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Resolução Autorizativa nº 16.526/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Linhares, estado do Espírito Santo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.526, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Linhares, estado do Espírito Santo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alíneas "b e c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.029944/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão nº 001 /95-DNAEE, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 4.581,50 (quatro mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.029944/2025-11, que está disponível na ANEEL

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão nº 001 /95-DNAEE, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.512,06 (seis mil, quinhentos e doze metros quadrados e seis decímetros quadrados) metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação Pontal do Ipiranga, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.029944/2025-11, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender as determinações do art. 10 da Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros Memorial 1055

UF Código Município Empreendimento

ES 3203205 SE 34,5/13,8 kV Pontal do Ipiranga

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,460 ANDREYSON PETERLE DE AGUIAR

Nº ART/RRT correspondente

820250187645

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 19,20780 - 39,73220

2 - 19,20831 - 39,73170

3 - 19,20868 - 39,73211

4 - 19,20817 - 39,73261

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros Memorial 1056

UF Código Município Empreendimento

ES 3203205 Estrada de acesso à SE Pontal do Ipiranga

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Estrada de acesso

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,650 ANDREYSON PETERLE DE AGUIAR

Nº ART/RRT correspondente

820250187645

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 19,20780 - 39,73220

4 - 19,20817 - 39,73261

5 - 19,20810 - 39,73268

6 - 19,20711 - 39,73156

7 - 19,20659 - 39,73107

8 - 19,20544 - 39,73027

9 - 19,20512 - 39,73006

10 - 19,20497 - 39,72999

11 - 19,20444 - 39,72988

12 - 19,20432 - 39,72996

13 - 19,20435 - 39,72988

14 - 19,20432 - 39,72972

15 - 19,20429 - 39,72957

16 - 19,20431 - 39,72962

17 - 19,20446 - 39,72978

18 - 19,20509 - 39,72991

19 - 19,20662 - 39,73097

20 - 19,20665 - 39,73099

21 - 19,20717 - 39,73149

22 - 19,20738 - 39,73164

23 - 19,20784 - 39,73216

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.