Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.489/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.500, de 24 de setembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, de área de terra necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia - Pequiá, na SE Açailândia 2, localizada no estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.489, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.500 , de 24 de setembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, de área de terra necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia - Pequiá, na SE Açailândia 2, localizada no estado do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.023913/2025-56, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.500 , de 24 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, firmado em 11 de agosto de 2000, a área de terra de 15,00 (quinze) metros de largura necessária à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Açailândia - Pequiá, na SE Açailândia 2, circuito duplo, com aproximadamente 4,3 Km (quatro quilômetros e trezentos metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Açailândia - Pequiá à SE Açailândia 2, localizada no município de Açailândia, no estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023913/2025-56, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.500 , de 24 de setembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 183.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4514

UF Código Município Empreendimento

MA 2100055 Seccionamento da LD 69kV Açailândia - Pequiá na subestação Açailândia II

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,880 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253870418 15 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

sim 66

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 4,924 - 47,418

2 - 4,924 - 47,418

3 - 4,925 - 47,417

4 - 4,926 - 47,411

5 - 4,925 - 47,409

6 - 4,926 - 47,407

7 - 4,925 - 47,402

8 - 4,921 - 47,397

9 - 4,918 - 47,398

10 - 4,919 - 47,399

11 - 4,919 - 47,400

12 - 4,919 - 47,400

13 - 4,919 - 47,400

14 - 4,919 - 47,399

15 - 4,918 - 47,398

16 - 4,921 - 47,397

17 - 4,925 - 47,402

18 - 4,926 - 47,407

19 - 4,925 - 47,409

20 - 4,926 - 47,411

21 - 4,925 - 47,417

22 - 4,924 - 47,418

23 - 4,924 - 47,418

24 - 4,923 - 47,419

25 - 4,924 - 47,419

26 - 4,923 - 47,420

27 - 4,921 - 47,421

28 - 4,920 - 47,422

29 - 4,917 - 47,423

30 - 4,917 - 47,424

31 - 4,917 - 47,425

32 - 4,918 - 47,425

33 - 4,918 - 47,425

34 - 4,917 - 47,424

35 - 4,917 - 47,423

36 - 4,920 - 47,422

37 - 4,921 - 47,422

38 - 4,921 - 47,421

39 - 4,921 - 47,422

40 - 4,923 - 47,421

41 - 4,923 - 47,420

42 - 4,923 - 47,420

43 - 4,924 - 47,419

44 - 4,924 - 47,419

45 - 4,924 - 47,418

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15500/2024 de 24/09/2024 - Norma em vigor