Resolução Autorizativa nº 16.508/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuídora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Iporá - Arenópolis - Derivação Montes Claros de Goiás.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.508, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuídora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Iporá - Arenópolis - Derivação Montes Claros de Goiás.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.029596/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuídora De Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63 /2000 - ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) metros e 7 (sete) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Iporá - Arenópolis - Derivação Montes Claros de Goiás, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 58,7 quilômetros (cinquenta e oito mil e setecentos metros) de extensão, que interligará a Estrutura da LD Iporá - Arenópolis já existente, coordenadas: LAT: 8185686.00 m S e LONG: 486687.00 m E, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia, à Subestação Montes Claros de Goiás, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia, localizada nos municípios de Diorama, Iporá, Montes Claros de Goiás, no estado de Goiás.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.029596/2025-81, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
IV - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 121, v. 163, nº 194.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL5129
UF Código Município Empreendimento
GO 5200258 LD 138 kV Iporá - Montes Claros
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 174,14497 Peterson Martinski
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720254980361 30 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 7
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 16,41031 - 51,12454
2 - 16,41019 - 51,12480
3 - 16,40273 - 51,12127
4 - 16,39401 - 51,12532
5 - 16,38859 - 51,12960
6 - 16,37990 - 51,13887
7 - 16,35099 - 51,13821
8 - 16,32724 - 51,15342
9 - 16,31282 - 51,16993
10 - 16,30918 - 51,17272
11 - 16,28835 - 51,19859
12 - 16,28153 - 51,20570
13 - 16,27351 - 51,21452
14 - 16,26865 - 51,21548
15 - 16,26628 - 51,21719
16 - 16,25655 - 51,22461
17 - 16,25103 - 51,22862
18 - 16,24519 - 51,23075
19 - 16,23665 - 51,23570
20 - 16,23151 - 51,23877
21 - 16,22708 - 51,24479
22 - 16,21741 - 51,25704
23 - 16,21396 - 51,26309
24 - 16,21125 - 51,28382
25 - 16,20569 - 51,29033
26 - 16,19543 - 51,29465
27 - 16,17937 - 51,31239
28 - 16,16578 - 51,32831
29 - 16,16125 - 51,34152
30 - 16,15413 - 51,34913
31 - 16,14915 - 51,35158
32 - 16,13418 - 51,37052
33 - 16,12162 - 51,37836
34 - 16,11357 - 51,39282
35 - 16,10318 - 51,39782
36 - 16,09161 - 51,39324
37 - 16,08762 - 51,39643
38 - 16,08326 - 51,40153
39 - 16,06780 - 51,39851
40 - 16,05423 - 51,39829
41 - 16,04556 - 51,39702
42 - 16,02882 - 51,39455
43 - 16,02671 - 51,39244
44 - 16,01830 - 51,39283
45 - 16,01664 - 51,39302
46 - 16,01663 - 51,39290
47 - 16,00972 - 51,39621
48 - 16,00965 - 51,39627
49 - 16,00989 - 51,39682
50 - 16,00976 - 51,39689
51 - 16,00971 - 51,39691
52 - 16,00966 - 51,39679
53 - 16,00972 - 51,39676
54 - 16,00974 - 51,39682
55 - 16,00980 - 51,39679
56 - 16,00958 - 51,39625
57 - 16,00968 - 51,39616
58 - 16,01662 - 51,39283
59 - 16,01661 - 51,39274
60 - 16,01828 - 51,39255
61 - 16,02681 - 51,39216
62 - 16,02894 - 51,39428
63 - 16,04560 - 51,39674
64 - 16,05426 - 51,39801
65 - 16,06783 - 51,39823
66 - 16,08316 - 51,40122
67 - 16,08744 - 51,39622
68 - 16,09157 - 51,39292
69 - 16,10317 - 51,39752
70 - 16,11338 - 51,39261
71 - 16,12142 - 51,37816
72 - 16,13400 - 51,37030
73 - 16,14898 - 51,35136
74 - 16,15397 - 51,34889
75 - 16,16101 - 51,34136
76 - 16,16554 - 51,32816
77 - 16,17917 - 51,31220
78 - 16,19527 - 51,29442
79 - 16,20553 - 51,29010
80 - 16,21099 - 51,28370
81 - 16,21370 - 51,26300
82 - 16,21719 - 51,25688
83 - 16,22687 - 51,24462
84 - 16,23133 - 51,23856
85 - 16,23651 - 51,23545
86 - 16,24508 - 51,23049
87 - 16,25090 - 51,22837
88 - 16,25639 - 51,22438
89 - 16,26612 - 51,21696
90 - 16,26855 - 51,21521
91 - 16,27338 - 51,21426
92 - 16,28133 - 51,20550
93 - 16,28815 - 51,19840
94 - 16,30900 - 51,17252
95 - 16,31264 - 51,16973
96 - 16,32706 - 51,15320
97 - 16,35091 - 51,13793
98 - 16,37979 - 51,13858
99 - 16,38841 - 51,12938
100 - 16,39387 - 51,12508
101 - 16,40273 - 51,12096
102 - 16,41026 - 51,12452
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.