Resolução Autorizativa nº 16.477/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.180, de 22 de novembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.477, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.180 , de 22 de novembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.908410/2022-16, RESOLVE:
Art. 1º Aterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.180 , de 22 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Neoenergia Distribuição Brasília S.A, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 066 /1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superficie de 18.140 (dezoito mil, cento e quarenta) metros quadrados necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Rajadinha, localizada no Distrito Federal.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.908410/2022-16, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.180 , de 22 de novembro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.09.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 184.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1013
UF Código Município Empreendimento
DF 5300108 SE 138 KV Rajadinha
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,814 Alysson Cassio Miranda
Nº ART/RRT correspondente
CFT2504820368
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 15,72652 - 47,66250
2 - 15,72537 - 47,66226
3 - 15,72569 - 47,66062
4 - 15,72608 - 47,66070
5 - 15,72608 - 47,66073
6 - 15,72609 - 47,66075
7 - 15,72609 - 47,66078
8 - 15,72610 - 47,66082
9 - 15,72611 - 47,66087
10 - 15,72612 - 47,66089
11 - 15,72612 - 47,66092
12 - 15,72613 - 47,66094
13 - 15,72614 - 47,66096
14 - 15,72615 - 47,66098
15 - 15,72616 - 47,66101
16 - 15,72616 - 47,66103
17 - 15,72617 - 47,66105
18 - 15,72618 - 47,66108
19 - 15,72619 - 47,66110
20 - 15,72620 - 47,66112
21 - 15,72621 - 47,66114
22 - 15,72622 - 47,66116
23 - 15,72624 - 47,66118
24 - 15,72625 - 47,66121
25 - 15,72626 - 47,66123
26 - 15,72627 - 47,66124
27 - 15,72628 - 47,66127
28 - 15,72630 - 47,66129
29 - 15,72631 - 47,66131
30 - 15,72633 - 47,66133
31 - 15,72634 - 47,66135
32 - 15,72635 - 47,66137
33 - 15,72637 - 47,66139
34 - 15,72638 - 47,66141
35 - 15,72640 - 47,66142
36 - 15,72641 - 47,66144
37 - 15,72643 - 47,66146
38 - 15,72645 - 47,66148
39 - 15,72646 - 47,66150
40 - 15,72648 - 47,66151
41 - 15,72650 - 47,66153
42 - 15,72652 - 47,66155
43 - 15,72653 - 47,66156
44 - 15,72655 - 47,66158
45 - 15,72657 - 47,66159
46 - 15,72659 - 47,66161
47 - 15,72661 - 47,66162
48 - 15,72663 - 47,66164
49 - 15,72664 - 47,66165
50 - 15,72660 - 47,66184
52 - 15,72654 - 47,66221
53 - 15,72652 - 47,66240
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 13180/2022 de 22/11/2022 - Norma em vigor