Resolução Autorizativa nº 16.518/2025
Declara de utilidade pública, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL - DIS, para fins de desapropriação, de área de terra necessária à regularização fundiária da Subestação 138 kV Nissin, bem como, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à implantação de sua estrada de acesso, ambas localizadas no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.518, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL - DIS, para fins de desapropriação, de área de terra necessária à regularização fundiária da Subestação 138 kV Nissin, bem como, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à implantação de sua estrada de acesso, ambas localizadas no estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.028005/2025-59, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 1.171 (mil, cento e setenta e um) metros quadrados necessária à regularização fundiária da Subestação 138 kV Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.028005/2025-59, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. - COPEL-DIS, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 6.526 (seis mil, quinhentos e vinte e seis) metros quadrados necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.028005/2025-59, que está disponível na ANEEL.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação e à instituição da servidão previstas nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da área de terra referida no art. 2º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1022
UF Código Município Empreendimento
PR 4119905 SE 138 kV Nissin
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,11718 Rafael Koene
Nº ART/RRT correspondente
1720250129101
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 25,02730 - 50,15689
2 - 25,02746 - 50,15666
3 - 25,02749 - 50,15669
4 - 25,02747 - 50,15671
5 - 25,02760 - 50,15681
6 - 25,02763 - 50,15677
7 - 25,02776 - 50,15688
8 - 25,02758 - 50,15713
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1024
UF Código Município Empreendimento
PR 4119905 Acesso à SE 138 kV Nissin
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,65265 Rafael Koene
Nº ART/RRT correspondente
1720250129101
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 25,02745 - 50,15703
2 - 25,02752 - 50,15709
3 - 25,02744 - 50,15721
4 - 25,02768 - 50,15741
5 - 25,02764 - 50,15748
6 - 25,03046 - 50,15985
7 - 25,03124 - 50,16107
8 - 25,03129 - 50,16116
9 - 25,03131 - 50,16129
10 - 25,03131 - 50,16140
11 - 25,03127 - 50,16153
12 - 25,03120 - 50,16147
13 - 25,03122 - 50,16139
14 - 25,03122 - 50,16130
15 - 25,03120 - 50,16120
16 - 25,03116 - 50,16112
17 - 25,03039 - 50,15992
18 - 25,02751 - 50,15750
19 - 25,02756 - 50,15743
20 - 25,02731 - 50,15723
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.