Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.545/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba - Buritizeiro 3 C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.545, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaíba - Buritizeiro 3 C1 e C2, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.027466/2025-12, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Rialma Transmissora de Energia V S.A, CNPJ nº 51.715.706/0001 - 70, outorgada conforme Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 007 /2023, as áreas de terra de 60 (sessenta) metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão Jaíba - Buritizeiro 3 C1 e C2, circuito simples, 500 kV, com 580,03 km (quinhentos e oitenta quilômetros e trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação Jaíba à Subestação Buritizeiro 3, localizada nos municípios de Jaíba, Verdelândia, Varzelândia, São João da Ponte, Patis, Mirabela, Brasília de Minas, São João do Pacuí, Coração de Jesus, Ibiaí e Buritizeiro, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.027466/2025-12, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessáriass à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.10.2025, seção 1, p. 105, v. 163, nº 208.

ANEXO

As áreas de terra de que trata a tabela a seguir caracterizam-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4985

UF Código Município Empreendimento

MG 3135050 LT 500 kV JAÍBA - BURITIZ EIRO III C1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1.740,29420 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CFT2403604831 60 NBR 1000

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

51 - 17,44810 - 45,13408

52 - 17,44798 - 45,13464

53 - 17,36913 - 45,11709

54 - 17,35702 - 45,11172

55 - 17,31261 - 45,09203

56 - 17,24621 - 45,06363

57 - 17,13518 - 45,02314

58 - 17,08045 - 45,00601

59 - 16,89278 - 44,92549

60 - 16,88562 - 44,90638

61 - 16,81046 - 44,84509

62 - 16,75617 - 44,80919

63 - 16,74004 - 44,78272

64 - 16,68398 - 44,71446

65 - 16,61731 - 44,64605

66 - 16,52398 - 44,57070

67 - 16,49840 - 44,54722

68 - 16,47912 - 44,52996

69 - 16,44219 - 44,49808

70 - 16,41264 - 44,47451

71 - 16,37000 - 44,44445

72 - 16,34909 - 44,42953

73 - 16,30783 - 44,39472

74 - 16,21847 - 44,31330

75 - 16,19266 - 44,28947

76 - 16,16147 - 44,25371

77 - 16,11579 - 44,23044

78 - 16,09028 - 44,21471

79 - 16,08214 - 44,21060

80 - 16,01381 - 44,16556

81 - 15,97123 - 44,12650

82 - 15,95991 - 44,11494

83 - 15,86908 - 44,04210

84 - 15,83135 - 44,01570

85 - 15,79426 - 43,97196

86 - 15,76830 - 43,95085

87 - 15,53669 - 43,85176

88 - 15,49286 - 43,80675

89 - 15,44007 - 43,75427

90 - 15,41691 - 43,74494

91 - 15,39414 - 43,74726

92 - 15,39056 - 43,75080

93 - 15,35648 - 43,75178

94 - 15,35099 - 43,75549

95 - 15,32719 - 43,75605

96 - 15,31418 - 43,74407

97 - 15,30446 - 43,72738

98 - 15,30260 - 43,72358

99 - 15,29998 - 43,71706

100 - 15,29837 - 43,71683

101 - 15,29759 - 43,71721

102 - 15,29736 - 43,71670

103 - 15,29829 - 43,71626

104 - 15,30036 - 43,71656

105 - 15,30310 - 43,72335

106 - 15,30493 - 43,72711

107 - 15,31460 - 43,74371

108 - 15,32739 - 43,75549

109 - 15,35083 - 43,75493

110 - 15,35631 - 43,75122

111 - 15,39034 - 43,75025

112 - 15,39390 - 43,74673

113 - 15,41698 - 43,74438

114 - 15,44037 - 43,75379

115 - 15,49324 - 43,80635

116 - 15,53700 - 43,85128

117 - 15,76858 - 43,95036

118 - 15,79463 - 43,97155

119 - 15,83171 - 44,01528

120 - 15,86940 - 44,04165

121 - 15,96027 - 44,11452

122 - 15,97160 - 44,12609

123 - 16,01414 - 44,16511

124 - 16,08240 - 44,21011

125 - 16,09054 - 44,21421

126 - 16,11605 - 44,22994

127 - 16,16181 - 44,25325

128 - 16,19304 - 44,28907

129 - 16,21883 - 44,31288

130 - 16,30818 - 44,39429

131 - 16,34941 - 44,42908

132 - 16,37031 - 44,44399

133 - 16,41296 - 44,47405

134 - 16,44253 - 44,49764

135 - 16,47947 - 44,52954

136 - 16,49876 - 44,54680

137 - 16,52432 - 44,57027

138 - 16,61767 - 44,64563

139 - 16,68438 - 44,71407

140 - 16,74048 - 44,78238

141 - 16,75656 - 44,80878

142 - 16,81077 - 44,84463

143 - 16,88607 - 44,90603

144 - 16,89320 - 44,92506

145 - 17,08063 - 45,00547

146 - 17,13535 - 45,02261

147 - 17,24641 - 45,06310

148 - 17,31282 - 45,09151

149 - 17,35723 - 45,11120

150 - 17,36929 - 45,11654

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4987

UF Código Município Empreendimento

MG 3135050 LT 500 kV JAÍBA - BURITIZ EIRO III C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1.740,12240 FLÁVIO FERREIRA ARRAIS DE MORAIS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CFT2403604831 60 NBR 1000

