Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.508/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuídora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Iporá - Arenópolis - Derivação Montes Claros de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.508, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuídora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Iporá - Arenópolis - Derivação Montes Claros de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.029596/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuídora De Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63 /2000 - ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) metros e 7 (sete) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Iporá - Arenópolis - Derivação Montes Claros de Goiás, circuitos simples, 138 kV, com aproximadamente 58,7 quilômetros (cinquenta e oito mil e setecentos metros) de extensão, que interligará a Estrutura da LD Iporá - Arenópolis já existente, coordenadas: LAT: 8185686.00 m S e LONG: 486687.00 m E, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia, à Subestação Montes Claros de Goiás, de responsabilidade da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia, localizada nos municípios de Diorama, Iporá, Montes Claros de Goiás, no estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.029596/2025-81, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

IV - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 121, v. 163, nº 194.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL5129

UF Código Município Empreendimento

GO 5200258 LD 138 kV Iporá - Montes Claros

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 174,14497 Peterson Martinski

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720254980361 30 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 7

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 16,41031 - 51,12454

2 - 16,41019 - 51,12480

3 - 16,40273 - 51,12127

4 - 16,39401 - 51,12532

5 - 16,38859 - 51,12960

6 - 16,37990 - 51,13887

7 - 16,35099 - 51,13821

8 - 16,32724 - 51,15342

9 - 16,31282 - 51,16993

10 - 16,30918 - 51,17272

11 - 16,28835 - 51,19859

12 - 16,28153 - 51,20570

13 - 16,27351 - 51,21452

14 - 16,26865 - 51,21548

15 - 16,26628 - 51,21719

16 - 16,25655 - 51,22461

17 - 16,25103 - 51,22862

18 - 16,24519 - 51,23075

19 - 16,23665 - 51,23570

20 - 16,23151 - 51,23877

21 - 16,22708 - 51,24479

22 - 16,21741 - 51,25704

23 - 16,21396 - 51,26309

24 - 16,21125 - 51,28382

25 - 16,20569 - 51,29033

26 - 16,19543 - 51,29465

27 - 16,17937 - 51,31239

28 - 16,16578 - 51,32831

29 - 16,16125 - 51,34152

30 - 16,15413 - 51,34913

31 - 16,14915 - 51,35158

32 - 16,13418 - 51,37052

33 - 16,12162 - 51,37836

34 - 16,11357 - 51,39282

35 - 16,10318 - 51,39782

36 - 16,09161 - 51,39324

37 - 16,08762 - 51,39643

38 - 16,08326 - 51,40153

39 - 16,06780 - 51,39851

40 - 16,05423 - 51,39829

41 - 16,04556 - 51,39702

42 - 16,02882 - 51,39455

43 - 16,02671 - 51,39244

44 - 16,01830 - 51,39283

45 - 16,01664 - 51,39302

46 - 16,01663 - 51,39290

47 - 16,00972 - 51,39621

48 - 16,00965 - 51,39627

49 - 16,00989 - 51,39682

50 - 16,00976 - 51,39689

51 - 16,00971 - 51,39691

52 - 16,00966 - 51,39679

53 - 16,00972 - 51,39676

54 - 16,00974 - 51,39682

55 - 16,00980 - 51,39679

56 - 16,00958 - 51,39625

57 - 16,00968 - 51,39616

58 - 16,01662 - 51,39283

59 - 16,01661 - 51,39274

60 - 16,01828 - 51,39255

61 - 16,02681 - 51,39216

62 - 16,02894 - 51,39428

63 - 16,04560 - 51,39674

64 - 16,05426 - 51,39801

65 - 16,06783 - 51,39823

66 - 16,08316 - 51,40122

67 - 16,08744 - 51,39622

68 - 16,09157 - 51,39292

69 - 16,10317 - 51,39752

70 - 16,11338 - 51,39261

71 - 16,12142 - 51,37816

72 - 16,13400 - 51,37030

73 - 16,14898 - 51,35136

74 - 16,15397 - 51,34889

75 - 16,16101 - 51,34136

76 - 16,16554 - 51,32816

77 - 16,17917 - 51,31220

78 - 16,19527 - 51,29442

79 - 16,20553 - 51,29010

80 - 16,21099 - 51,28370

81 - 16,21370 - 51,26300

82 - 16,21719 - 51,25688

83 - 16,22687 - 51,24462

84 - 16,23133 - 51,23856

85 - 16,23651 - 51,23545

86 - 16,24508 - 51,23049

87 - 16,25090 - 51,22837

88 - 16,25639 - 51,22438

89 - 16,26612 - 51,21696

90 - 16,26855 - 51,21521

91 - 16,27338 - 51,21426

92 - 16,28133 - 51,20550

93 - 16,28815 - 51,19840

94 - 16,30900 - 51,17252

95 - 16,31264 - 51,16973

96 - 16,32706 - 51,15320

97 - 16,35091 - 51,13793

98 - 16,37979 - 51,13858

99 - 16,38841 - 51,12938

100 - 16,39387 - 51,12508

101 - 16,40273 - 51,12096

102 - 16,41026 - 51,12452

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.