Resolução Autorizativa nº 16.478/2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882, de 25 de fevereiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.478, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882 , de 25 de fevereiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV JAMPRUCA 1 - NACIP RAYDAN 1.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025282/2025-18, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.882 , de 25 de fevereiro de 2025, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.09.2025, seção 1, p. 49, v. 163, nº 185.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4725
UF Código Município Empreendimento
MG 3135076 LD 138kV Jampruca 1 - Nacip Raydan 1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 95,553 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242839292 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,38409 - 41,80583
2 - 18,38384 - 41,80655
3 - 18,38171 - 41,81030
4 - 18,38277 - 41,81478
5 - 18,39932 - 41,84572
6 - 18,40606 - 41,86705
7 - 18,40991 - 41,89395
8 - 18,41772 - 41,90410
9 - 18,42738 - 41,93455
10 - 18,44542 - 41,95521
11 - 18,44647 - 41,96158
12 - 18,45999 - 42,01933
13 - 18,46019 - 42,03624
14 - 18,45763 - 42,04012
15 - 18,45419 - 42,05038
16 - 18,44777 - 42,07836
17 - 18,44563 - 42,08244
18 - 18,44569 - 42,08245
19 - 18,44582 - 42,08241
20 - 18,44592 - 42,08245
21 - 18,44424 - 42,08563
22 - 18,44407 - 42,08539
23 - 18,44155 - 42,09017
24 - 18,43620 - 42,09433
25 - 18,43134 - 42,12526
26 - 18,41212 - 42,15424
27 - 18,41067 - 42,15519
28 - 18,41051 - 42,15598
29 - 18,41031 - 42,15594
30 - 18,41048 - 42,15506
31 - 18,41197 - 42,15408
32 - 18,43114 - 42,12518
33 - 18,43601 - 42,09421
34 - 18,44139 - 42,09003
35 - 18,44400 - 42,08508
36 - 18,44400 - 42,08508
37 - 18,44389 - 42,08472
38 - 18,44518 - 42,08228
39 - 18,44531 - 42,08235
40 - 18,44542 - 42,08239
41 - 18,44758 - 42,07828
42 - 18,45399 - 42,05032
43 - 18,45744 - 42,04002
44 - 18,45998 - 42,03617
45 - 18,45978 - 42,01936
46 - 18,44627 - 41,96163
47 - 18,44523 - 41,95531
48 - 18,42720 - 41,93466
49 - 18,41753 - 41,90420
50 - 18,40972 - 41,89404
51 - 18,40586 - 41,86710
52 - 18,39913 - 41,84581
53 - 18,38258 - 41,81486
54 - 18,38148 - 41,81026
55 - 18,38366 - 41,80646
56 - 18,38389 - 41,80576
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15882/2025 de 25/02/2025 - Norma em vigor