Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.461/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.958, de 14 de novembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Asa Branca Transmissora de Energia S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II - João Neiva 2, localizada nos estados da Bahia, Minas Gerais e Espirito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.461, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.958 , de 14 de novembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Asa Branca Transmissora de Energia S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II - João Neiva 2, localizada nos estados da Bahia, Minas Gerais e Espirito Santo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025108/2025-67, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.958 , de 14 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 36.920.154/0001-49, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 010 /2023-ANEEL, de 29 de setembro de 2023, as áreas de terra de 55,00 (cinquenta e cinco), 56,00 (cinquenta e seis) e 95,00 (noventa e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II - João Neiva 2, circuito simples, com aproximadamente 274,02 Km (duzentos e setenta e quatro quilômetros e vinte metros) de extensão, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri no Estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque no Estado de Minas Gerais e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva no Estado do Espírito Santo.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A, CNPJ 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 010 /2023-ANEEL, as áreas de terra de 55,00, 56,00 e 95,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Medeiro Neto II - João Neiva 2, circuito simples, com aproximadamente 274,02 Km de extensão, que interligará a Subestação Medeiros Neto II à Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri no Estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque no Estado de Minas Gerais e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva no Estado do Espírito Santo. (Redação dada pelo Despacho nº 765 /2026)

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025108/2025-67, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.958 , de 14 de novembro de 2023, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.09.2025, seção 1, p. 57, v. 163, nº 182.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT MEMORIAL 4811

Município (UF) Destinação finalidade Largura da Faixa Área (ha) Extensão

Medeiros Neto, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri no Estado da Bahia, Serra dos Aimorés e Nanuque no Estado de Minas Gerais e Montanha, Pinheiros, Boa Esperança, Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia, Colatina e João Neiva no Estado do Espírito Santo. Linha de Transmissão Servidão Administrativa 55,00 metros 56,00 metros e 95,00 metros 2.604,95 274,02 km

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 765/2026 de 06/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 14958/2023 de 14/11/2023 - Norma em vigor