Resolução Autorizativa nº 16.547/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Frísia e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.547, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 138 kV Frísia e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.031004/2025-91, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 1.171,70 (mil, cento e setenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Frísia, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.031004/2025-91, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, a área de terra de aproximadamente 8.688,09 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados) metros quadrados, com 10 (dez) metros de largura necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação Frísia, com cerca de 868,81 metros de extensão, com início na Rodovia Estadual PR-151, no km 319 Oeste, e término na Subestação Frísia, localizada no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.031004/2025-91, que está disponível na ANEEL.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.11.2025, seção 1, p. 145, v. 163, nº 210.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1045
UF Código Município Empreendimento
PR 4119905 SE 138 kV Frísia
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,117170 Rafael Koene
Nº ART/RRT correspondente
1720246304344
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
0 - 25,02114 - 50,15323
1 - 25,02129 - 50,15295
2 - 25,02160 - 50,15315
3 - 25,02147 - 50,15340
4 - 25,02143 - 50,15338
5 - 25,02144 - 50,15336
6 - 25,02131 - 50,15327
7 - 25,02128 - 50,15331
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1046
UF Código Município Empreendimento
PR 4119905 Estrada de acesso à SE 138 kV Frísia
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,868810 Rafael Koene
Nº ART/RRT correspondente
1720246304344
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
0 - 25,02135 - 50,15299
1 - 25,02136 - 50,15297
2 - 25,02132 - 50,15286
3 - 25,02109 - 50,15270
4 - 25,02099 - 50,15233
5 - 25,02112 - 50,15204
6 - 25,02112 - 50,15179
7 - 25,02100 - 50,15164
8 - 25,02083 - 50,15149
9 - 25,02072 - 50,15144
10 - 25,02045 - 50,15138
11 - 25,02032 - 50,15131
12 - 25,02003 - 50,15104
13 - 25,01980 - 50,15095
14 - 25,01957 - 50,15092
15 - 25,01937 - 50,15082
16 - 25,01877 - 50,15033
17 - 25,01853 - 50,15017
18 - 25,01806 - 50,15003
19 - 25,01778 - 50,14990
20 - 25,01756 - 50,14974
21 - 25,01748 - 50,14959
22 - 25,01738 - 50,14932
23 - 25,01725 - 50,14915
24 - 25,01717 - 50,14907
25 - 25,01709 - 50,14907
26 - 25,01705 - 50,14901
27 - 25,01661 - 50,14849
28 - 25,01666 - 50,14744
29 - 25,01675 - 50,14749
30 - 25,01670 - 50,14846
31 - 25,01712 - 50,14894
32 - 25,01714 - 50,14897
33 - 25,01720 - 50,14897
34 - 25,01731 - 50,14908
35 - 25,01746 - 50,14927
36 - 25,01756 - 50,14954
37 - 25,01763 - 50,14967
38 - 25,01783 - 50,14981
39 - 25,01809 - 50,14994
40 - 25,01857 - 50,15008
41 - 25,01882 - 50,15025
42 - 25,01942 - 50,15074
43 - 25,01959 - 50,15082
44 - 25,01982 - 50,15086
45 - 25,02008 - 50,15095
46 - 25,02037 - 50,15122
47 - 25,02048 - 50,15128
48 - 25,02074 - 50,15134
49 - 25,02088 - 50,15140
50 - 25,02106 - 50,15157
51 - 25,02121 - 50,15176
52 - 25,02122 - 50,15206
53 - 25,02109 - 50,15234
54 - 25,02117 - 50,15263
55 - 25,02139 - 50,15279
56 - 25,02147 - 50,15297
57 - 25,02143 - 50,15304
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.