Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.414/2025

Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ituiutaba 1 - Ituiutaba 3, localizada no estado de Minas Gerais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.414, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ituiutaba 1 - Ituiutaba 3, localizada no estado de Minas Gerais.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.024872/2025-15, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ituiutaba 1 - Ituiutaba 3, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,7 quilômetros (três mil e setecentos metros) de extensão, que interligará a SE ITUIUTABA 3 à SE ITUIUTABA 1, ambas de responsabilidade da CEMIG Distribuição S.A, localizada no município de Ituiutaba, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024872/2025-15, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 90, v. 163, nº 163.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4202

UF Código Município Empreendimento

MG 3134202 LD Ituiutaba 1 - Ituiutaba 3, 138 kV

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,55845 Lucas Ribeiro Horta

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20242754549 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,94517 - 49,46290

2 - 18,94467 - 49,46249

3 - 18,94451 - 49,46266

4 - 18,94406 - 49,46299

5 - 18,94118 - 49,45621

6 - 18,94268 - 49,45265

7 - 18,94803 - 49,44601

8 - 18,95604 - 49,44723

9 - 18,95966 - 49,44695

10 - 18,96140 - 49,44721

11 - 18,96137 - 49,44742

12 - 18,95965 - 49,44717

13 - 18,95603 - 49,44745

14 - 18,94812 - 49,44625

15 - 18,94286 - 49,45277

16 - 18,94141 - 49,45621

17 - 18,94415 - 49,46266

18 - 18,94438 - 49,46249

19 - 18,94466 - 49,46220

20 - 18,94530 - 49,46272

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 4202

UF Código Município Empreendimento

MG 3134202 LD Ituiutaba 1 - Ituiutaba 3, 138 kV

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,55845 Lucas Ribeiro Horta

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20242754549 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,945174850 - 49,462896030

2 - 18,944674090 - 49,462490310

3 - 18,944510950 - 49,462658320

4 - 18,944058210 - 49,462992440

5 - 18,941183190 - 49,456209880

6 - 18,942678860 - 49,452651640

7 - 18,948031750 - 49,446012300

8 - 18,956035710 - 49,447232990

9 - 18,959661910 - 49,446948860

10 - 18,961403840 - 49,447208510

11 - 18,961374670 - 49,447424760

12 - 18,959654960 - 49,447168410

13 - 18,956028440 - 49,447452570

14 - 18,948115850 - 49,446245810

15 - 18,942856800 - 49,452768750

16 - 18,941410520 - 49,456209510

17 - 18,944145340 - 49,462661290

18 - 18,944377630 - 49,462489850

19 - 18,944657780 - 49,462201340

20 - 18,945301730 - 49,462723060

(Redação dada pelo Despacho nº 2227 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2227/2026 de 18/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.