Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.479/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.767, de 21 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ±800/500 kV Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão, estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.479, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.767 , de 21 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação ±800/500 kV Graça Aranha e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Graça Aranha, estado do Maranhão, estado do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903016/2024-45, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 2º da Resolução Autorizativa nº 15.767 , de 21 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 53.819.657/0001-41, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 46.805,00 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinco) metros quadrados, com início na rodovia MA-360, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação ±800/500 kV Graça Aranha, localizada no município de Graça Aranha, estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra - se detalhada no Processo nº 48500.903016/2024-45, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.767 , de 21 de janeiro de 2025, pelos Anexos desta Resolução.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Autorizativa nº 15.767 , de 21 de janeiro de 2025, pelos Anexos desta Resolução, inclusive as relacionadas ao seu

Art. 1º

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 184.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1025

UF Código Município Empreendimento

MA 2104701 SE ±800/500 kV Graça Aranha

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 102,000 PETERSON MARTINSKI

Nº ART/RRT correspondente

1720243288330

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,37692 - 44,36055

2 - 5,36923 - 44,36056

3 - 5,36921 - 44,34973

4 - 5,37403 - 44,34973

5 - 5,37457 - 44,34972

6 - 5,37690 - 44,34972

7 - 5,37692 - 44,36055

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1026

UF Código Município Empreendimento

MA 2104701 Estrada de acesso à SE ±800/500 kV Graça Aranha

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 4,680 PETERSON MARTINSKI

Nº ART/RRT correspondente

1720243288330

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,37403 - 44,34973

2 - 5,37403 - 44,34428

3 - 5,37402 - 44,34428

4 - 5,37402 - 44,34428

5 - 5,37402 - 44,34427

6 - 5,37401 - 44,34427

7 - 5,37401 - 44,34427

8 - 5,37401 - 44,34427

9 - 5,37400 - 44,34426

10 - 5,37400 - 44,34426

11 - 5,37400 - 44,34426

12 - 5,37399 - 44,34426

13 - 5,37399 - 44,34425

14 - 5,37398 - 44,34425

15 - 5,37398 - 44,34425

16 - 5,37398 - 44,34425

17 - 5,37397 - 44,34425

18 - 5,37397 - 44,34424

19 - 5,37396 - 44,34424

20 - 5,37396 - 44,34424

21 - 5,37395 - 44,34424

22 - 5,37395 - 44,34424

23 - 5,37395 - 44,34424

24 - 5,37394 - 44,34424

25 - 5,37394 - 44,34424

26 - 5,37393 - 44,34424

27 - 5,37393 - 44,34424

28 - 5,37319 - 44,34424

29 - 5,37294 - 44,34417

30 - 5,37299 - 44,34396

31 - 5,37320 - 44,34394

32 - 5,37335 - 44,34395

33 - 5,37388 - 44,34394

34 - 5,37414 - 44,34390

35 - 5,37415 - 44,34389

36 - 5,37422 - 44,34386

37 - 5,37443 - 44,34386

38 - 5,37446 - 44,34390

39 - 5,37539 - 44,34388

40 - 5,37563 - 44,34393

41 - 5,37563 - 44,34414

42 - 5,37541 - 44,34421

43 - 5,37467 - 44,34424

44 - 5,37467 - 44,34424

45 - 5,37466 - 44,34424

46 - 5,37465 - 44,34424

47 - 5,37465 - 44,34424

48 - 5,37464 - 44,34424

49 - 5,37464 - 44,34424

50 - 5,37463 - 44,34425

51 - 5,37463 - 44,34425

52 - 5,37462 - 44,34425

53 - 5,37462 - 44,34425

54 - 5,37461 - 44,34425

55 - 5,37461 - 44,34426

56 - 5,37460 - 44,34426

57 - 5,37460 - 44,34426

58 - 5,37459 - 44,34427

59 - 5,37459 - 44,34427

60 - 5,37458 - 44,34427

61 - 5,37458 - 44,34428

62 - 5,37457 - 44,34428

63 - 5,37457 - 44,34428

64 - 5,37457 - 44,34972

65 - 5,37403 - 44,34973

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15767/2025 de 21/01/2025 - Norma em vigor