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Resolução Autorizativa nº 16.548/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Patos de Minas 1 - Presidente Olegário 1, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.548, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Patos de Minas 1 - Presidente Olegário 1, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.030690/2025-83, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, nº 003 /1997-DNAEE, nº 004 /1997-DNAEE e nº 005 /1997-DNAEE, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Patos de Minas 1 - Presidente Olegário 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,32 km (trinta e sete quilômetros, trezentos e vinte metros) de extensão, que interligará a estrutura T.418 da LD 138kV Patos de Minas 1 - Coromandel à SE Presidente Olegário 1, localizada nos municípios de Patos de Minas e Presidente Olegário, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.030690/2025-83, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.11.2025, seção 1, p. 145, v. 163, nº 210.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD Memorial 3513

UF Código Município Empreendimento

MG 3153400 LD 138 kV Patos de Minas 1 - Presidente Olegáro 1

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 85,8541734 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240536414 23 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não 0,000

Vértice Latitude Longitude

1 - 18,59070874 - 46,53352491

2 - 18,58951160 - 46,53709557

3 - 18,58594141 - 46,55066950

4 - 18,58359444 - 46,55158839

5 - 18,57930876 - 46,54984249

6 - 18,56503204 - 46,55138395

7 - 18,55143498 - 46,54704080

8 - 18,53636475 - 46,54936824

9 - 18,52929474 - 46,54418622

10 - 18,51978339 - 46,54329904

11 - 18,50448175 - 46,53314269

12 - 18,49515865 - 46,53257846

13 - 18,48831326 - 46,52826161

14 - 18,48154441 - 46,52924727

15 - 18,44081164 - 46,51294437

16 - 18,41423680 - 46,51646039

17 - 18,41136920 - 46,51917650

18 - 18,38521018 - 46,53014370

19 - 18,37611938 - 46,52958866

20 - 18,33787841 - 46,50752355

21 - 18,31654432 - 46,52093206

22 - 18,30867830 - 46,52112651

23 - 18,30428229 - 46,51866231

24 - 18,29950054 - 46,52085412

25 - 18,29575881 - 46,52793513

26 - 18,29640111 - 46,53024963

27 - 18,29560714 - 46,53049120

28 - 18,29554915 - 46,53028229

29 - 18,29614358 - 46,53010143

30 - 18,29553514 - 46,52790896

31 - 18,29935274 - 46,52068436

32 - 18,30429140 - 46,51842062

33 - 18,30872813 - 46,52090765

34 - 18,31648448 - 46,52071589

35 - 18,33787396 - 46,50727254

36 - 18,37617846 - 46,52937423

37 - 18,38517600 - 46,52992358

38 - 18,41125743 - 46,51898887

39 - 18,41414591 - 46,51625298

40 - 18,44083719 - 46,51272152

41 - 18,48156869 - 46,52902386

42 - 18,48835744 - 46,52803528

43 - 18,49522184 - 46,53236411

44 - 18,50454745 - 46,53292848

45 - 18,51985200 - 46,54308674

46 - 18,52936838 - 46,54397438

47 - 18,53641616 - 46,54914009

48 - 18,55145088 - 46,54681811

49 - 18,56505248 - 46,55116270

50 - 18,57933731 - 46,54962034

51 - 18,58359591 - 46,55135520

52 - 18,58576930 - 46,55050427

53 - 18,58931318 - 46,53703038

54 - 18,59051269 - 46,53345263

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.