Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.529/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul - Guarapari, na Subestação Soturno, localizada no estado do Espírito Santo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.529, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul - Guarapari, na Subestação Soturno, localizada no estado do Espírito Santo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.030258/2025-92, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme Contrato de Concessão nº 001 /95-DNAEE, a área de terra de 23 (e expansível para até 60) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul - Guarapari, na Subestação Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 24,5 km (vinte e quatro mil e quinhentos metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul - Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.030258/2025-92, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.10.2025, seção 1, p. 127, v. 163, nº 206.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5203

UF Código Município Empreendimento

ES 3201209 e outros Secc. da LD 138 kV Rio Novo do Sul - Guarapari, na SE Soturno

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 58,73842 Leonardo Avelar Drumond

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20254304775 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 60

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 20,78708 - 41,07333

2 - 20,78756 - 41,07294

3 - 20,78928 - 41,07209

4 - 20,79101 - 41,07306

5 - 20,79082 - 41,07315

6 - 20,79168 - 41,07364

7 - 20,79160 - 41,07339

8 - 20,79469 - 41,07513

9 - 20,79936 - 41,07385

10 - 20,80717 - 41,06636

11 - 20,80560 - 41,05537

12 - 20,80578 - 41,05545

13 - 20,80568 - 41,05476

14 - 20,80563 - 41,05474

15 - 20,80550 - 41,05467

16 - 20,80469 - 41,04895

17 - 20,80893 - 41,03753

18 - 20,80684 - 41,03102

19 - 20,81077 - 41,02517

20 - 20,80961 - 41,02215

21 - 20,80666 - 41,01674

22 - 20,80693 - 41,01688

23 - 20,80687 - 41,01677

24 - 20,80660 - 41,01663

25 - 20,80546 - 41,01453

26 - 20,80561 - 41,01445

27 - 20,80549 - 41,01424

28 - 20,80576 - 41,01366

29 - 20,80563 - 41,01354

30 - 20,80778 - 41,00890

31 - 20,80772 - 41,00767

32 - 20,80789 - 41,00764

33 - 20,80788 - 41,00751

34 - 20,80772 - 41,00754

35 - 20,80751 - 41,00308

36 - 20,80486 - 40,99551

37 - 20,80741 - 40,99127

38 - 20,80718 - 40,97615

39 - 20,81093 - 40,95859

40 - 20,81272 - 40,95722

41 - 20,81288 - 40,95733

42 - 20,81458 - 40,95603

43 - 20,81440 - 40,95595

44 - 20,81488 - 40,95559

45 - 20,81513 - 40,95561

46 - 20,81537 - 40,95543

47 - 20,81512 - 40,95540

48 - 20,81734 - 40,95372

49 - 20,82389 - 40,94336

50 - 20,82652 - 40,94223

51 - 20,83413 - 40,93404

52 - 20,83390 - 40,92113

53 - 20,83853 - 40,90850

54 - 20,83662 - 40,90220

55 - 20,83076 - 40,89407

56 - 20,83204 - 40,88459

57 - 20,83228 - 40,88006

58 - 20,83415 - 40,87879

59 - 20,83408 - 40,87857

60 - 20,83208 - 40,87994

61 - 20,83183 - 40,88457

62 - 20,83055 - 40,89413

63 - 20,83643 - 40,90231

64 - 20,83831 - 40,90849

65 - 20,83369 - 40,92109

66 - 20,83392 - 40,93395

67 - 20,82854 - 40,93974

68 - 20,82853 - 40,93975

69 - 20,82843 - 40,93979

70 - 20,82835 - 40,93983

71 - 20,82827 - 40,93987

72 - 20,82820 - 40,93991

73 - 20,82812 - 40,93994

74 - 20,82764 - 40,94046

75 - 20,82778 - 40,94046

76 - 20,82787 - 40,94046

77 - 20,82788 - 40,94046

78 - 20,82640 - 40,94205

79 - 20,82375 - 40,94318

80 - 20,81718 - 40,95356

81 - 20,81480 - 40,95537

82 - 20,81455 - 40,95535

83 - 20,81431 - 40,95553

84 - 20,81456 - 40,95556

85 - 20,81416 - 40,95586

86 - 20,81397 - 40,95578

87 - 20,81238 - 40,95699

88 - 20,81253 - 40,95710

89 - 20,81074 - 40,95846

90 - 20,80697 - 40,97613

91 - 20,80720 - 40,99121

92 - 20,80463 - 40,99549

93 - 20,80705 - 41,00239

94 - 20,80689 - 41,00243

95 - 20,80709 - 41,00300

96 - 20,80724 - 41,00294

97 - 20,80731 - 41,00313

98 - 20,80751 - 41,00755

99 - 20,80734 - 41,00755

100 - 20,80735 - 41,00769

101 - 20,80751 - 41,00769

102 - 20,80757 - 41,00885

103 - 20,80693 - 41,01022

104 - 20,80694 - 41,00980

105 - 20,80643 - 41,01090

106 - 20,80663 - 41,01088

107 - 20,80533 - 41,01369

108 - 20,80520 - 41,01357

109 - 20,80502 - 41,01395

110 - 20,80515 - 41,01408

111 - 20,80507 - 41,01426

112 - 20,80633 - 41,01657

113 - 20,80612 - 41,01655

114 - 20,80617 - 41,01664

115 - 20,80638 - 41,01666

116 - 20,80917 - 41,02179

117 - 20,80879 - 41,02144

118 - 20,80894 - 41,02171

119 - 20,80923 - 41,02189

120 - 20,80942 - 41,02225

121 - 20,81054 - 41,02514

122 - 20,80661 - 41,03099

123 - 20,80870 - 41,03753

124 - 20,80479 - 41,04806

125 - 20,80463 - 41,04801

126 - 20,80430 - 41,04890

127 - 20,80430 - 41,04892

128 - 20,80448 - 41,04899

129 - 20,80528 - 41,05455

130 - 20,80515 - 41,05484

131 - 20,80519 - 41,05513

132 - 20,80537 - 41,05527

133 - 20,80538 - 41,05527

134 - 20,80695 - 41,06628

135 - 20,79926 - 41,07365

136 - 20,79471 - 41,07489

137 - 20,79149 - 41,07308

138 - 20,79142 - 41,07287

139 - 20,79125 - 41,07295

140 - 20,78929 - 41,07184

141 - 20,78745 - 41,07275

142 - 20,78699 - 41,07312

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.