Resolução Autorizativa nº 16.464/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paracatu 4 - Paracatu 9, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.464, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paracatu 4 - Paracatu 9, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro d 2021, e no que consta do Processo nº 48500.026067/2025-26, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, a área de terra com larguras de 23 (vinte e três) e 80 (oitenta) metros necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Paracatu 4 - Paracatu 9, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 33,33 km (trinta e três mil, trezentos e trinta metros) de extensão, que interligará a Subestação Paracatu 4 à Subestação Paracatu 9, localizada no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026067/2025-26, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 180.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2553
UF Código Município Empreendimento
MG 3147006 LD 138 kV Paracatu 4 - Paracatu 9
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 90,26774 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620240536414 23 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 17,06792 - 47,1129
2 - 17,06754 - 47,11268
3 - 17,06672 - 47,11225
4 - 17,06363 - 47,11203
5 - 17,05268 - 47,10604
6 - 17,04608 - 47,10505
7 - 17,04332 - 47,10504
8 - 17,04152 - 47,10589
9 - 17,03498 - 47,10339
10 - 17,0116 - 47,10707
11 - 16,98401 - 47,11736
12 - 16,98434 - 47,11753
13 - 16,98088 - 47,11882
14 - 16,97712 - 47,1185
15 - 16,97675 - 47,11819
16 - 16,96316 - 47,11703
17 - 16,94272 - 47,12322
18 - 16,93302 - 47,13696
19 - 16,93295 - 47,13752
20 - 16,92512 - 47,14861
21 - 16,92477 - 47,14864
22 - 16,92299 - 47,15116
23 - 16,9033 - 47,16557
24 - 16,8986 - 47,16568
25 - 16,88552 - 47,17109
26 - 16,88256 - 47,17531
27 - 16,88125 - 47,18185
28 - 16,87437 - 47,18673
29 - 16,8406 - 47,19016
30 - 16,84046 - 47,18866
31 - 16,83651 - 47,16696
32 - 16,84233 - 47,15001
33 - 16,84245 - 47,14928
34 - 16,84266 - 47,14932
35 - 16,84253 - 47,15007
36 - 16,83672 - 47,16698
37 - 16,84067 - 47,18863
38 - 16,84079 - 47,18993
39 - 16,8743 - 47,18653
40 - 16,88107 - 47,18172
41 - 16,88236 - 47,17522
42 - 16,88539 - 47,17091
43 - 16,89856 - 47,16547
44 - 16,90323 - 47,16536
45 - 16,92285 - 47,151
46 - 16,9245 - 47,14867
47 - 16,92415 - 47,14871
48 - 16,93289 - 47,13632
49 - 16,9331 - 47,13648
50 - 16,9426 - 47,12303
51 - 16,96314 - 47,11681
52 - 16,97645 - 47,11795
53 - 16,97631 - 47,11767
54 - 16,98078 - 47,11805
55 - 16,98344 - 47,11706
56 - 16,98376 - 47,11723
57 - 17,01155 - 47,10686
58 - 17,035 - 47,10317
59 - 17,04151 - 47,10566
60 - 17,04328 - 47,10482
61 - 17,04609 - 47,10483
62 - 17,05274 - 47,10583
63 - 17,06369 - 47,11181
64 - 17,06678 - 47,11203
65 - 17,06764 - 47,11249
66 - 17,06802 - 47,11271
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.