Resolução Autorizativa nº 16.428/2025
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALM-NUM SJN1, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.428, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 22 kV ALM-NUM SJN1, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.025597/2025-57, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição ALM-NUM SJN1, circuito simples, 22 kV, com, aproximadamente, 3 Km (três quilômetros) de extensão, que interligará a estrutura ID 161201076 à Chave seccionadora 0652003, localizada no município de Leopoldina, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.025597/2025-57, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.09.2025, seção 1, p. 83, v. 163, nº 173.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4266
UF Código Município Empreendimento
MG 3138401 LD 22kV ALM-NUM SJN1
Sistema de Referência
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 4,51264 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253953021 15 NBR5422 de 02/1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,486719579 - 42,843781163
2 - 21,486786750 - 42,843655499
3 - 21,487163826 - 42,843885594
4 - 21,488371476 - 42,844116651
5 - 21,488813953 - 42,843829360
6 - 21,489176555 - 42,843761459
7 - 21,490591504 - 42,844002084
8 - 21,491644215 - 42,845695054
9 - 21,491490393 - 42,847039697
10 - 21,491146208 - 42,847961646
11 - 21,491734296 - 42,848814780
12 - 21,492246552 - 42,849557905
13 - 21,492260987 - 42,850567535
14 - 21,492434514 - 42,852678229
15 - 21,492554961 - 42,853619075
16 - 21,492822937 - 42,853930992
17 - 21,493709262 - 42,855504155
18 - 21,492344821 - 42,856943432
19 - 21,491827343 - 42,857201638
20 - 21,490958600 - 42,857687464
21 - 21,490376211 - 42,858031017
22 - 21,489437868 - 42,858783018
23 - 21,489520758 - 42,860279628
24 - 21,489332784 - 42,860525457
25 - 21,489238592 - 42,860752583
26 - 21,488858050 - 42,861315715
27 - 21,487919657 - 42,862306521
28 - 21,487536565 - 42,863007302
29 - 21,487272847 - 42,863085578
30 - 21,486927008 - 42,863094138
31 - 21,486023380 - 42,863026262
32 - 21,486032878 - 42,862881903
33 - 21,486930196 - 42,862949304
34 - 21,487252846 - 42,862941317
35 - 21,487447338 - 42,862883588
36 - 21,487811725 - 42,862217022
37 - 21,488754833 - 42,861221239
38 - 21,489120494 - 42,860680128
39 - 21,489216347 - 42,860448997
40 - 21,489382428 - 42,860231800
41 - 21,489298359 - 42,858713918
42 - 21,490302488 - 42,857909196
43 - 21,490894456 - 42,857559991
44 - 21,491767253 - 42,857071897
45 - 21,492266315 - 42,856822881
46 - 21,493538236 - 42,855481198
47 - 21,492713933 - 42,854018122
48 - 21,492426512 - 42,853683570
49 - 21,492299876 - 42,852694377
50 - 21,492125634 - 42,850574983
51 - 21,492111787 - 42,849606432
52 - 21,491620805 - 42,848894450
53 - 21,490992518 - 42,847982721
54 - 21,491358082 - 42,847003509
55 - 21,491503699 - 42,845730589
56 - 21,490511559 - 42,844135029
57 - 21,489177631 - 42,843908180
58 - 21,488862476 - 42,843967196
59 - 21,488398031 - 42,844268750
60 - 21,487116948 - 42,844023642
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.