Resolução Autorizativa nº 16.466/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - EQUATORIAL PA, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria - Castanhal, localizada no estado do Pará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.466, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - EQUATORIAL PA, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria - Castanhal, localizada no estado do Pará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.023642/2025-39, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. - EQUATORIAL PA, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 182 /1998-ANEEL, a área de terra com larguras de 5,5 (cinco vírgula cinco) e 20 (vinte) metros necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Santa Maria - Castanhal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 21,54 km (vinte e um quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de extensão, o qual interligará a Subestação Santa Maria à estrutura 22/4 da Linha de Distribuição 69 kV Santa Maria - Castanhal existente, localizada nos municípios de Santa Maria do Pará e São Francisco do Pará.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023642/2025-39, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 180.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4674
UF Código Município Empreendimento
PA 1507409 Trecho 1 da LD 138 kV Santa Maria - Castanhal
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 36,55708 Cintya Leyse Brilhante de França
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma utilizada para o cálculo
PE20241175705 20 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5,5
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 1,34285 - 47,56830
2 - 1,34283 - 47,56825
3 - 1,34264 - 47,56826
4 - 1,34246 - 47,56826
5 - 1,34206 - 47,56848
6 - 1,34160 - 47,56873
7 - 1,34085 - 47,56916
8 - 1,34070 - 47,56997
9 - 1,34057 - 47,57067
10 - 1,34041 - 47,57150
11 - 1,34026 - 47,57231
12 - 1,34011 - 47,57313
13 - 1,33996 - 47,57394
14 - 1,33981 - 47,57474
15 - 1,33960 - 47,57542
16 - 1,33935 - 47,57680
17 - 1,33939 - 47,57726
18 - 1,33885 - 47,58031
19 - 1,33897 - 47,58060
20 - 1,33869 - 47,58217
21 - 1,33856 - 47,58310
22 - 1,33833 - 47,58340
23 - 1,33806 - 47,58491
24 - 1,33806 - 47,58547
25 - 1,33791 - 47,58630
26 - 1,33767 - 47,58690
27 - 1,33731 - 47,58889
28 - 1,33697 - 47,59079
29 - 1,33664 - 47,59266
30 - 1,33635 - 47,59433
31 - 1,33610 - 47,59581
32 - 1,33578 - 47,59766
33 - 1,33540 - 47,59987
34 - 1,33504 - 47,60192
35 - 1,33458 - 47,60422
36 - 1,33430 - 47,60587
37 - 1,33402 - 47,60742
38 - 1,33371 - 47,60921
39 - 1,33340 - 47,61095
40 - 1,33313 - 47,61251
41 - 1,33285 - 47,61409
42 - 1,33249 - 47,61613
43 - 1,33217 - 47,61792
44 - 1,33184 - 47,61979
45 - 1,33145 - 47,62199
46 - 1,33114 - 47,62375
47 - 1,33079 - 47,62572
48 - 1,33049 - 47,62743
49 - 1,33020 - 47,62908
50 - 1,32983 - 47,63114
51 - 1,32951 - 47,63300
52 - 1,32918 - 47,63488
53 - 1,32887 - 47,63665
54 - 1,32856 - 47,63838
55 - 1,32834 - 47,63967
56 - 1,32807 - 47,64122
57 - 1,32783 - 47,64260
58 - 1,32760 - 47,64389
59 - 1,32748 - 47,64464
60 - 1,32721 - 47,64634
61 - 1,32691 - 47,64807
62 - 1,32660 - 47,64984
63 - 1,32628 - 47,65164
64 - 1,32600 - 47,65321
65 - 1,32570 - 47,65490
66 - 1,32541 - 47,65655
67 - 1,32509 - 47,65839
68 - 1,32475 - 47,66030
69 - 1,32440 - 47,66227
70 - 1,32401 - 47,66460
71 - 1,32373 - 47,66618
72 - 1,32349 - 47,66758
73 - 1,32321 - 47,66920
74 - 1,32290 - 47,67096
75 - 1,32264 - 47,67247
76 - 1,32235 - 47,67414
77 - 1,32212 - 47,67548
78 - 1,32189 - 47,67679
79 - 1,32158 - 47,67854
80 - 1,32129 - 47,68017
81 - 1,32097 - 47,68196
82 - 1,32061 - 47,68394
83 - 1,32026 - 47,68590
84 - 1,32001 - 47,68731
85 - 1,31977 - 47,68862
86 - 1,31978 - 47,68903
87 - 1,31950 - 47,69068
88 - 1,31932 - 47,69105
89 - 1,31913 - 47,69212
90 - 1,31886 - 47,69364
91 - 1,31857 - 47,69529
92 - 1,31823 - 47,69717
93 - 1,31790 - 47,69905
