Resolução Autorizativa nº 16.528/2025
Revoga a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica Híbrido Forte de São Joaquim, autorizada à Brasil Bio Fuels S.A, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.528, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(Conhece, e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A, pelo Despacho nº 3564 /2025)
Revoga a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Termelétrica Híbrido Forte de São Joaquim, autorizada à Brasil Bio Fuels S.A, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.905057/2019-17, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Autorização da Central Geradora Termelétrica Híbrido Forte de São Joaquim, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.BL.RR.044589-4.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 8.053 , de 06 de agosto de 2019, à Brasil Bio Fuels S.A, inscrita no CNPJ nº 09.478.309/0001-66, com 56.952 kW de Potência Instalada, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.10.2025, seção 1, p. 127, v. 163, nº 206.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 3564/2025 de 02/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 8053/2019 de 06/08/2019 - Norma em vigor