Resolução Autorizativa nº 16.486/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 12.069, de 7 de junho de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Bento 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.486, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 12.069 , de 7 de junho de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Ramal Bento 3, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.905328/2022-21, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 12.069 , de 7 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) e de 9 (nove) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km (nove quilômetros, setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos - Bento 1 e Farroupilha - Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.905328/2022-21, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.069 , de 7 de junho de 2022, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 101, v. 163, nº 184.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4961
UF Código Município Empreendimento
RS 4302105 e outro LD 69 kV Ramal Bento 3
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 29,2268 Luca Santos Matzenbacher
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
10947873 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 9
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 29,16232 - 51,46905
2 - 29,16298 - 51,46947
3 - 29,16189 - 51,46949
4 - 29,15940 - 51,46993
5 - 29,15891 - 51,47416
6 - 29,15757 - 51,47740
7 - 29,15584 - 51,47678
8 - 29,15222 - 51,47929
9 - 29,15016 - 51,48096
10 - 29,14483 - 51,48338
11 - 29,14267 - 51,48285
12 - 29,13841 - 51,47886
13 - 29,13395 - 51,47930
14 - 29,13251 - 51,48069
15 - 29,12688 - 51,48488
16 - 29,12471 - 51,48798
17 - 29,12241 - 51,49126
18 - 29,12027 - 51,49356
19 - 29,12024 - 51,49488
20 - 29,12090 - 51,49691
21 - 29,12292 - 51,50793
22 - 29,12549 - 51,51872
23 - 29,13016 - 51,52141
24 - 29,13390 - 51,52185
25 - 29,13387 - 51,52195
26 - 29,13419 - 51,52216
27 - 29,13419 - 51,52251
28 - 29,13411 - 51,52251
29 - 29,13411 - 51,52221
30 - 29,13384 - 51,52204
31 - 29,13381 - 51,52215
32 - 29,13008 - 51,52171
33 - 29,12526 - 51,51894
34 - 29,12266 - 51,50800
35 - 29,12064 - 51,49700
36 - 29,11997 - 51,49493
37 - 29,12000 - 51,49343
38 - 29,12221 - 51,49105
39 - 29,12449 - 51,48779
40 - 29,12669 - 51,48465
41 - 29,13235 - 51,48045
42 - 29,13384 - 51,47900
43 - 29,13849 - 51,47854
44 - 29,14279 - 51,48257
45 - 29,14481 - 51,48306
46 - 29,15003 - 51,48068
47 - 29,15207 - 51,47904
48 - 29,15581 - 51,47644
49 - 29,15743 - 51,47703
50 - 29,15865 - 51,47407
51 - 29,15916 - 51,46966
52 - 29,16187 - 51,46919
53 - 29,16211 - 51,46918
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 12069/2022 de 07/06/2022 - Norma em vigor