Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.515/2025

Altera a Resolução autorizativa nº 15.615, de 5 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D, a área de terra necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição 69 kV Osório 1 - Tramandaí, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.515, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Resolução autorizativa nº 15.615 , de 5 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D, a área de terra necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição 69 kV Osório 1 - Tramandaí, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903463/2024-02, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução autorizativa nº 15.615 , de 5 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 081 /1999 - ANEEL, a área de terra de 4,7 (quatro vírgula sete), de 20 (vinte) e de 66 (sessenta e seis) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Osório 1 - Tramandaí, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 12,9 km (doze quilômetros e novecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Osório 1 à estrutura 12/5 da Linha de Distribuição Osório 1 - Tramandaí, localizada no município de Osório, estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903463/2024-02, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução autorizativa nº 15.615 , de 5 de novembro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 122, v. 163, nº 194.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5079

UF Código Município Empreendimento

RS 4313508 LD 69 kV Osório 1 - Tramandaí

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 18,799 Jack Vanier Oliveira de Carvalho

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20241462904 66 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 20 e 4,7

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,88233 - 50,26436

2 - 29,88267 - 50,26425

3 - 29,88289 - 50,26414

4 - 29,88350 - 50,26488

5 - 29,88389 - 50,26452

6 - 29,88435 - 50,26409

7 - 29,88500 - 50,26351

8 - 29,88529 - 50,26324

9 - 29,88574 - 50,26283

10 - 29,88616 - 50,26243

11 - 29,88580 - 50,26193

12 - 29,88546 - 50,26146

13 - 29,88603 - 50,26093

14 - 29,88652 - 50,26057

15 - 29,88714 - 50,26014

16 - 29,88769 - 50,25976

17 - 29,88823 - 50,25938

18 - 29,88823 - 50,25936

19 - 29,88843 - 50,25942

20 - 29,88888 - 50,25903

21 - 29,88889 - 50,25904

22 - 29,88891 - 50,25873

23 - 29,88943 - 50,25815

24 - 29,89096 - 50,25647

25 - 29,89147 - 50,25590

26 - 29,89186 - 50,25547

27 - 29,89305 - 50,25417

28 - 29,89363 - 50,25353

29 - 29,89411 - 50,25304

30 - 29,89495 - 50,25215

31 - 29,89554 - 50,25153

32 - 29,89603 - 50,25102

33 - 29,89602 - 50,25101

34 - 29,89649 - 50,25064

35 - 29,89650 - 50,25065

36 - 29,89667 - 50,24999

37 - 29,89690 - 50,24956

38 - 29,89741 - 50,24904

39 - 29,89800 - 50,24855

40 - 29,89676 - 50,24653

41 - 29,89630 - 50,24538

42 - 29,89468 - 50,24157

43 - 29,89469 - 50,24156

44 - 29,89445 - 50,24148

45 - 29,89417 - 50,24082

46 - 29,89384 - 50,24004

47 - 29,89368 - 50,23965

48 - 29,89333 - 50,23884

49 - 29,89245 - 50,23674

50 - 29,89217 - 50,23607

51 - 29,89215 - 50,23608

52 - 29,89217 - 50,23562

53 - 29,89180 - 50,23474

54 - 29,89143 - 50,23386

55 - 29,89150 - 50,23297

56 - 29,89163 - 50,23136

57 - 29,89157 - 50,23071

58 - 29,89115 - 50,22841

59 - 29,89116 - 50,22840

60 - 29,89083 - 50,22748

61 - 29,89043 - 50,22653

62 - 29,89019 - 50,22575

63 - 29,88993 - 50,22492

64 - 29,88980 - 50,22448

65 - 29,89069 - 50,22405

66 - 29,89134 - 50,22413

67 - 29,89198 - 50,22426

68 - 29,89390 - 50,22464

69 - 29,89456 - 50,22476

70 - 29,89487 - 50,22481

71 - 29,89581 - 50,22474

72 - 29,89618 - 50,22469

73 - 29,89636 - 50,22462

74 - 29,89662 - 50,22439

75 - 29,89720 - 50,22373

76 - 29,89741 - 50,22346

77 - 29,89773 - 50,22291

78 - 29,89822 - 50,22239

79 - 29,89821 - 50,22238

80 - 29,89843 - 50,22200

81 - 29,89904 - 50,22175

82 - 29,89904 - 50,22174

83 - 29,89951 - 50,22152

84 - 29,89952 - 50,22154

85 - 29,90019 - 50,22125

86 - 29,90018 - 50,22124

87 - 29,90095 - 50,22073

88 - 29,90131 - 50,22048

89 - 29,90170 - 50,21998

