Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.446/2025

Altera o Anexo da Resolução autorizativa nº 15.944, de 11 de março de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na Subestação Morada Nova, localizadas no estado do Ceará.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.446, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução autorizativa nº 15.944 , de 11 de março de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na Subestação Morada Nova, localizadas no estado do Ceará.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.006637/2025-61, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução autorizativa nº 15.944 , de 11 de março de 2025, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.09.2025, seção 1, p. 86, v. 163, nº 179.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4831

UF Código Município Empreendimento

CE 2308708 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na SE Morada Nova (Trecho 1)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 18,90023 RODOLFO CÉSAR DE OLIVEIRA MOTA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241744692 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,10783 - 38,43561

2 - 5,10683 - 38,43533

3 - 5,10559 - 38,43581

4 - 5,10139 - 38,46091

5 - 5,10225 - 38,47376

6 - 5,10139 - 38,47467

7 - 5,10067 - 38,47516

8 - 5,10088 - 38,47546

9 - 5,10163 - 38,47494

10 - 5,10262 - 38,47389

11 - 5,10175 - 38,46093

12 - 5,10592 - 38,43607

13 - 5,10685 - 38,43571

14 - 5,10773 - 38,43596

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4835

UF Código Município Empreendimento

CE 2308708 Secc. LT 230 kV Banabuiú - Russas II C2, na SE Morada Nova (Trecho 2)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 19,04458 RODOLFO CÉSAR DE OLIVEIRA MOTA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241744692 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 5,10583 - 38,43351

2 - 5,10557 - 38,43592

3 - 5,10139 - 38,46091

4 - 5,10225 - 38,47376

5 - 5,10139 - 38,47467

6 - 5,10067 - 38,47516

7 - 5,10088 - 38,47546

8 - 5,10163 - 38,47494

9 - 5,10262 - 38,47389

10 - 5,10175 - 38,46093

11 - 5,10594 - 38,43594

12 - 5,10619 - 38,43355

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15944/2025 de 11/03/2025 - Norma em vigor