Resolução Autorizativa nº 16.529/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul - Guarapari, na Subestação Soturno, localizada no estado do Espírito Santo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.529, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul - Guarapari, na Subestação Soturno, localizada no estado do Espírito Santo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.030258/2025-92, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme Contrato de Concessão nº 001 /95-DNAEE, a área de terra de 23 (e expansível para até 60) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul - Guarapari, na Subestação Soturno, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 24,5 km (vinte e quatro mil e quinhentos metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Novo do Sul - Guarapari à Subestação Soturno, localizada nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta e Rio Novo do Sul, estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.030258/2025-92, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.10.2025, seção 1, p. 127, v. 163, nº 206.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5203
UF Código Município Empreendimento
ES 3201209 e outros Secc. da LD 138 kV Rio Novo do Sul - Guarapari, na SE Soturno
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 58,73842 Leonardo Avelar Drumond
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20254304775 23 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 60
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 20,78708 - 41,07333
2 - 20,78756 - 41,07294
3 - 20,78928 - 41,07209
4 - 20,79101 - 41,07306
5 - 20,79082 - 41,07315
6 - 20,79168 - 41,07364
7 - 20,79160 - 41,07339
8 - 20,79469 - 41,07513
9 - 20,79936 - 41,07385
10 - 20,80717 - 41,06636
11 - 20,80560 - 41,05537
12 - 20,80578 - 41,05545
13 - 20,80568 - 41,05476
14 - 20,80563 - 41,05474
15 - 20,80550 - 41,05467
16 - 20,80469 - 41,04895
17 - 20,80893 - 41,03753
18 - 20,80684 - 41,03102
19 - 20,81077 - 41,02517
20 - 20,80961 - 41,02215
21 - 20,80666 - 41,01674
22 - 20,80693 - 41,01688
23 - 20,80687 - 41,01677
24 - 20,80660 - 41,01663
25 - 20,80546 - 41,01453
26 - 20,80561 - 41,01445
27 - 20,80549 - 41,01424
28 - 20,80576 - 41,01366
29 - 20,80563 - 41,01354
30 - 20,80778 - 41,00890
31 - 20,80772 - 41,00767
32 - 20,80789 - 41,00764
33 - 20,80788 - 41,00751
34 - 20,80772 - 41,00754
35 - 20,80751 - 41,00308
36 - 20,80486 - 40,99551
37 - 20,80741 - 40,99127
38 - 20,80718 - 40,97615
39 - 20,81093 - 40,95859
40 - 20,81272 - 40,95722
41 - 20,81288 - 40,95733
42 - 20,81458 - 40,95603
43 - 20,81440 - 40,95595
44 - 20,81488 - 40,95559
45 - 20,81513 - 40,95561
46 - 20,81537 - 40,95543
47 - 20,81512 - 40,95540
48 - 20,81734 - 40,95372
49 - 20,82389 - 40,94336
50 - 20,82652 - 40,94223
51 - 20,83413 - 40,93404
52 - 20,83390 - 40,92113
53 - 20,83853 - 40,90850
54 - 20,83662 - 40,90220
55 - 20,83076 - 40,89407
56 - 20,83204 - 40,88459
57 - 20,83228 - 40,88006
58 - 20,83415 - 40,87879
59 - 20,83408 - 40,87857
60 - 20,83208 - 40,87994
61 - 20,83183 - 40,88457
62 - 20,83055 - 40,89413
63 - 20,83643 - 40,90231
64 - 20,83831 - 40,90849
65 - 20,83369 - 40,92109
66 - 20,83392 - 40,93395
67 - 20,82854 - 40,93974
68 - 20,82853 - 40,93975
69 - 20,82843 - 40,93979
70 - 20,82835 - 40,93983
71 - 20,82827 - 40,93987
72 - 20,82820 - 40,93991
73 - 20,82812 - 40,93994
74 - 20,82764 - 40,94046
75 - 20,82778 - 40,94046
76 - 20,82787 - 40,94046
77 - 20,82788 - 40,94046
78 - 20,82640 - 40,94205
79 - 20,82375 - 40,94318
80 - 20,81718 - 40,95356
81 - 20,81480 - 40,95537
82 - 20,81455 - 40,95535
83 - 20,81431 - 40,95553
84 - 20,81456 - 40,95556
85 - 20,81416 - 40,95586
86 - 20,81397 - 40,95578
87 - 20,81238 - 40,95699
88 - 20,81253 - 40,95710
89 - 20,81074 - 40,95846
90 - 20,80697 - 40,97613
91 - 20,80720 - 40,99121
92 - 20,80463 - 40,99549
93 - 20,80705 - 41,00239
94 - 20,80689 - 41,00243
95 - 20,80709 - 41,00300
96 - 20,80724 - 41,00294
97 - 20,80731 - 41,00313
98 - 20,80751 - 41,00755
99 - 20,80734 - 41,00755
100 - 20,80735 - 41,00769
101 - 20,80751 - 41,00769
102 - 20,80757 - 41,00885
103 - 20,80693 - 41,01022
104 - 20,80694 - 41,00980
105 - 20,80643 - 41,01090
106 - 20,80663 - 41,01088
107 - 20,80533 - 41,01369
108 - 20,80520 - 41,01357
109 - 20,80502 - 41,01395
110 - 20,80515 - 41,01408
111 - 20,80507 - 41,01426
112 - 20,80633 - 41,01657
113 - 20,80612 - 41,01655
114 - 20,80617 - 41,01664
115 - 20,80638 - 41,01666
116 - 20,80917 - 41,02179
117 - 20,80879 - 41,02144
118 - 20,80894 - 41,02171
119 - 20,80923 - 41,02189
120 - 20,80942 - 41,02225
121 - 20,81054 - 41,02514
122 - 20,80661 - 41,03099
123 - 20,80870 - 41,03753
124 - 20,80479 - 41,04806
125 - 20,80463 - 41,04801
126 - 20,80430 - 41,04890
127 - 20,80430 - 41,04892
128 - 20,80448 - 41,04899
129 - 20,80528 - 41,05455
130 - 20,80515 - 41,05484
131 - 20,80519 - 41,05513
132 - 20,80537 - 41,05527
133 - 20,80538 - 41,05527
134 - 20,80695 - 41,06628
135 - 20,79926 - 41,07365
136 - 20,79471 - 41,07489
137 - 20,79149 - 41,07308
138 - 20,79142 - 41,07287
139 - 20,79125 - 41,07295
140 - 20,78929 - 41,07184
141 - 20,78745 - 41,07275
142 - 20,78699 - 41,07312
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.