Resolução Autorizativa nº 16.460/2025
Altera a Resolução Autorizativa 15.852, de 11 de fevereiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pratudão I - Fazenda Sinimbu, localizada no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.460, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa 15.852 , de 11 de fevereiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pratudão I - Fazenda Sinimbu, localizada no estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001983/2025-53, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução autorizativa nº 15.852 , de 11 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /1997 - ANEEL, a área de terra de 22 (vinte e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I - Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km (trinta e sete quilômetros e novecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.001983/2025-53, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução autorizativa nº 15.852 , de 11 de fevereiro de 2025, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.09.2025, seção 1, p. 57, v. 163, nº 182.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4766
UF Código Município Empreendimento
BA 2917359 LD 138 kV Pratudão I - Fazenda Sinimbu
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 83,52995 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20243370738 22 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 14,03812 - 45,64990
2 - 14,03808 - 45,64981
3 - 14,03674 - 45,64449
4 - 14,02113 - 45,60951
5 - 14,01563 - 45,56752
6 - 14,01277 - 45,54599
7 - 14,00999 - 45,52652
8 - 14,00593 - 45,49665
9 - 14,00484 - 45,49548
10 - 13,99306 - 45,49056
11 - 13,99220 - 45,49048
12 - 13,98986 - 45,48957
13 - 13,98774 - 45,48872
14 - 13,97135 - 45,48187
15 - 13,95534 - 45,47457
16 - 13,94462 - 45,45460
17 - 13,90279 - 45,37796
18 - 13,89556 - 45,35255
19 - 13,89537 - 45,35260
20 - 13,90260 - 45,37804
21 - 13,94444 - 45,45470
22 - 13,95520 - 45,47473
23 - 13,97127 - 45,48205
24 - 13,98767 - 45,48891
25 - 13,98979 - 45,48976
26 - 13,99215 - 45,49068
27 - 13,99301 - 45,49076
28 - 14,00473 - 45,49565
29 - 14,00574 - 45,49674
30 - 14,00979 - 45,52655
31 - 14,01258 - 45,54602
32 - 14,01544 - 45,56755
33 - 14,02094 - 45,60956
34 - 14,03655 - 45,64455
35 - 14,03789 - 45,64988
36 - 14,03793 - 45,64997
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15852/2025 de 11/02/2025 - Norma em vigor