Resolução Autorizativa nº 16.498/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo - Boa Vista do Buricá, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.498, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Campo Novo - Boa Vista do Buricá, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.027347/2025-51, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de 9 (nove) e de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo - Boa Vista do Buricá, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 31,3 km (trinta e um quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.027347/2025-51, que está disponível na ANEEL.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de 9 e de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo - Boa Vista do Buricá, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 30,6 km de extensão, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho, Sede Nova e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.027347/2025-51, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pelo Despacho nº 2760 /2026)
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.10.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 190.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4944
UF Código Município Empreendimento
RS 4304002 e outros LD 69 kV Campo Novo - Boa Vista do Buricá
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 92,83118 Flávio Roberto Pereira Martins Júnior
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma utilizada para o cálculo
CREA-RS/13414567 30 Norma Técnica GED 22 e NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 9
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
V00F - 27,68170 - 53,79780
V01F - 27,68140 - 53,79767
V02F - 27,68127 - 53,79726
V03F - 27,68213 - 53,79604
V04F - 27,68264 - 53,79726
V05F - 27,68299 - 53,79786
V06F - 27,68381 - 53,79796
V07F - 27,68464 - 53,79795
V08F - 27,68625 - 53,80081
V09F - 27,68663 - 53,80538
V10F - 27,68422 - 53,81580
V11F - 27,68737 - 53,82298
V12F - 27,69745 - 53,83299
V13F - 27,71152 - 53,88884
V14F - 27,69521 - 53,93338
V15F - 27,69691 - 53,95310
V16F - 27,68561 - 54,01027
V17F - 27,67993 - 54,02676
V18F - 27,67755 - 54,03688
V19F - 27,66477 - 54,05493
V20F - 27,64469 - 54,07480
V21F - 27,64367 - 54,07639
V22F - 27,64362 - 54,07705
V23F - 27,64351 - 54,07750
V24F - 27,64340 - 54,07791
V25F - 27,64341 - 54,07794
V26F - 27,64350 - 54,07785
V27F - 27,64356 - 54,07792
V28F - 27,64341 - 54,07806
V29F - 27,64331 - 54,07794
V30F - 27,64343 - 54,07748
V31F - 27,64354 - 54,07705
V32F - 27,64339 - 54,07631
V34F - 27,64449 - 54,07460
V35F - 27,66457 - 54,05472
V36F - 27,67731 - 54,03674
V37F - 27,67967 - 54,02667
V38F - 27,68535 - 54,01018
V39F - 27,69664 - 53,95308
V40F - 27,69493 - 53,93333
V41F - 27,71124 - 53,88882
V42F - 27,69721 - 53,83316
V43F - 27,68715 - 53,82317
V44F - 27,68393 - 53,81583
V45F - 27,68636 - 53,80536
V46F - 27,68599 - 53,80092
V47F - 27,68448 - 53,79824
V48F - 27,68299 - 53,79805
V49F - 27,68256 - 53,79731
V50F - 27,68216 - 53,79644
V51F - 27,68206 - 53,79628
V52F - 27,68136 - 53,79728
V53F - 27,68146 - 53,79760
V54F - 27,68173 - 53,79772
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7080
UF Código Município Empreendimento
RS 4304002 e outros LD 69 kV Campo Novo - Boa Vista do Buricá
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 90,67336 Flávio Roberto Pereira Martins Júnior
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CREA-RS/13414567 30 ABNT - NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 9
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
V00F - 27,681698 - 53,797804
V01F - 27,681397 - 53,797667
V02F - 27,681268 - 53,797258
V03F - 27,682132 - 53,796035
V04F - 27,682642 - 53,797256
V05F - 27,682990 - 53,797855
V06F - 27,683812 - 53,797955
V07F - 27,684644 - 53,797948
V08F - 27,686250 - 53,800814
V09F - 27,686629 - 53,805380
V10F - 27,681421 - 53,821246
V11F - 27,680987 - 53,827102
V12F - 27,681170 - 53,830941
V13F - 27,682723 - 53,839873
V14F - 27,682559 - 53,842878
V15F - 27,683111 - 53,846084
V16F - 27,684938 - 53,847783
V17F - 27,690834 - 53,857590
V18F - 27,690712 - 53,869155
V19F - 27,693613 - 53,890474
V20F - 27,694293 - 53,893385
V21F - 27,695025 - 53,903365
V22F - 27,693603 - 53,916046
V23F - 27,695202 - 53,933340
V24F - 27,696914 - 53,953102
V25F - 27,685610 - 54,010268
V26F - 27,679929 - 54,026760
V27F - 27,677552 - 54,036878
V28F - 27,664767 - 54,054928
V29F - 27,644686 - 54,074802
V30F - 27,643665 - 54,076392
V31F - 27,643618 - 54,077054
V32F - 27,643512 - 54,077503
V33F - 27,643397 - 54,077913
V34F - 27,643414 - 54,077936
V35F - 27,643502 - 54,077849
V36F - 27,643555 - 54,077918
V37F - 27,643405 - 54,078064
V38F - 27,643306 - 54,077935
V39F - 27,643434 - 54,077477
V40F - 27,643536 - 54,077046
V41F - 27,643387 - 54,076305
V42F - 27,644485 - 54,074597
V43F - 27,664571 - 54,054718
V44F - 27,677305 - 54,036739
V45F - 27,679671 - 54,026666
V46F - 27,685350 - 54,010180
V47F - 27,696641 - 53,953084
V48F - 27,694933 - 53,933370
V49F - 27,693331 - 53,916043
V50F - 27,694753 - 53,903359
V51F - 27,694025 - 53,893437
V52F - 27,693347 - 53,890535
V53F - 27,690442 - 53,869177
V54F - 27,690563 - 53,857682
V55F - 27,684736 - 53,847989
V56F - 27,682863 - 53,846248
V57F - 27,682287 - 53,842898
V58F - 27,682451 - 53,839893
V59F - 27,680900 - 53,830978
V60F - 27,680716 - 53,827098
V61F - 27,681154 - 53,821180
V62F - 27,686354 - 53,805347
V63F - 27,685987 - 53,800915
V64F - 27,684484 - 53,798235
V65F - 27,682992 - 53,798054
V66F - 27,682561 - 53,797311
V67F - 27,682155 - 53,796436
V68F - 27,682064 - 53,796279
V69F - 27,681359 - 53,797276
V70F - 27,681461 - 53,797598
V71F - 27,681729 - 53,797720
(Redação dada pelo Despacho nº 2760 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 2760/2026 de 24/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.