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

51 - 17,44787 - 45,13519

52 - 17,36896 - 45,11763

53 - 17,35688 - 45,11227

54 - 17,31240 - 45,09255

55 - 17,24602 - 45,06416

56 - 17,13501 - 45,02368

57 - 17,08027 - 45,00654

58 - 16,89236 - 44,92592

59 - 16,88517 - 44,90673

60 - 16,81014 - 44,84555

61 - 16,75578 - 44,80960

62 - 16,73960 - 44,78305

63 - 16,68358 - 44,71484

64 - 16,61695 - 44,64647

65 - 16,52363 - 44,57113

66 - 16,49804 - 44,54764

67 - 16,47877 - 44,53039

68 - 16,44185 - 44,49851

69 - 16,41232 - 44,47496

70 - 16,36969 - 44,44492

71 - 16,34876 - 44,42998

72 - 16,30748 - 44,39514

73 - 16,21812 - 44,31372

74 - 16,19228 - 44,28986

75 - 16,16114 - 44,25416

76 - 16,11553 - 44,23093

77 - 16,10426 - 44,22398

78 - 16,07496 - 44,20303

79 - 16,00999 - 44,16281

80 - 15,97086 - 44,12691

81 - 15,95955 - 44,11537

82 - 15,86877 - 44,04256

83 - 15,83099 - 44,01613

84 - 15,79388 - 43,97237

85 - 15,76802 - 43,95133

86 - 15,53638 - 43,85223

87 - 15,49248 - 43,80715

88 - 15,43978 - 43,75475

89 - 15,41683 - 43,74551

90 - 15,39438 - 43,74780

91 - 15,39078 - 43,75135

92 - 15,35665 - 43,75233

93 - 15,35116 - 43,75604

94 - 15,32699 - 43,75661

95 - 15,31375 - 43,74443

96 - 15,30398 - 43,72765

97 - 15,30211 - 43,72382

98 - 15,29959 - 43,71755

99 - 15,29831 - 43,71715

100 - 15,29769 - 43,71744

101 - 15,29746 - 43,71694

102 - 15,29827 - 43,71655

103 - 15,29999 - 43,71709

104 - 15,30260 - 43,72358

105 - 15,30446 - 43,72738

106 - 15,31418 - 43,74407

107 - 15,32719 - 43,75605

108 - 15,35099 - 43,75549

109 - 15,35648 - 43,75178

110 - 15,39056 - 43,75080

111 - 15,39414 - 43,74726

112 - 15,41691 - 43,74494

113 - 15,44007 - 43,75427

114 - 15,49286 - 43,80675

115 - 15,53669 - 43,85176

116 - 15,76830 - 43,95085

117 - 15,79426 - 43,97196

118 - 15,83135 - 44,01570

119 - 15,86908 - 44,04211

120 - 15,95991 - 44,11494

121 - 15,97123 - 44,12650

122 - 16,01032 - 44,16236

123 - 16,07525 - 44,20255

124 - 16,10456 - 44,22351

125 - 16,11579 - 44,23044

126 - 16,16147 - 44,25371

127 - 16,19266 - 44,28947

128 - 16,21847 - 44,31330

129 - 16,30783 - 44,39472

130 - 16,34909 - 44,42953

131 - 16,37000 - 44,44445

132 - 16,41264 - 44,47451

133 - 16,44219 - 44,49808

134 - 16,47912 - 44,52996

135 - 16,49840 - 44,54722

136 - 16,52398 - 44,57070

137 - 16,61731 - 44,64605

138 - 16,68398 - 44,71446

139 - 16,74004 - 44,78272

140 - 16,75617 - 44,80919

141 - 16,81046 - 44,84509

142 - 16,88562 - 44,90638

143 - 16,89278 - 44,92549

144 - 17,08045 - 45,00601

145 - 17,13518 - 45,02314

146 - 17,24621 - 45,06363

147 - 17,31261 - 45,09203

148 - 17,35709 - 45,11175

149 - 17,36913 - 45,11709

150 - 17,44798 - 45,13464

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.