Resolução Autorizativa nº 16.437/2025
Altera a Resolução autorizativa nº 16.290, de 15 de julho de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, localizadas no estado do São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.437, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução autorizativa nº 16.290 , de 15 de julho de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, localizadas no estado do São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.020736/2025-56, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º e o
Art. 2º da Resolução autorizativa nº 16.290 , de 15 de julho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez), de 20 (vinte) e de 35 (trinta e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Gerdau, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km (dois quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez), de 20 (vinte) e de 35 (trinta e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km (dois quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir os Anexos da Resolução Autorizativa nº 16.290 , de 15 de julho de 2025, pelos Anexos desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.09.2025, seção 1, p. 169, v. 163, nº 174.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4787
Área do Polígono
UF Código Município Empreendimento
SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Gerdau
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,4638643 Waldemar Sacramento Neto
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250962110 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 20,35
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
P1 - 22,92087 - 45,41086
P3 - 22,92008 - 45,41100
P5 - 22,91924 - 45,41141
P7 - 22,91745 - 45,41106
P9 - 22,91721 - 45,40917
P11 - 22,91845 - 45,40733
P13 - 22,92061 - 45,40596
P15 - 22,92156 - 45,40573
P17 - 22,92246 - 45,40630
P19 - 22,92470 - 45,40666
P21 - 22,92620 - 45,40659
P23 - 22,92809 - 45,40511
P25 - 22,92958 - 45,40476
P27 - 22,93011 - 45,40443
P29 - 22,93065 - 45,40431
P30 - 22,93069 - 45,40450
P28 - 22,93015 - 45,40462
P26 - 22,92960 - 45,40485
P24 - 22,92813 - 45,40520
P22 - 22,92623 - 45,40668
P20 - 22,92469 - 45,40676
P18 - 22,92243 - 45,40640
P16 - 22,92155 - 45,40583
P14 - 22,92065 - 45,40605
P12 - 22,91852 - 45,40741
P10 - 22,91730 - 45,40919
P8 - 22,91753 - 45,41098
P6 - 22,91923 - 45,41131
P4 - 22,92004 - 45,41091
P2 - 22,92071 - 45,41056
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4788
Área do Polígono
UF Código Município Empreendimento
SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Taubaté
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,4259326 Waldemar Sacramento Neto
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250962110 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 20,35
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
P2 - 22,92071 - 45,41056
P4 - 22,92004 - 45,41091
P6 - 22,91923 - 45,41131
P8 - 22,91753 - 45,41098
P10 - 22,91730 - 45,40919
P12 - 22,91852 - 45,40741
P14 - 22,92065 - 45,40605
P16 - 22,92155 - 45,40583
P18 - 22,92243 - 45,40640
P20 - 22,92469 - 45,40676
P22 - 22,92623 - 45,40668
P24 - 22,92813 - 45,40520
P26 - 22,92960 - 45,40485
P28 - 22,93015 - 45,40462
P30 - 22,93069 - 45,40450
P45 - 22,93073 - 45,40469
P44 - 22,93020 - 45,40481
P43 - 22,92968 - 45,40493
P42 - 22,92817 - 45,40529
P41 - 22,92626 - 45,40678
P40 - 22,92469 - 45,40686
P39 - 22,92240 - 45,40649
P38 - 22,92153 - 45,40594
P37 - 22,92068 - 45,40614
P36 - 22,91858 - 45,40748
P35 - 22,91739 - 45,40922
P34 - 22,91761 - 45,41089
P33 - 22,91921 - 45,41120
P32 - 22,92001 - 45,41082
P31 - 22,92056 - 45,41027
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16290/2025 de 15/07/2025 - Norma em vigor