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Resolução Autorizativa nº 16.487/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial MA, a área de terra necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus - Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.487, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial MA, a área de terra necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus - Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, localizada no estado do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.025056/2025-29, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial MA, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 60 /2000-ANEEL, a área de terra de 6 (seis) metros de largura necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Manaus - Aurizona, na Subestação Godofredo Viana, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 995 (novecentos e noventa e cinco) metros de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas 28-5 e 28-6 da referida linha de distribuição à Subestação Godofredo Viana, localizada no município de Godofredo Viana, no estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023642/2025-39, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 183.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4816

UF Código Município Empreendimento

MA 2104305 Seccionamento LD 69 kV Manaus - Aurizona, na SE Godofredo Viana

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,58046 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma utilizada para o cálculo

MG20253870418 6 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 1,42752 - 45,78435

2 - 1,42754 - 45,78440

3 - 1,42781 - 45,78428

4 - 1,42779 - 45,78375

5 - 1,42840 - 45,77985

6 - 1,42844 - 45,77912

7 - 1,42836 - 45,77767

8 - 1,42828 - 45,77737

9 - 1,42830 - 45,77712

10 - 1,42825 - 45,77654

11 - 1,42781 - 45,77674

12 - 1,42774 - 45,77658

13 - 1,42769 - 45,77660

14 - 1,42778 - 45,77681

15 - 1,42821 - 45,77662

16 - 1,42825 - 45,77712

17 - 1,42823 - 45,77738

18 - 1,42831 - 45,77767

19 - 1,42838 - 45,77912

20 - 1,42834 - 45,77985

21 - 1,42773 - 45,78375

22 - 1,42775 - 45,78424

23 - 1,42752 - 45,78435

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.