Resolução Autorizativa nº 16.475/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Bela Vista - Pires do Rio, na SE Santa Cecília.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.475, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Bela Vista - Pires do Rio, na SE Santa Cecília.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.027570/2025-07, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63 /2000 - ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Bela Vista - Pires do Rio, na SE Santa Cecília, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,24 quilômetros (cinco mil, duzentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a Estrutura 00-01 com coordenada: 17º18`44.19"S, 48º18`27.01"O, de responsabilidade da Equatorial Energia, à Subestação Santa Cecília (futura), de responsabilidade da Equatorial Energia, localizada no município de Pires do Rio, no estado de Goiás.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.027570/2025-07, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 183.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5017
UF Código Município Empreendimento
GO 5217401 Seccionamento da LD 138 kV Bela Vista - Pires do Rio, na subestação Santa Cecília
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 15,74050 Sandra Torres de Magalhães
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1020250243065 30 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 17,28148 - 48,27831
2 - 17,28268 - 48,27911
3 - 17,28392 - 48,27993
4 - 17,28431 - 48,28139
5 - 17,28469 - 48,28280
6 - 17,28507 - 48,28421
7 - 17,28545 - 48,28562
8 - 17,28582 - 48,28704
9 - 17,28620 - 48,28845
10 - 17,28658 - 48,28986
11 - 17,28696 - 48,29127
12 - 17,28734 - 48,29268
13 - 17,28772 - 48,29409
14 - 17,28810 - 48,29550
15 - 17,28847 - 48,29691
16 - 17,28883 - 48,29825
17 - 17,28998 - 48,29860
18 - 17,29121 - 48,29898
19 - 17,29242 - 48,29936
20 - 17,29392 - 48,29976
21 - 17,29538 - 48,30014
22 - 17,29684 - 48,30053
23 - 17,29831 - 48,30092
24 - 17,29977 - 48,30130
25 - 17,30122 - 48,30168
26 - 17,30249 - 48,30178
27 - 17,30375 - 48,30187
28 - 17,30501 - 48,30196
29 - 17,30627 - 48,30205
30 - 17,30760 - 48,30214
31 - 17,30841 - 48,30337
32 - 17,30918 - 48,30454
33 - 17,30994 - 48,30568
34 - 17,31072 - 48,30624
35 - 17,31152 - 48,30681
36 - 17,31231 - 48,30737
37 - 17,31216 - 48,30761
38 - 17,31136 - 48,30704
39 - 17,31056 - 48,30647
40 - 17,30975 - 48,30589
41 - 17,30896 - 48,30470
42 - 17,30818 - 48,30353
43 - 17,30745 - 48,30241
44 - 17,30625 - 48,30233
45 - 17,30499 - 48,30224
46 - 17,30373 - 48,30215
47 - 17,30247 - 48,30206
48 - 17,30117 - 48,30196
49 - 17,29970 - 48,30157
50 - 17,29824 - 48,30119
51 - 17,29678 - 48,30080
52 - 17,29532 - 48,30042
53 - 17,29385 - 48,30003
54 - 17,29235 - 48,29963
55 - 17,29113 - 48,29925
56 - 17,28990 - 48,29887
57 - 17,28861 - 48,29847
58 - 17,28821 - 48,29699
59 - 17,28783 - 48,29557
60 - 17,28746 - 48,29416
61 - 17,28708 - 48,29275
62 - 17,28670 - 48,29134
63 - 17,28632 - 48,28993
64 - 17,28594 - 48,28852
65 - 17,28556 - 48,28711
66 - 17,28519 - 48,28570
67 - 17,28481 - 48,28429
68 - 17,28443 - 48,28288
69 - 17,28405 - 48,28147
70 - 17,28369 - 48,28011
71 - 17,28253 - 48,27935
72 - 17,28133 - 48,27855
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.