Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.466/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - EQUATORIAL PA, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria - Castanhal, localizada no estado do Pará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.466, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - EQUATORIAL PA, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria - Castanhal, localizada no estado do Pará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.023642/2025-39, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - EQUATORIAL PA, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 182 /1998-ANEEL, a área de terra com larguras de 5,5 (cinco vírgula cinco) e 20 (vinte) metros necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria - Castanhal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 21,54 km (vinte e um quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de extensão, o qual interligará a Subestação Santa Maria à estrutura 22/4 da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria - Castanhal existente, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023642/2025-39, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 180.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4674

UF Código Município Empreendimento

PA 1507409 Trecho 1 da LD 138 kV Santa Maria - Castanhal

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 36,55708 Cintya Leyse Brilhante de França

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma utilizada para o cálculo

PE20241175705 20 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5,5

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 1,34285 - 47,56830

2 - 1,34283 - 47,56825

3 - 1,34264 - 47,56826

4 - 1,34246 - 47,56826

5 - 1,34206 - 47,56848

6 - 1,34160 - 47,56873

7 - 1,34085 - 47,56916

8 - 1,34070 - 47,56997

9 - 1,34057 - 47,57067

10 - 1,34041 - 47,57150

11 - 1,34026 - 47,57231

12 - 1,34011 - 47,57313

13 - 1,33996 - 47,57394

14 - 1,33981 - 47,57474

15 - 1,33960 - 47,57542

16 - 1,33935 - 47,57680

17 - 1,33939 - 47,57726

18 - 1,33885 - 47,58031

19 - 1,33897 - 47,58060

20 - 1,33869 - 47,58217

21 - 1,33856 - 47,58310

22 - 1,33833 - 47,58340

23 - 1,33806 - 47,58491

24 - 1,33806 - 47,58547

25 - 1,33791 - 47,58630

26 - 1,33767 - 47,58690

27 - 1,33731 - 47,58889

28 - 1,33697 - 47,59079

29 - 1,33664 - 47,59266

30 - 1,33635 - 47,59433

31 - 1,33610 - 47,59581

32 - 1,33578 - 47,59766

33 - 1,33540 - 47,59987

34 - 1,33504 - 47,60192

35 - 1,33458 - 47,60422

36 - 1,33430 - 47,60587

37 - 1,33402 - 47,60742

38 - 1,33371 - 47,60921

39 - 1,33340 - 47,61095

40 - 1,33313 - 47,61251

41 - 1,33285 - 47,61409

42 - 1,33249 - 47,61613

43 - 1,33217 - 47,61792

44 - 1,33184 - 47,61979

45 - 1,33145 - 47,62199

46 - 1,33114 - 47,62375

47 - 1,33079 - 47,62572

48 - 1,33049 - 47,62743

49 - 1,33020 - 47,62908

50 - 1,32983 - 47,63114

51 - 1,32951 - 47,63300

52 - 1,32918 - 47,63488

53 - 1,32887 - 47,63665

54 - 1,32856 - 47,63838

55 - 1,32834 - 47,63967

56 - 1,32807 - 47,64122

57 - 1,32783 - 47,64260

58 - 1,32760 - 47,64389

59 - 1,32748 - 47,64464

60 - 1,32721 - 47,64634

61 - 1,32691 - 47,64807

62 - 1,32660 - 47,64984

63 - 1,32628 - 47,65164

64 - 1,32600 - 47,65321

65 - 1,32570 - 47,65490

66 - 1,32541 - 47,65655

67 - 1,32509 - 47,65839

68 - 1,32475 - 47,66030

69 - 1,32440 - 47,66227

70 - 1,32401 - 47,66460

71 - 1,32373 - 47,66618

72 - 1,32349 - 47,66758

73 - 1,32321 - 47,66920

74 - 1,32290 - 47,67096

75 - 1,32264 - 47,67247

76 - 1,32235 - 47,67414

77 - 1,32212 - 47,67548

78 - 1,32189 - 47,67679

79 - 1,32158 - 47,67854

80 - 1,32129 - 47,68017

81 - 1,32097 - 47,68196

82 - 1,32061 - 47,68394

83 - 1,32026 - 47,68590

84 - 1,32001 - 47,68731

85 - 1,31977 - 47,68862

86 - 1,31978 - 47,68903

87 - 1,31950 - 47,69068

88 - 1,31932 - 47,69105

89 - 1,31913 - 47,69212

90 - 1,31886 - 47,69364

91 - 1,31857 - 47,69529

92 - 1,31823 - 47,69717

93 - 1,31790 - 47,69905

94 - 1,31756 - 47,70097

95 - 1,31727 - 47,70261

