Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.482/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.332, de 21 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Alfenas 1 - Areado 3, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.482, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.332 , de 21 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Alfenas 1 - Areado 3 , localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.026068/2025-71, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.332 , de 21 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Alfenas 1 - Areado 3 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 14,84 Km (quatorze quilômetros e oitocentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a SE Alfenas 1 à SE Areado 3 , localizada nos municípios de Alfenas e Areado, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026068/2025-71, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.332 , de 21 de maio de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.09.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 185.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 4800

UF Código Município Empreendimento

MG 3101607 LD 138kV Alfenas 1 - Areado 3

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 87,66287 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,448 - 45,951

2 - 21,448 - 45,951

3 - 21,449 - 45,951

4 - 21,452 - 45,950

5 - 21,453 - 45,951

6 - 21,454 - 45,956

7 - 21,458 - 45,961

8 - 21,459 - 45,962

9 - 21,466 - 45,973

10 - 21,470 - 45,980

11 - 21,474 - 45,984

12 - 21,479 - 46,012

13 - 21,480 - 46,016

14 - 21,480 - 46,023

15 - 21,479 - 46,025

16 - 21,479 - 46,028

17 - 21,481 - 46,033

18 - 21,482 - 46,045

19 - 21,477 - 46,056

20 - 21,477 - 46,059

21 - 21,477 - 46,059

22 - 21,477 - 46,060

23 - 21,477 - 46,060

24 - 21,477 - 46,060

25 - 21,475 - 46,065

26 - 21,469 - 46,090

27 - 21,464 - 46,094

28 - 21,449 - 46,099

29 - 21,447 - 46,100

30 - 21,443 - 46,097

31 - 21,436 - 46,096

32 - 21,430 - 46,092

33 - 21,428 - 46,093

34 - 21,427 - 46,092

35 - 21,426 - 46,088

36 - 21,424 - 46,086

37 - 21,419 - 46,086

38 - 21,408 - 46,099

39 - 21,399 - 46,113

40 - 21,376 - 46,146

41 - 21,379 - 46,156

42 - 21,378 - 46,166

43 - 21,371 - 46,175

44 - 21,367 - 46,178

45 - 21,362 - 46,177

46 - 21,357 - 46,174

47 - 21,348 - 46,164

48 - 21,345 - 46,158

49 - 21,344 - 46,156

50 - 21,344 - 46,154

51 - 21,345 - 46,154

52 - 21,345 - 46,154

53 - 21,345 - 46,155

54 - 21,344 - 46,156

55 - 21,345 - 46,158

56 - 21,349 - 46,164

57 - 21,358 - 46,174

58 - 21,362 - 46,177

59 - 21,367 - 46,178

60 - 21,370 - 46,175

61 - 21,377 - 46,166

62 - 21,379 - 46,156

63 - 21,376 - 46,146

64 - 21,399 - 46,113

65 - 21,408 - 46,099

66 - 21,419 - 46,085

67 - 21,424 - 46,086

68 - 21,426 - 46,088

69 - 21,427 - 46,092

70 - 21,428 - 46,092

71 - 21,430 - 46,092

72 - 21,436 - 46,096

73 - 21,443 - 46,097

74 - 21,447 - 46,100

75 - 21,449 - 46,098

76 - 21,464 - 46,094

77 - 21,468 - 46,090

78 - 21,475 - 46,065

79 - 21,476 - 46,060

80 - 21,476 - 46,060

81 - 21,476 - 46,059

82 - 21,476 - 46,059

83 - 21,477 - 46,059

84 - 21,477 - 46,056

85 - 21,482 - 46,045

86 - 21,481 - 46,033

87 - 21,479 - 46,028

88 - 21,479 - 46,025

89 - 21,480 - 46,023

90 - 21,479 - 46,016

91 - 21,479 - 46,012

92 - 21,473 - 45,984

93 - 21,470 - 45,981

94 - 21,466 - 45,973

95 - 21,459 - 45,962

96 - 21,458 - 45,961

97 - 21,454 - 45,956

98 - 21,453 - 45,951

99 - 21,452 - 45,951

100 - 21,449 - 45,951

101 - 21,448 - 45,951

102 - 21,448 - 45,951

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15332/2024 de 21/05/2024 - Norma em vigor