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Resolução Autorizativa nº 16.547/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Frísia e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.547, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Frísia e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.031004/2025-91, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 1.171,70 (mil, cento e setenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Frísia, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.031004/2025-91, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, a área de terra de aproximadamente 8.688,09 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados) metros quadrados, com 10 (dez) metros de largura necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação Frísia, com cerca de 868,81 metros de extensão, com início na Rodovia Estadual PR-151, no km 319 Oeste, e término na Subestação Frísia, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.031004/2025-91, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.11.2025, seção 1, p. 145, v. 163, nº 210.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1045

UF Código Município Empreendimento

PR 4119905 SE 138 kV Frísia

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,117170 Rafael Koene

Nº ART/RRT correspondente

1720246304344

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

0 - 25,02114 - 50,15323

1 - 25,02129 - 50,15295

2 - 25,02160 - 50,15315

3 - 25,02147 - 50,15340

4 - 25,02143 - 50,15338

5 - 25,02144 - 50,15336

6 - 25,02131 - 50,15327

7 - 25,02128 - 50,15331

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1046

UF Código Município Empreendimento

PR 4119905 Estrada de acesso à SE 138 kV Frísia

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,868810 Rafael Koene

Nº ART/RRT correspondente

1720246304344

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

0 - 25,02135 - 50,15299

1 - 25,02136 - 50,15297

2 - 25,02132 - 50,15286

3 - 25,02109 - 50,15270

4 - 25,02099 - 50,15233

5 - 25,02112 - 50,15204

6 - 25,02112 - 50,15179

7 - 25,02100 - 50,15164

8 - 25,02083 - 50,15149

9 - 25,02072 - 50,15144

10 - 25,02045 - 50,15138

11 - 25,02032 - 50,15131

12 - 25,02003 - 50,15104

13 - 25,01980 - 50,15095

14 - 25,01957 - 50,15092

15 - 25,01937 - 50,15082

16 - 25,01877 - 50,15033

17 - 25,01853 - 50,15017

18 - 25,01806 - 50,15003

19 - 25,01778 - 50,14990

20 - 25,01756 - 50,14974

21 - 25,01748 - 50,14959

22 - 25,01738 - 50,14932

23 - 25,01725 - 50,14915

24 - 25,01717 - 50,14907

25 - 25,01709 - 50,14907

26 - 25,01705 - 50,14901

27 - 25,01661 - 50,14849

28 - 25,01666 - 50,14744

29 - 25,01675 - 50,14749

30 - 25,01670 - 50,14846

31 - 25,01712 - 50,14894

32 - 25,01714 - 50,14897

33 - 25,01720 - 50,14897

34 - 25,01731 - 50,14908

35 - 25,01746 - 50,14927

36 - 25,01756 - 50,14954

37 - 25,01763 - 50,14967

38 - 25,01783 - 50,14981

39 - 25,01809 - 50,14994

40 - 25,01857 - 50,15008

41 - 25,01882 - 50,15025

42 - 25,01942 - 50,15074

43 - 25,01959 - 50,15082

44 - 25,01982 - 50,15086

45 - 25,02008 - 50,15095

46 - 25,02037 - 50,15122

47 - 25,02048 - 50,15128

48 - 25,02074 - 50,15134

49 - 25,02088 - 50,15140

50 - 25,02106 - 50,15157

51 - 25,02121 - 50,15176

52 - 25,02122 - 50,15206

53 - 25,02109 - 50,15234

54 - 25,02117 - 50,15263

55 - 25,02139 - 50,15279

56 - 25,02147 - 50,15297

57 - 25,02143 - 50,15304

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.