Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.496/2025

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, Contrato de Concessão nº 061/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.496, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

(Enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica aprovado pela Portaria SNTEP nº 3041 /2026)

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, Contrato de Concessão nº 061 /2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.027095/2025-61, RESOLVE:

(i) autorizar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, Contrato de Concessão nº 061 /2001, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I, (ii) estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o item anterior, e (iii) esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.10.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 189.

ANEXO I I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-060 - Reforço na SE Teresina: Substituição do TR3 (100 MVA) por uma unidade trifásica (200 MVA)

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: 01/01/2028

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

TERESINA I.1.1 Obra de Substituição Completa: Substituição do transformador 04T3 (1 x 100 MVA) por uma unidade trifásica 230/69 kV - 1 x 200 MVA 35 R$ 2.987.017,00 (Redação dada

pelo Despacho nº 3812 /2025)

2.950.811,27 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.2 Obra de Substituição Completa: Substituição da CT (Conexão de Transformador) 230 kV, Arranjo BD4, do transformador 04T3 27 R$ 1.560.260,00 (Redação dada

pelo Despacho nº 3812 /2025)

1.523.880,55 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.1.3 Obra de Substituição Completa: Substituição da CT (Conexão de Transformador) 69 kV, Arranjo BPT, do transformador 04T3 28 R$ 561.221,47 (Redação dada

pelo Despacho nº 3812 /2025)

544.986,07 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

TOTAL - - R$ 5.108.498,47 (Redação dada

pelo Despacho nº 3812 /2025)

5.019.677,89 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

I.2 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-061 - Reforço na SE Teresina: Substituição do TR5 (100 MVA) por uma unidade trifásica (200 MVA)

DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: 01/01/2028

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

TERESINA I.2.1 Obra de Substituição Completa: Substituição do transformador 04T5 (1 x 100 MVA) por uma unidade trifásica 230/69 kV (1 x 200 MVA) 35 R$ 2.987.017,00 (Redação dada

pelo Despacho nº 3812 /2025)

2.950.811,27 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.2.2 Obra de Substituição Completa: Substituição da CT (conexão de transformador) 230 kV, arranjo BD4, do transformador 04T5 27

R$ 1.560.260,00 (Redação dada

pelo Despacho nº 3812 /2025)

1.523.880,55 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

I.2.3 Obra de Substituição Completa: Substituição da CT (conexão de transformador) 69 kV, arranjo BPT, do transformador 04T5 28 R$ 561.221,47 (Redação dada

pelo Despacho nº 3812 /2025)

544.986,07 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA

TOTAL - - - R$ 5.108.498,47 (Redação dada

pelo Despacho nº 3812 /2025)

5.019.677,89 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO II II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-060 - Reforço na SE Teresina: Substituição do TR3 (100 MVA) por uma unidade trifásica (200 MVA)

MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U

II.2 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-061 - Reforço na SE Teresina: Substituição do TR5 (100 MVA) por uma unidade trifásica (200 MVA)

MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Portaria SNTEP nº 3041/2026 de 07/01/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 3812/2025 de 18/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 61/2001 de 29/06/2001 - Norma em vigor