Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.454/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.262, de 16 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barroso 3 - Piedade do Rio Grande, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.454, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.262 , de 16 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Barroso 3 - Piedade do Rio Grande, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025210/2025-62, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.262 , de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, de áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um metros e quinhentos centímetros) e 80,00 (oitenta) metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Barroso 3 - Piedade do Rio Grande, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 43,86 Km (quarenta e três quilômetros e oitocentos e sessenta metros) de extensão, que interligará a SE Barroso 3 à SE Piedade do Rio Grande, localizada nos municípios de Barroso, Piedade do Rio Grande, Prados e São João Del Rei, todos no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025210/2025-62, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.262 , de 16 de abril de 2024, para o Anexo desta Resolução

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.09.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 180.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 4817

UF Código Município Empreendimento

MG 3105905 LD 138kV BARROSO 3 - PIEDADE DO RIO GRANDE

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 111,23079 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,153 - 43,977

2 - 21,154 - 43,973

3 - 21,154 - 43,973

4 - 21,154 - 43,973

5 - 21,158 - 43,974

6 - 21,160 - 43,971

7 - 21,161 - 43,971

8 - 21,161 - 43,973

9 - 21,161 - 43,973

10 - 21,161 - 43,972

11 - 21,160 - 43,971

12 - 21,158 - 43,974

13 - 21,154 - 43,973

14 - 21,154 - 43,973

15 - 21,153 - 43,977

16 - 21,154 - 43,977

17 - 21,154 - 43,977

18 - 21,153 - 43,977

19 - 21,153 - 43,977

20 - 21,171 - 44,031

21 - 21,180 - 44,034

22 - 21,187 - 44,042

23 - 21,207 - 44,051

24 - 21,207 - 44,051

25 - 21,209 - 44,051

26 - 21,209 - 44,052

27 - 21,213 - 44,053

28 - 21,230 - 44,058

29 - 21,232 - 44,058

30 - 21,232 - 44,058

31 - 21,233 - 44,058

32 - 21,239 - 44,058

33 - 21,239 - 44,059

34 - 21,268 - 44,062

35 - 21,325 - 44,092

36 - 21,326 - 44,092

37 - 21,326 - 44,092

38 - 21,327 - 44,093

39 - 21,326 - 44,093

40 - 21,334 - 44,108

41 - 21,351 - 44,125

42 - 21,357 - 44,127

43 - 21,366 - 44,134

44 - 21,368 - 44,133

45 - 21,368 - 44,133

46 - 21,371 - 44,133

47 - 21,370 - 44,133

48 - 21,374 - 44,133

49 - 21,382 - 44,139

50 - 21,390 - 44,139

51 - 21,390 - 44,138

52 - 21,393 - 44,138

53 - 21,393 - 44,139

54 - 21,393 - 44,139

55 - 21,399 - 44,138

56 - 21,403 - 44,139

57 - 21,425 - 44,143

58 - 21,425 - 44,143

59 - 21,425 - 44,143

60 - 21,425 - 44,143

61 - 21,444 - 44,147

62 - 21,449 - 44,147

63 - 21,451 - 44,149

64 - 21,454 - 44,148

65 - 21,459 - 44,150

66 - 21,460 - 44,153

67 - 21,461 - 44,154

68 - 21,463 - 44,153

69 - 21,464 - 44,153

70 - 21,464 - 44,153

71 - 21,463 - 44,153

72 - 21,462 - 44,154

73 - 21,459 - 44,153

74 - 21,458 - 44,151

75 - 21,454 - 44,148

76 - 21,451 - 44,149

77 - 21,449 - 44,147

78 - 21,444 - 44,147

79 - 21,425 - 44,143

80 - 21,425 - 44,144

81 - 21,424 - 44,143

82 - 21,425 - 44,143

83 - 21,403 - 44,139

84 - 21,399 - 44,139

85 - 21,393 - 44,139

86 - 21,393 - 44,139

87 - 21,393 - 44,139

88 - 21,390 - 44,139

89 - 21,390 - 44,139

90 - 21,382 - 44,139

91 - 21,374 - 44,133

92 - 21,370 - 44,133

93 - 21,370 - 44,134

94 - 21,369 - 44,134

95 - 21,368 - 44,134

96 - 21,366 - 44,134

97 - 21,357 - 44,127

98 - 21,350 - 44,126

99 - 21,334 - 44,108

100 - 21,326 - 44,094

101 - 21,326 - 44,094

102 - 21,325 - 44,092

103 - 21,325 - 44,092

104 - 21,325 - 44,092

105 - 21,325 - 44,092

106 - 21,268 - 44,063

107 - 21,239 - 44,059

108 - 21,240 - 44,059

109 - 21,232 - 44,058

110 - 21,232 - 44,058

111 - 21,230 - 44,058

112 - 21,212 - 44,054

113 - 21,209 - 44,052

114 - 21,209 - 44,052

115 - 21,207 - 44,051

116 - 21,207 - 44,051

117 - 21,187 - 44,042

118 - 21,180 - 44,035

119 - 21,171 - 44,031

120 - 21,153 - 43,977

121 - 21,153 - 43,977

122 - 21,153 - 43,977

123 - 21,153 - 43,977

124 - 21,153 - 43,977

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15262/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor