Resolução Autorizativa nº 16.489/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.500, de 24 de setembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, de área de terra necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia - Pequiá, na SE Açailândia 2, localizada no estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.489, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.500 , de 24 de setembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, de área de terra necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia - Pequiá, na SE Açailândia 2, localizada no estado do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.023913/2025-56, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.500 , de 24 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, firmado em 11 de agosto de 2000, a área de terra de 15,00 (quinze) metros de largura necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia - Pequiá, na SE Açailândia 2, circuito duplo, com aproximadamente 4,3 Km (quatro quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Açailândia - Pequiá à SE Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, no estado do Maranhão.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023913/2025-56, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.500 , de 24 de setembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 183.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4514
UF Código Município Empreendimento
MA 2100055 Seccionamento da LD 69kV Açailândia - Pequiá na subestação Açailândia II
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,880 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253870418 15 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
sim 66
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 4,924 - 47,418
2 - 4,924 - 47,418
3 - 4,925 - 47,417
4 - 4,926 - 47,411
5 - 4,925 - 47,409
6 - 4,926 - 47,407
7 - 4,925 - 47,402
8 - 4,921 - 47,397
9 - 4,918 - 47,398
10 - 4,919 - 47,399
11 - 4,919 - 47,400
12 - 4,919 - 47,400
13 - 4,919 - 47,400
14 - 4,919 - 47,399
15 - 4,918 - 47,398
16 - 4,921 - 47,397
17 - 4,925 - 47,402
18 - 4,926 - 47,407
19 - 4,925 - 47,409
20 - 4,926 - 47,411
21 - 4,925 - 47,417
22 - 4,924 - 47,418
23 - 4,924 - 47,418
24 - 4,923 - 47,419
25 - 4,924 - 47,419
26 - 4,923 - 47,420
27 - 4,921 - 47,421
28 - 4,920 - 47,422
29 - 4,917 - 47,423
30 - 4,917 - 47,424
31 - 4,917 - 47,425
32 - 4,918 - 47,425
33 - 4,918 - 47,425
34 - 4,917 - 47,424
35 - 4,917 - 47,423
36 - 4,920 - 47,422
37 - 4,921 - 47,422
38 - 4,921 - 47,421
39 - 4,921 - 47,422
40 - 4,923 - 47,421
41 - 4,923 - 47,420
42 - 4,923 - 47,420
43 - 4,924 - 47,419
44 - 4,924 - 47,419
45 - 4,924 - 47,418
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15500/2024 de 24/09/2024 - Norma em vigor