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Resolução Autorizativa nº 16.475/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Bela Vista - Pires do Rio, na SE Santa Cecília.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.475, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Bela Vista - Pires do Rio, na SE Santa Cecília.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.027570/2025-07, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 63 /2000 - ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária à passagem do Seccionamento LD 138 kV Bela Vista - Pires do Rio, na SE Santa Cecília, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,24 quilômetros (cinco mil, duzentos e quarenta metros) de extensão, que interligará a Estrutura 00-01 com coordenada: 17º18`44.19"S, 48º18`27.01"O, de responsabilidade da Equatorial Energia, à Subestação Santa Cecília (futura), de responsabilidade da Equatorial Energia, localizada no município de Pires do Rio, no estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.027570/2025-07, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.09.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 183.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5017

UF Código Município Empreendimento

GO 5217401 Seccionamento da LD 138 kV Bela Vista - Pires do Rio, na subestação Santa Cecília

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 15,74050 Sandra Torres de Magalhães

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1020250243065 30 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 17,28148 - 48,27831

2 - 17,28268 - 48,27911

3 - 17,28392 - 48,27993

4 - 17,28431 - 48,28139

5 - 17,28469 - 48,28280

6 - 17,28507 - 48,28421

7 - 17,28545 - 48,28562

8 - 17,28582 - 48,28704

9 - 17,28620 - 48,28845

10 - 17,28658 - 48,28986

11 - 17,28696 - 48,29127

12 - 17,28734 - 48,29268

13 - 17,28772 - 48,29409

14 - 17,28810 - 48,29550

15 - 17,28847 - 48,29691

16 - 17,28883 - 48,29825

17 - 17,28998 - 48,29860

18 - 17,29121 - 48,29898

19 - 17,29242 - 48,29936

20 - 17,29392 - 48,29976

21 - 17,29538 - 48,30014

22 - 17,29684 - 48,30053

23 - 17,29831 - 48,30092

24 - 17,29977 - 48,30130

25 - 17,30122 - 48,30168

26 - 17,30249 - 48,30178

27 - 17,30375 - 48,30187

28 - 17,30501 - 48,30196

29 - 17,30627 - 48,30205

30 - 17,30760 - 48,30214

31 - 17,30841 - 48,30337

32 - 17,30918 - 48,30454

33 - 17,30994 - 48,30568

34 - 17,31072 - 48,30624

35 - 17,31152 - 48,30681

36 - 17,31231 - 48,30737

37 - 17,31216 - 48,30761

38 - 17,31136 - 48,30704

39 - 17,31056 - 48,30647

40 - 17,30975 - 48,30589

41 - 17,30896 - 48,30470

42 - 17,30818 - 48,30353

43 - 17,30745 - 48,30241

44 - 17,30625 - 48,30233

45 - 17,30499 - 48,30224

46 - 17,30373 - 48,30215

47 - 17,30247 - 48,30206

48 - 17,30117 - 48,30196

49 - 17,29970 - 48,30157

50 - 17,29824 - 48,30119

51 - 17,29678 - 48,30080

52 - 17,29532 - 48,30042

53 - 17,29385 - 48,30003

54 - 17,29235 - 48,29963

55 - 17,29113 - 48,29925

56 - 17,28990 - 48,29887

57 - 17,28861 - 48,29847

58 - 17,28821 - 48,29699

59 - 17,28783 - 48,29557

60 - 17,28746 - 48,29416

61 - 17,28708 - 48,29275

62 - 17,28670 - 48,29134

63 - 17,28632 - 48,28993

64 - 17,28594 - 48,28852

65 - 17,28556 - 48,28711

66 - 17,28519 - 48,28570

67 - 17,28481 - 48,28429

68 - 17,28443 - 48,28288

69 - 17,28405 - 48,28147

70 - 17,28369 - 48,28011

71 - 17,28253 - 48,27935

72 - 17,28133 - 48,27855

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.