94 - 1,31756 - 47,70097
95 - 1,31727 - 47,70261
96 - 1,31696 - 47,70440
97 - 1,31665 - 47,70615
98 - 1,31669 - 47,70653
99 - 1,31640 - 47,70813
100 - 1,31622 - 47,70855
101 - 1,31597 - 47,70999
102 - 1,31566 - 47,71177
103 - 1,31533 - 47,71361
104 - 1,31499 - 47,71552
105 - 1,31478 - 47,71676
106 - 1,31463 - 47,71775
107 - 1,31457 - 47,71833
108 - 1,31315 - 47,72655
109 - 1,31213 - 47,73238
110 - 1,31195 - 47,73282
111 - 1,31159 - 47,73483
112 - 1,31124 - 47,73682
113 - 1,31093 - 47,73858
114 - 1,31060 - 47,74051
115 - 1,31020 - 47,74274
116 - 1,30991 - 47,74439
117 - 1,30963 - 47,74600
118 - 1,30940 - 47,74729
119 - 1,30911 - 47,74894
120 - 1,30879 - 47,75076
121 - 1,30853 - 47,75225
122 - 1,30831 - 47,75350
123 - 1,30808 - 47,75482
124 - 1,30854 - 47,75535
125 - 1,30868 - 47,75523
126 - 1,30827 - 47,75477
127 - 1,30849 - 47,75353
128 - 1,30871 - 47,75228
129 - 1,30897 - 47,75079
130 - 1,30929 - 47,74897
131 - 1,30958 - 47,74733
132 - 1,30981 - 47,74604
133 - 1,31009 - 47,74442
134 - 1,31038 - 47,74277
135 - 1,31077 - 47,74054
136 - 1,31111 - 47,73861
137 - 1,31142 - 47,73685
138 - 1,31177 - 47,73486
139 - 1,31212 - 47,73286
140 - 1,31218 - 47,73238
141 - 1,31320 - 47,72656
142 - 1,31471 - 47,71776
143 - 1,31469 - 47,71771
144 - 1,31495 - 47,71679
145 - 1,31517 - 47,71555
146 - 1,31551 - 47,71364
147 - 1,31583 - 47,71180
148 - 1,31615 - 47,71002
149 - 1,31640 - 47,70858
150 - 1,31645 - 47,70814
151 - 1,31674 - 47,70653
152 - 1,31683 - 47,70617
153 - 1,31713 - 47,70443
154 - 1,31745 - 47,70264
155 - 1,31774 - 47,70100
156 - 1,31808 - 47,69908
157 - 1,31841 - 47,69720
158 - 1,31874 - 47,69532
159 - 1,31904 - 47,69367
160 - 1,31930 - 47,69216
161 - 1,31949 - 47,69109
162 - 1,31955 - 47,69069
163 - 1,31983 - 47,68904
164 - 1,31995 - 47,68865
165 - 1,32019 - 47,68735
166 - 1,32044 - 47,68593
167 - 1,32079 - 47,68397
168 - 1,32115 - 47,68199
169 - 1,32147 - 47,68020
170 - 1,32176 - 47,67858
171 - 1,32207 - 47,67682
172 - 1,32230 - 47,67551
173 - 1,32252 - 47,67417
174 - 1,32281 - 47,67250
175 - 1,32308 - 47,67099
176 - 1,32338 - 47,66924
177 - 1,32367 - 47,66761
178 - 1,32391 - 47,66621
179 - 1,32419 - 47,66463
180 - 1,32458 - 47,66231
181 - 1,32493 - 47,66033
182 - 1,32526 - 47,65843
183 - 1,32559 - 47,65658
184 - 1,32588 - 47,65493
185 - 1,32618 - 47,65324
186 - 1,32646 - 47,65167
187 - 1,32677 - 47,64987
188 - 1,32709 - 47,64810
189 - 1,32739 - 47,64637
190 - 1,32766 - 47,64467
191 - 1,32778 - 47,64391
192 - 1,32800 - 47,64263
193 - 1,32824 - 47,64125
194 - 1,32852 - 47,63970
195 - 1,32874 - 47,63841
196 - 1,32905 - 47,63669
197 - 1,32936 - 47,63491
198 - 1,32969 - 47,63303
199 - 1,33001 - 47,63117
200 - 1,33038 - 47,62911
201 - 1,33067 - 47,62746
202 - 1,33097 - 47,62575
203 - 1,33132 - 47,62378
204 - 1,33163 - 47,62202
205 - 1,33202 - 47,61982
206 - 1,33235 - 47,61795
207 - 1,33267 - 47,61616
208 - 1,33303 - 47,61413
209 - 1,33331 - 47,61254
210 - 1,33358 - 47,61098
211 - 1,33389 - 47,60924
212 - 1,33420 - 47,60745
213 - 1,33447 - 47,60590
214 - 1,33476 - 47,60426
215 - 1,33522 - 47,60195
216 - 1,33558 - 47,59991
217 - 1,33596 - 47,59769
218 - 1,33628 - 47,59584
219 - 1,33653 - 47,59436
220 - 1,33682 - 47,59269
221 - 1,33715 - 47,59082
222 - 1,33749 - 47,58893
223 - 1,33784 - 47,58694
224 - 1,33796 - 47,58631
225 - 1,33811 - 47,58548
226 - 1,33811 - 47,58491
227 - 1,33838 - 47,58342
228 - 1,33860 - 47,58312
229 - 1,33874 - 47,58217
230 - 1,33902 - 47,58059
231 - 1,33890 - 47,58030
232 - 1,33944 - 47,57726
233 - 1,33953 - 47,57682
234 - 1,33978 - 47,57545
235 - 1,33986 - 47,57475
236 - 1,34001 - 47,57395
237 - 1,34016 - 47,57314
238 - 1,34031 - 47,57232
239 - 1,34046 - 47,57151
240 - 1,34062 - 47,57068
241 - 1,34075 - 47,56998
242 - 1,34089 - 47,56919
243 - 1,34162 - 47,56877
244 - 1,34209 - 47,56852
245 - 1,34247 - 47,56831
246 - 1,34264 - 47,56831
247 - 1,34280 - 47,56830
248 - 1,34280 - 47,56832
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.