Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.469/2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191, de 13 de maio de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 - Capinópolis 2.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.469, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191 , de 13 de maio de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 - Capinópolis 2.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025984/2025-93, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.191 , de 13 de maio de 2025, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 180.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4726

UF Código Município Empreendimento

MG 3112604 LD 138kV Cachoeira Dourada 2 - Capinópolis

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

servidão Administrativa 31,920 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,58259 - 49,50680

2 - 18,58377 - 49,50692

3 - 18,58352 - 49,51282

4 - 18,58931 - 49,51678

5 - 18,59408 - 49,51937

6 - 18,59643 - 49,52132

7 - 18,60263 - 49,52367

8 - 18,65605 - 49,55440

9 - 18,65819 - 49,56580

10 - 18,66827 - 49,57736

11 - 18,67032 - 49,57924

12 - 18,67438 - 49,57783

13 - 18,67602 - 49,57883

14 - 18,67621 - 49,57815

15 - 18,67641 - 49,57821

16 - 18,67615 - 49,57916

17 - 18,67436 - 49,57807

18 - 18,67028 - 49,57949

19 - 18,66812 - 49,57751

20 - 18,65799 - 49,56590

21 - 18,65586 - 49,55454

22 - 18,60254 - 49,52387

23 - 18,59633 - 49,52152

24 - 18,59397 - 49,51956

25 - 18,58921 - 49,51697

26 - 18,58331 - 49,51294

27 - 18,58356 - 49,50712

28 - 18,58257 - 49,50702

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16191/2025 de 13/05/2025 - Norma em vigor