Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.430/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-RIP1-003, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.430, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ALM-RIP1-003, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025595/2025-68, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição ALM-RIP1-003, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 5,77 Km (cinco mil, setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a Chave fusível 0243485 ao Banco regulador 0243534, localizada nos municípios de Rio Pomba e Tabuleiro, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025595/2025-68, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4127

UF Código Município Empreendimento

MG 3155801 LD 11,4kV ALM - RIP1_003

Sistema de Referência

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,66035 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253953060 15 NBR5422 de 02/1985

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,302961331 - 43,202407133

2 - 21,302972268 - 43,202551223

3 - 21,303237741 - 43,202528278

4 - 21,303799457 - 43,202272203

5 - 21,304167031 - 43,202271626

6 - 21,306096021 - 43,202759890

7 - 21,308412302 - 43,202053396

8 - 21,309685442 - 43,202253917

9 - 21,311282997 - 43,202383864

10 - 21,312972099 - 43,203113796

11 - 21,314245442 - 43,204039100

12 - 21,318061230 - 43,207562044

13 - 21,318501820 - 43,207834093

14 - 21,320422576 - 43,208512920

15 - 21,321681443 - 43,210224882

16 - 21,323562387 - 43,211928769

17 - 21,324132875 - 43,212920338

18 - 21,326363499 - 43,214506850

19 - 21,325807547 - 43,216338838

20 - 21,325649467 - 43,218744259

21 - 21,328748934 - 43,217831443

22 - 21,330186493 - 43,219376338

23 - 21,331167827 - 43,219188636

24 - 21,331616381 - 43,219288664

25 - 21,332503587 - 43,220732091

26 - 21,333178602 - 43,221359090

27 - 21,333253718 - 43,221584661

28 - 21,333144425 - 43,221986063

29 - 21,334411818 - 43,223691816

30 - 21,334707676 - 43,223867094

31 - 21,336076929 - 43,226495793

32 - 21,336205063 - 43,226912566

33 - 21,336575421 - 43,226958619

34 - 21,338067851 - 43,228097122

35 - 21,338228764 - 43,228593319

36 - 21,338412842 - 43,228830689

37 - 21,338952632 - 43,230733375

38 - 21,339082291 - 43,230691470

39 - 21,338534595 - 43,228760918

40 - 21,338348762 - 43,228521284

41 - 21,338181749 - 43,228006278

42 - 21,336625784 - 43,226819308

43 - 21,336306776 - 43,226779640

44 - 21,336201617 - 43,226437596

45 - 21,334807269 - 43,223760722

46 - 21,334501182 - 43,223579384

47 - 21,333294037 - 43,221954718

48 - 21,333396009 - 43,221580203

49 - 21,333294348 - 43,221274923

50 - 21,332606613 - 43,220636109

51 - 21,331698925 - 43,219159359

52 - 21,331169804 - 43,219041365

53 - 21,330232542 - 43,219220638

54 - 21,328789245 - 43,217669579

55 - 21,325798005 - 43,218550526

56 - 21,325941529 - 43,216366579

57 - 21,326523986 - 43,214447247

58 - 21,324232756 - 43,212817629

59 - 21,323666526 - 43,211833463

60 - 21,321779557 - 43,210124118

61 - 21,320503935 - 43,208389373

62 - 21,318557619 - 43,207701515

63 - 21,318140170 - 43,207443756

64 - 21,314328158 - 43,203924300

65 - 21,313036374 - 43,202985597

66 - 21,311314309 - 43,202241422

67 - 21,309700499 - 43,202110154

68 - 21,308403171 - 43,201905826

69 - 21,306092835 - 43,202610508

70 - 21,304182780 - 43,202127039

71 - 21,303771636 - 43,202127684

72 - 21,303204810 - 43,202386089

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.