96 - 1,31696 - 47,70440

97 - 1,31665 - 47,70615

98 - 1,31669 - 47,70653

99 - 1,31640 - 47,70813

100 - 1,31622 - 47,70855

101 - 1,31597 - 47,70999

102 - 1,31566 - 47,71177

103 - 1,31533 - 47,71361

104 - 1,31499 - 47,71552

105 - 1,31478 - 47,71676

106 - 1,31463 - 47,71775

107 - 1,31457 - 47,71833

108 - 1,31315 - 47,72655

109 - 1,31213 - 47,73238

110 - 1,31195 - 47,73282

111 - 1,31159 - 47,73483

112 - 1,31124 - 47,73682

113 - 1,31093 - 47,73858

114 - 1,31060 - 47,74051

115 - 1,31020 - 47,74274

116 - 1,30991 - 47,74439

117 - 1,30963 - 47,74600

118 - 1,30940 - 47,74729

119 - 1,30911 - 47,74894

120 - 1,30879 - 47,75076

121 - 1,30853 - 47,75225

122 - 1,30831 - 47,75350

123 - 1,30808 - 47,75482

124 - 1,30854 - 47,75535

125 - 1,30868 - 47,75523

126 - 1,30827 - 47,75477

127 - 1,30849 - 47,75353

128 - 1,30871 - 47,75228

129 - 1,30897 - 47,75079

130 - 1,30929 - 47,74897

131 - 1,30958 - 47,74733

132 - 1,30981 - 47,74604

133 - 1,31009 - 47,74442

134 - 1,31038 - 47,74277

135 - 1,31077 - 47,74054

136 - 1,31111 - 47,73861

137 - 1,31142 - 47,73685

138 - 1,31177 - 47,73486

139 - 1,31212 - 47,73286

140 - 1,31218 - 47,73238

141 - 1,31320 - 47,72656

142 - 1,31471 - 47,71776

143 - 1,31469 - 47,71771

144 - 1,31495 - 47,71679

145 - 1,31517 - 47,71555

146 - 1,31551 - 47,71364

147 - 1,31583 - 47,71180

148 - 1,31615 - 47,71002

149 - 1,31640 - 47,70858

150 - 1,31645 - 47,70814

151 - 1,31674 - 47,70653

152 - 1,31683 - 47,70617

153 - 1,31713 - 47,70443

154 - 1,31745 - 47,70264

155 - 1,31774 - 47,70100

156 - 1,31808 - 47,69908

157 - 1,31841 - 47,69720

158 - 1,31874 - 47,69532

159 - 1,31904 - 47,69367

160 - 1,31930 - 47,69216

161 - 1,31949 - 47,69109

162 - 1,31955 - 47,69069

163 - 1,31983 - 47,68904

164 - 1,31995 - 47,68865

165 - 1,32019 - 47,68735

166 - 1,32044 - 47,68593

167 - 1,32079 - 47,68397

168 - 1,32115 - 47,68199

169 - 1,32147 - 47,68020

170 - 1,32176 - 47,67858

171 - 1,32207 - 47,67682

172 - 1,32230 - 47,67551

173 - 1,32252 - 47,67417

174 - 1,32281 - 47,67250

175 - 1,32308 - 47,67099

176 - 1,32338 - 47,66924

177 - 1,32367 - 47,66761

178 - 1,32391 - 47,66621

179 - 1,32419 - 47,66463

180 - 1,32458 - 47,66231

181 - 1,32493 - 47,66033

182 - 1,32526 - 47,65843

183 - 1,32559 - 47,65658

184 - 1,32588 - 47,65493

185 - 1,32618 - 47,65324

186 - 1,32646 - 47,65167

187 - 1,32677 - 47,64987

188 - 1,32709 - 47,64810

189 - 1,32739 - 47,64637

190 - 1,32766 - 47,64467

191 - 1,32778 - 47,64391

192 - 1,32800 - 47,64263

193 - 1,32824 - 47,64125

194 - 1,32852 - 47,63970

195 - 1,32874 - 47,63841

196 - 1,32905 - 47,63669

197 - 1,32936 - 47,63491

198 - 1,32969 - 47,63303

199 - 1,33001 - 47,63117

200 - 1,33038 - 47,62911

201 - 1,33067 - 47,62746

202 - 1,33097 - 47,62575

203 - 1,33132 - 47,62378

204 - 1,33163 - 47,62202

205 - 1,33202 - 47,61982

206 - 1,33235 - 47,61795

207 - 1,33267 - 47,61616

208 - 1,33303 - 47,61413

209 - 1,33331 - 47,61254

210 - 1,33358 - 47,61098

211 - 1,33389 - 47,60924

212 - 1,33420 - 47,60745

213 - 1,33447 - 47,60590

214 - 1,33476 - 47,60426

215 - 1,33522 - 47,60195

216 - 1,33558 - 47,59991

217 - 1,33596 - 47,59769

218 - 1,33628 - 47,59584

219 - 1,33653 - 47,59436

220 - 1,33682 - 47,59269

221 - 1,33715 - 47,59082

222 - 1,33749 - 47,58893

223 - 1,33784 - 47,58694

224 - 1,33796 - 47,58631

225 - 1,33811 - 47,58548

226 - 1,33811 - 47,58491

227 - 1,33838 - 47,58342

228 - 1,33860 - 47,58312

229 - 1,33874 - 47,58217

230 - 1,33902 - 47,58059

231 - 1,33890 - 47,58030

232 - 1,33944 - 47,57726

233 - 1,33953 - 47,57682

234 - 1,33978 - 47,57545

235 - 1,33986 - 47,57475

236 - 1,34001 - 47,57395

237 - 1,34016 - 47,57314

238 - 1,34031 - 47,57232

239 - 1,34046 - 47,57151

240 - 1,34062 - 47,57068

241 - 1,34075 - 47,56998

242 - 1,34089 - 47,56919

243 - 1,34162 - 47,56877

244 - 1,34209 - 47,56852

245 - 1,34247 - 47,56831

246 - 1,34264 - 47,56831

247 - 1,34280 - 47,56830

248 - 1,34280 - 47,56832

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.