Resolução Autorizativa nº 16.406/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.783, de 21 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara (CTEEP) - Santa Bárbara D`Oeste 4, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.406, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.783 , de 21 de janeiro de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara (CTEEP) - Santa Bárbara D`Oeste 4, localizada no estado de São Paulo.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903999/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.783 , de 21 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-DNAEE, a área de terra de 34 (trinta e quatro), 22,5 (vinte e dois vírgula cinco), 35,5 (trinta e cinco vírgula cinco) e de 29 (vinte e nove) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) - Santa Bárbara D`Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,14 Km (três quilômetros e cento e quarenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara D`Oeste 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D`Oeste, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903999/2024-10, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.783 , de 21 de janeiro de 2025, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 163.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4682
UF Código Município Responsável Técnico
SP 3533403 LD 138 kV Santa Bárbara D` Oeste (CTEEP) - Santa Bárbara 4
Sistema de Referência Fuso Destinação
Não Informado Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,51430 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241273034 22,5 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 35,5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,78656 - 47,35723
2 - 22,78660 - 47,35709
3 - 22,78716 - 47,35726
4 - 22,78829 - 47,35773
5 - 22,79190 - 47,35881
6 - 22,79221 - 47,35767
7 - 22,79241 - 47,35599
8 - 22,79389 - 47,35055
9 - 22,79296 - 47,34909
10 - 22,79194 - 47,34792
11 - 22,78790 - 47,34458
12 - 22,78897 - 47,34269
13 - 22,78717 - 47,34134
14 - 22,78618 - 47,34073
15 - 22,78558 - 47,34029
16 - 22,78571 - 47,34009
17 - 22,78576 - 47,34001
18 - 22,78635 - 47,34046
19 - 22,78729 - 47,34116
20 - 22,78924 - 47,34263
21 - 22,78817 - 47,34453
22 - 22,79207 - 47,34775
23 - 22,79320 - 47,34887
24 - 22,79424 - 47,35048
25 - 22,79273 - 47,35605
26 - 22,79241 - 47,35773
27 - 22,79204 - 47,35908
28 - 22,78822 - 47,35794
29 - 22,78708 - 47,35753
30 - 22,78652 - 47,35736
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15783/2025 de 21/01/2025 - Norma em vigor