Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.490/2025

Transfere a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A, da Cemig Geração Oeste S.A. e da Cemig Geração Sul S.A. para a Âmbar Hidroenergia Ltda.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.490, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Transfere a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas Sinceridade, Martins e Marmelos, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A, da Cemig Geração Oeste S.A. e da Cemig Geração Sul S.A. para a Âmbar Hidroenergia Ltda.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, e no que consta dos Processo nº 48500.010389/2025-53, RESOLVE:

Art. 1º Transferir a titularidade das concessões das Usinas Hidrelétricas Sinceridade, Martins e Marmelos, especificadas no Anexo, respectivamente, da Cemig Geração Leste S.A, inscrita no CNPJ sob nº 24.286.169/0001 - 18, da Cemig Geração Oeste S.A, inscrita no CNPJ sob nº 24.286.218/0001-12, e da Cemig Geração Sul S.A, inscrita no CNPJ sob nº 24.263.183/0001 - 04, para Âmbar Hidroenergia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.390.334/0001-47.

Art. 2º Aprovar as minutas as minutas referentes aos Terceiros Termos Aditivos aos Contratos de Concessão nos 014 /2016, 016 /2016 e 013 /2016 e ao novo Contrato que regulará as Concessão dessas Usinas

Art. 3º A formalização da transferência deverá ser concluída mediante a assinatura dos respectivos termos aditivos aos Contratos de Concessão de Geração nos 014 /2016, 016 /2016 e 013 /2016 bem como do novo Contrato de Concessão que regulará a exploração dessas Usinas.

Art. 4º Âmbar Hidroenergia Ltda. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. do Anexo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.10.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 189.

ANEXO Usina Hidrelétrica Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) Contrato de Concessão

UHE Sinceridade UHE.PH.MG.002751-0.02 Contrato nº 014 /2016

UHE Martins UHE.PH.MG.001427-3.02 Contrato nº 016 /2016

UHE Marmelos UHE.PH.MG.001420-6.02 Contrato nº 013 /2016

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato MME nº 14/2016 de 05/01/2016 - Norma em vigor

Extrato de Contrato de Concessão nº 16/2016 de //

Extrato de Contrato MME nº 13/2016 de 05/01/2016 - Norma em vigor