Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.521/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.235, de 2 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Paraíso - SE Paraíso II, localizada no estado de Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.521, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.235 , de 2 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV SE Paraíso - SE Paraíso II, localizada no estado de Mato Grosso do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900906/2024-03, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.235 , de 2 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 38.305.268/0001-04, autorizada conforme os Despachos ANEEL de nº 3.124 , de 2023 a nº 3.131 , de 2023, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Paraíso - SE Paraíso II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 12,4 km (doze quilômetros e quatrocentos metros) de extensão, que interligará a Subestação UFVs Paraíso à Subestação Paraíso II, localizada no município de Paraíso das Águas, estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.900906/2024-03, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.235 , de 2 de abril de 2024, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 122, v. 163, nº 194.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL5115

UF Código Município Empreendimento

MS 5006275 LT 230 kV SE Paraíso - SE Paraíso II

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 49,91000 Tarso do Carmo Daher Meirelles

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2020250218722 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 19,34540 - 52,84375

2 - 19,34534 - 52,84907

3 - 19,33700 - 52,86904

4 - 19,29804 - 52,88341

5 - 19,27910 - 52,88492

6 - 19,26755 - 52,86932

7 - 19,27033 - 52,86151

8 - 19,27094 - 52,86105

9 - 19,27115 - 52,86135

10 - 19,27063 - 52,86175

11 - 19,26796 - 52,86925

12 - 19,27926 - 52,88452

13 - 19,29796 - 52,88303

14 - 19,33673 - 52,86874

15 - 19,34498 - 52,84898

16 - 19,34503 - 52,84375

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15235/2024 de 02/04/2024 - Norma em vigor