278768
75 - 13,956757 - 43,291439
76 - 13,993697 - 43,295565
77 - 14,116369 - 43,322148
78 - 14,156231 - 43,332385
79 - 14,276689 - 43,400522
80 - 14,454334 - 43,486426
81 - 14,699885 - 43,531139
82 - 14,834782 - 43,570376
83 - 14,96261 - 43,602013
84 - 15,076244 - 43,661486
85 - 15,149884 - 43,688442
86 - 15,28806 - 43,72424
87 - 15,292486 - 43,718977
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.