Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.468/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.470, de 17 de setembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 - Divinópolis 3, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.468, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.470 , de 17 de setembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Cláudio 2 - Divinópolis 3 , localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025278/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.470 , de 17 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 - Divinópolis 3 , circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,65 Km (trinta e cinco quilômetros e seiscentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a SE Divinópolis 3 à SE Cláudio 2 , localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, no estado de Minas Gerais

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025278/2025-41, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.470 , de 17 de setembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 180.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4773

UF Código Município Responsável Técnico

MG 3116605 LD 138kV Cláudio 2 - Divinópolis 3

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 91,04602 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20210508667 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,426 - 44,782

2 - 20,426 - 44,782

3 - 20,426 - 44,783

4 - 20,425 - 44,783

5 - 20,421 - 44,786

6 - 20,416 - 44,790

7 - 20,416 - 44,791

8 - 20,411 - 44,794

9 - 20,408 - 44,795

10 - 20,407 - 44,796

11 - 20,377 - 44,815

12 - 20,378 - 44,815

13 - 20,376 - 44,816

14 - 20,376 - 44,816

15 - 20,365 - 44,823

16 - 20,357 - 44,822

17 - 20,339 - 44,825

18 - 20,330 - 44,828

19 - 20,327 - 44,828

20 - 20,325 - 44,825

21 - 20,321 - 44,824

22 - 20,320 - 44,825

23 - 20,320 - 44,825

24 - 20,315 - 44,826

25 - 20,315 - 44,826

26 - 20,315 - 44,826

27 - 20,293 - 44,831

28 - 20,282 - 44,831

29 - 20,272 - 44,833

30 - 20,256 - 44,843

31 - 20,239 - 44,844

32 - 20,227 - 44,841

33 - 20,226 - 44,840

34 - 20,214 - 44,838

35 - 20,198 - 44,833

36 - 20,197 - 44,833

37 - 20,197 - 44,833

38 - 20,197 - 44,832

39 - 20,195 - 44,832

40 - 20,178 - 44,819

41 - 20,173 - 44,817

42 - 20,172 - 44,817

43 - 20,166 - 44,814

44 - 20,166 - 44,814

45 - 20,162 - 44,812

46 - 20,155 - 44,811

47 - 20,146 - 44,817

48 - 20,140 - 44,818

49 - 20,134 - 44,820

50 - 20,134 - 44,822

51 - 20,134 - 44,823

52 - 20,134 - 44,823

53 - 20,133 - 44,822

54 - 20,134 - 44,819

55 - 20,140 - 44,817

56 - 20,146 - 44,816

57 - 20,155 - 44,811

58 - 20,162 - 44,812

59 - 20,166 - 44,814

60 - 20,166 - 44,813

61 - 20,171 - 44,815

62 - 20,171 - 44,816

63 - 20,178 - 44,819

64 - 20,195 - 44,831

65 - 20,197 - 44,832

66 - 20,196 - 44,832

67 - 20,198 - 44,832

68 - 20,198 - 44,833

69 - 20,214 - 44,838

70 - 20,226 - 44,839

71 - 20,227 - 44,841

72 - 20,239 - 44,844

73 - 20,256 - 44,843

74 - 20,272 - 44,833

75 - 20,282 - 44,831

76 - 20,293 - 44,830

77 - 20,314 - 44,825

78 - 20,314 - 44,825

79 - 20,315 - 44,825

80 - 20,319 - 44,824

81 - 20,319 - 44,825

82 - 20,321 - 44,824

83 - 20,325 - 44,824

84 - 20,327 - 44,828

85 - 20,330 - 44,828

86 - 20,339 - 44,824

87 - 20,357 - 44,822

88 - 20,365 - 44,823

89 - 20,376 - 44,816

90 - 20,375 - 44,816

91 - 20,377 - 44,815

92 - 20,377 - 44,815

93 - 20,407 - 44,796

94 - 20,408 - 44,795

95 - 20,411 - 44,794

96 - 20,416 - 44,790

97 - 20,416 - 44,790

98 - 20,421 - 44,786

99 - 20,425 - 44,783

100 - 20,425 - 44,782

101 - 20,426 - 44,782

102 - 20,426 - 44,782

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15470/2024 de 17/09/2024 - Norma em vigor