Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.486/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.069, de 7 de junho de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Bento 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.486, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 12.069 , de 7 de junho de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Bento 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.905328/2022-21, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 12.069 , de 7 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) e de 9 (nove) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km (nove quilômetros, setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos - Bento 1 e Farroupilha - Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.905328/2022-21, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.069 , de 7 de junho de 2022, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 101, v. 163, nº 184.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4961

UF Código Município Empreendimento

RS 4302105 e outro LD 69 kV Ramal Bento 3

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 29,2268 Luca Santos Matzenbacher

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

10947873 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 9

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 29,16232 - 51,46905

2 - 29,16298 - 51,46947

3 - 29,16189 - 51,46949

4 - 29,15940 - 51,46993

5 - 29,15891 - 51,47416

6 - 29,15757 - 51,47740

7 - 29,15584 - 51,47678

8 - 29,15222 - 51,47929

9 - 29,15016 - 51,48096

10 - 29,14483 - 51,48338

11 - 29,14267 - 51,48285

12 - 29,13841 - 51,47886

13 - 29,13395 - 51,47930

14 - 29,13251 - 51,48069

15 - 29,12688 - 51,48488

16 - 29,12471 - 51,48798

17 - 29,12241 - 51,49126

18 - 29,12027 - 51,49356

19 - 29,12024 - 51,49488

20 - 29,12090 - 51,49691

21 - 29,12292 - 51,50793

22 - 29,12549 - 51,51872

23 - 29,13016 - 51,52141

24 - 29,13390 - 51,52185

25 - 29,13387 - 51,52195

26 - 29,13419 - 51,52216

27 - 29,13419 - 51,52251

28 - 29,13411 - 51,52251

29 - 29,13411 - 51,52221

30 - 29,13384 - 51,52204

31 - 29,13381 - 51,52215

32 - 29,13008 - 51,52171

33 - 29,12526 - 51,51894

34 - 29,12266 - 51,50800

35 - 29,12064 - 51,49700

36 - 29,11997 - 51,49493

37 - 29,12000 - 51,49343

38 - 29,12221 - 51,49105

39 - 29,12449 - 51,48779

40 - 29,12669 - 51,48465

41 - 29,13235 - 51,48045

42 - 29,13384 - 51,47900

43 - 29,13849 - 51,47854

44 - 29,14279 - 51,48257

45 - 29,14481 - 51,48306

46 - 29,15003 - 51,48068

47 - 29,15207 - 51,47904

48 - 29,15581 - 51,47644

49 - 29,15743 - 51,47703

50 - 29,15865 - 51,47407

51 - 29,15916 - 51,46966

52 - 29,16187 - 51,46919

53 - 29,16211 - 51,46918

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 12069/2022 de 07/06/2022 - Norma em vigor