Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.510/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 16.013, de 1º de abril de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Conselheiro Pena - Resplendor 1, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.510, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 16.013 , de 1º de abril de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Conselheiro Pena - Resplendor 1, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.028762/2025-22, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.013 , de 1º de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Conselheiro Pena - Resplendor 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 43,45 (quarenta e três quilômetros, quatrocentos e cinquenta metros) quilômetros de extensão, que interligará a SE Conselheiro Pena à SE Resplendor 1, localizada nos municípios de Conselheiro Pena e Resplendor, no estado de Minas Gerais

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.028762/2025-22, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.013 , de 1º de abril de 2025, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 121, v. 163, nº 194.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 3890

UF Código Município Empreendimento

MG 3154309 LD 138 kV Conselheiro Pena - Resplendor

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 99,9351852 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230231174586 23 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 19,33082650 - 41,25878550

2 - 19,32999027 - 41,25900215

3 - 19,32961865 - 41,26100024

4 - 19,33096917 - 41,26323550

5 - 19,32629554 - 41,26584051

6 - 19,31703610 - 41,26096749

7 - 19,31414327 - 41,25875217

8 - 19,30821600 - 41,25094114

9 - 19,28887339 - 41,24829661

10 - 19,27695837 - 41,26059664

11 - 19,27164365 - 41,26471907

12 - 19,26131218 - 41,26665049

13 - 19,24566300 - 41,26221980

14 - 19,23845627 - 41,26541422

15 - 19,23044223 - 41,26262505

16 - 19,21951920 - 41,25482928

17 - 19,20652637 - 41,25727979

18 - 19,19356107 - 41,27421860

19 - 19,19105127 - 41,28065757

20 - 19,18734809 - 41,32034189

21 - 19,21257894 - 41,38214430

22 - 19,20134095 - 41,42374445

23 - 19,19407206 - 41,43437779

24 - 19,19019178 - 41,45168992

25 - 19,19365172 - 41,45752121

26 - 19,19866388 - 41,46357723

27 - 19,19824636 - 41,47392992

28 - 19,19670856 - 41,47785502

29 - 19,19075305 - 41,47951815

30 - 19,18358167 - 41,48048677

31 - 19,18148483 - 41,48004047

32 - 19,18057426 - 41,48053024

33 - 19,18089896 - 41,48164429

34 - 19,18051709 - 41,48184433

35 - 19,18026931 - 41,48234312

36 - 19,18008526 - 41,48224185

37 - 19,18036424 - 41,48168024

38 - 19,18064876 - 41,48153119

39 - 19,18032462 - 41,48041904

40 - 19,18145491 - 41,47981110

41 - 19,18358923 - 41,48026537

42 - 19,19071303 - 41,47930317

43 - 19,19655580 - 41,47767152

44 - 19,19804041 - 41,47388217

45 - 19,19845287 - 41,46365507

46 - 19,19348429 - 41,45765171

47 - 19,18996976 - 41,45172842

48 - 19,19387938 - 41,43428535

49 - 19,20115113 - 41,42364784

50 - 19,21235899 - 41,38215923

51 - 19,18713615 - 41,32037651

52 - 19,19084752 - 41,28060428

53 - 19,19338036 - 41,27410619

54 - 19,20641332 - 41,25707899

55 - 19,21956579 - 41,25459835

56 - 19,23053487 - 41,26242697

57 - 19,23844749 - 41,26518083

58 - 19,24564809 - 41,26198911

59 - 19,26132143 - 41,26642662

60 - 19,27155954 - 41,26451265

61 - 19,27682341 - 41,26042966

62 - 19,28880005 - 41,24806599

63 - 19,30832590 - 41,25073554

64 - 19,31428805 - 41,25859255

65 - 19,31714433 - 41,26077987

66 - 19,32629282 - 41,26559448

67 - 19,33067309 - 41,26315297

68 - 19,32939885 - 41,26104397

69 - 19,32981192 - 41,25882303

70 - 19,33077688 - 41,25857302

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16013/2025 de 01/04/2025 - Norma em vigor