90 - 29,90169 - 50,21997

91 - 29,90262 - 50,21802

92 - 29,90281 - 50,21782

93 - 29,90364 - 50,21721

94 - 29,90420 - 50,21658

95 - 29,90420 - 50,21659

96 - 29,90481 - 50,21617

97 - 29,90537 - 50,21585

98 - 29,90538 - 50,21586

99 - 29,90618 - 50,21572

100 - 29,90668 - 50,21555

101 - 29,90718 - 50,21532

102 - 29,90772 - 50,21503

103 - 29,90851 - 50,21458

104 - 29,90926 - 50,21406

105 - 29,91006 - 50,21379

106 - 29,91005 - 50,21378

107 - 29,91061 - 50,21348

108 - 29,91122 - 50,21308

109 - 29,91122 - 50,21309

110 - 29,91205 - 50,21267

111 - 29,91290 - 50,21231

112 - 29,91290 - 50,21230

113 - 29,91340 - 50,21226

114 - 29,91372 - 50,21187

115 - 29,91402 - 50,21110

116 - 29,91397 - 50,21105

117 - 29,91429 - 50,21083

118 - 29,93059 - 50,19958

119 - 29,93048 - 50,19937

120 - 29,93986 - 50,19290

121 - 29,93997 - 50,19310

122 - 29,94871 - 50,18706

123 - 29,94996 - 50,18597

124 - 29,95007 - 50,18613

125 - 29,94881 - 50,18723

126 - 29,94006 - 50,19328

127 - 29,94017 - 50,19348

128 - 29,93079 - 50,19996

129 - 29,93068 - 50,19976

130 - 29,91438 - 50,21101

131 - 29,91411 - 50,21120

132 - 29,91405 - 50,21114

133 - 29,91376 - 50,21190

134 - 29,91342 - 50,21230

135 - 29,91291 - 50,21235

136 - 29,91291 - 50,21236

137 - 29,91206 - 50,21272

138 - 29,91124 - 50,21314

139 - 29,91124 - 50,21313

140 - 29,91063 - 50,21352

141 - 29,91007 - 50,21382

142 - 29,91007 - 50,21384

143 - 29,90928 - 50,21411

144 - 29,90853 - 50,21463

145 - 29,90774 - 50,21507

146 - 29,90719 - 50,21536

147 - 29,90669 - 50,21559

148 - 29,90619 - 50,21576

149 - 29,90539 - 50,21591

150 - 29,90539 - 50,21590

151 - 29,90483 - 50,21621

152 - 29,90423 - 50,21663

153 - 29,90422 - 50,21662

154 - 29,90366 - 50,21725

155 - 29,90283 - 50,21786

156 - 29,90265 - 50,21805

157 - 29,90172 - 50,22000

158 - 29,90173 - 50,22000

159 - 29,90134 - 50,22052

160 - 29,90097 - 50,22078

161 - 29,90020 - 50,22128

162 - 29,90021 - 50,22129

163 - 29,89953 - 50,22158

164 - 29,89953 - 50,22157

165 - 29,89905 - 50,22179

166 - 29,89906 - 50,22180

167 - 29,89846 - 50,22204

168 - 29,89824 - 50,22242

169 - 29,89825 - 50,22243

170 - 29,89776 - 50,22294

171 - 29,89745 - 50,22349

172 - 29,89724 - 50,22377

173 - 29,89665 - 50,22443

174 - 29,89638 - 50,22466

175 - 29,89618 - 50,22474

176 - 29,89581 - 50,22479

177 - 29,89487 - 50,22486

178 - 29,89455 - 50,22481

179 - 29,89133 - 50,22418

180 - 29,89070 - 50,22410

181 - 29,88985 - 50,22451

182 - 29,88997 - 50,22490

183 - 29,89047 - 50,22651

184 - 29,89087 - 50,22746

185 - 29,89120 - 50,22839

186 - 29,89119 - 50,22839

187 - 29,89133 - 50,22916

188 - 29,89147 - 50,22993

189 - 29,89161 - 50,23070

190 - 29,89167 - 50,23136

191 - 29,89161 - 50,23213

192 - 29,89154 - 50,23297

193 - 29,89148 - 50,23385

194 - 29,89184 - 50,23472

195 - 29,89221 - 50,23561

196 - 29,89220 - 50,23607

197 - 29,89221 - 50,23606

198 - 29,89372 - 50,23963

199 - 29,89388 - 50,24002

200 - 29,89448 - 50,24144

201 - 29,89472 - 50,24152

202 - 29,89471 - 50,24153

203 - 29,89503 - 50,24227

204 - 29,89601 - 50,24459

205 - 29,89634 - 50,24536

206 - 29,89656 - 50,24594

207 - 29,89680 - 50,24650

208 - 29,89725 - 50,24724

209 - 29,89766 - 50,24791

210 - 29,89806 - 50,24856

211 - 29,89743 - 50,24908

212 - 29,89693 - 50,24959

213 - 29,89671 - 50,25001

214 - 29,89654 - 50,25068

215 - 29,89653 - 50,25067

216 - 29,89605 - 50,25104

217 - 29,89605 - 50,25105

218 - 29,89498 - 50,25219

219 - 29,89366 - 50,25357

220 - 29,89189 - 50,25550

221 - 29,89150 - 50,25594

222 - 29,88895 - 50,25875

223 - 29,88893 - 50,25907

224 - 29,88892 - 50,25906

225 - 29,88844 - 50,25947

226 - 29,88823 - 50,25941

227 - 29,88824 - 50,25943

228 - 29,88654 - 50,26061

229 - 29,88605 - 50,26097

230 - 29,88552 - 50,26147

231 - 29,88583 - 50,26191

232 - 29,88622 - 50,26243

233 - 29,88577 - 50,26286

234 - 29,88503 - 50,26354

235 - 29,88438 - 50,26413

236 - 29,88392 - 50,26456

237 - 29,88350 - 50,26494

238 - 29,88288 - 50,26420

239 - 29,88269 - 50,26430

240 - 29,88235 - 50,26441

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15615/2024 de 05/11/2024 - Norma em vigor