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Resolução Autorizativa nº 16.517/2025

Altera Resolução Autorizativa nº 16.193, de 13 de maio de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná - Saracá, localizada no estado do Pará.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.517, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

(Revogada pelo Despacho nº 2274 /2026)

Altera Resolução Autorizativa nº 16.193 , de 13 de maio de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná - Saracá, localizada no estado do Pará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903820/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.193 , de 13 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, CNPJ nº 04.932.216/0001-46, autorizada conforme o Despacho / ANEEL nº 1.101 , de 5 de abril de 2024, a área de terra de largura variável, compreendida entre 40 (quarenta) e 70 (setenta) metros, conforme disposto no Anexo I, necessária à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná - Saracá, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 98 (noventa e oito) km de extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará."

Art. 2º Incluir o Anexo I desta resolução na Resolução Autorizativa nº 16.193 , de 13 de maio de 2025.

Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.193 , de 13 de maio de 2025, pelo Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 122, v. 163, nº 194.

ANEXO I

Larguras de faixa de servidão

VÃO ENTRE OS VÉRTICES LARGURA DA FAIXA (m)

De Para

SE Oriximiná PORT1 70

PORT1 V1 Variável de 70 para 40

V1 V39 40

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública

UF Código Município Empreendimento

PA 1505304 LT 230 kV Oriximiná - Saracá

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 391,69540 Luciano de Alvarenga Fontes

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20254274677 40 ABNT NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 1,58147 - 55,72266

2 - 1,58114 - 55,72339

3 - 1,57961 - 55,72974

4 - 1,58036 - 55,73621

5 - 1,58657 - 55,74775

6 - 1,64177 - 55,84507

7 - 1,64992 - 55,89622

8 - 1,64033 - 55,92288

9 - 1,63937 - 55,93176

10 - 1,64057 - 55,93622

11 - 1,66792 - 55,97409

12 - 1,67402 - 55,98371

13 - 1,75234 - 56,10942

14 - 1,75151 - 56,18262

15 - 1,78436 - 56,29339

16 - 1,80604 - 56,31686

17 - 1,78415 - 56,36565

18 - 1,76391 - 56,37081

19 - 1,76036 - 56,37255

20 - 1,75264 - 56,37214

21 - 1,75217 - 56,37350

22 - 1,75329 - 56,37868

23 - 1,75226 - 56,38487

24 - 1,73921 - 56,39880

25 - 1,73380 - 56,40096

26 - 1,72764 - 56,40134

27 - 1,72484 - 56,40105

28 - 1,71108 - 56,41405

29 - 1,70774 - 56,41608

30 - 1,69768 - 56,42097

31 - 1,69316 - 56,42111

32 - 1,68972 - 56,42217

33 - 1,68579 - 56,42048

34 - 1,68573 - 56,41048

35 - 1,69133 - 56,40634

36 - 1,69090 - 56,40043

37 - 1,69062 - 56,39164

38 - 1,67954 - 56,39200

39 - 1,67952 - 56,39164

40 - 1,69097 - 56,39126

41 - 1,69126 - 56,40042

42 - 1,69170 - 56,40651

43 - 1,68609 - 56,41066

44 - 1,68616 - 56,42024

45 - 1,68974 - 56,42179

46 - 1,69310 - 56,42075

47 - 1,69759 - 56,42061

48 - 1,70757 - 56,41577

49 - 1,71086 - 56,41376

50 - 1,72472 - 56,40068

51 - 1,72765 - 56,40098

52 - 1,73373 - 56,40060

53 - 1,73900 - 56,39850

54 - 1,75192 - 56,38471

55 - 1,75293 - 56,37869

56 - 1,75179 - 56,37347

57 - 1,75239 - 56,37177

58 - 1,76029 - 56,37218

59 - 1,76379 - 56,37048

60 - 1,78389 - 56,36534

61 - 1,80561 - 56,31693

62 - 1,78403 - 56,29357

63 - 1,75115 - 56,18266

64 - 1,75197 - 56,10952

65 - 1,67372 - 55,98390

66 - 1,66762 - 55,97429

67 - 1,64023 - 55,93638

68 - 1,63900 - 55,93179

69 - 1,63996 - 55,92280

70 - 1,64955 - 55,89619

71 - 1,64142 - 55,84520

72 - 1,58625 - 55,74793

73 - 1,58001 - 55,73633

74 - 1,57924 - 55,72972

75 - 1,58080 - 55,72328

76 - 1,58101 - 55,72280

77 - 1,58084 - 55,72276

78 - 1,58106 - 55,72177

79 - 1,58140 - 55,72185

80 - 1,58150 - 55,72147

81 - 1,58179 - 55,72154

82 - 1,58162 - 55,72209

83 - 1,58148 - 55,72265

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2274/2026 de 23/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16193/2025 de 13/05/2025 - Norma em vigor